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terça-feira, 12 de junho de 2012

The Guradian: o Brasil deveria ter um acento permanente no Conselho de Segurança da ONU

O editorial do The Guardian em sofrível tradução minha.

Brasil: um Bric para construir junto
Brasil agora tem um PIB total maior que o Reino Unido e algo que outras nações procuram em vão: liderança sustentada

O Brasil, que abrigará a Cúpula da Terra este mês e uma Copa do Mundo e uma Olimpíada nos próximos quatro anos, vem se beneficiando de uma coisa que você procuraria em vão em grande parte do mundo: liderança sustentada. Primeiro, veio Cardoso, o sociólogo e homem de estado que colocou a economia sob controle. Em seguida, foi Lula, até agora, a melhor reencarnação de Franklin Roosevelt. Emergindo de sua sombra como uma afiada [é isso?] reformadora pragmática, veio a atual presidenta, Dilma Rousseff.

O Brasil ascendeu com a China - abastecendo-a  com soja e minério de ferro - e agora tem um PIB maior do que o Reino Unido. Lula se comparou a um mascate, vendendo mercadorias em todos os lugares; o desafio de Rousseff é destravar a produtividade e criar uma economia mais avançada.

Como os brasileiros já são muito mais ricos do que os chineses ou indianos, seria difícil se aproximar de suas taxas de crescimento. Mas existe uma possibilidade no investimento maciço em infra-estrutura e, mais importante, em educação. Dilma Rousseff terá que transpor sua popularidade e habilidade gerencial em comando sobre Congresso, para definir o ritmo.

Embora seja líder mundial em desigualdade, o Brasil também lidera o seu eficaz enfrentamento. Seus programas sociais merecidamente famosos, uma vitrine para o governo ativista, ajudaram a tirar 20 milhões de pessoas da pobreza e criar um mercado interno. Depois de muito receber sermões econômicos de qualidade variada, Brasília não tem nenhum desejo de começar a dá-los, mas assiste com apreensão as tentativas européias de reduzir a dívida sem crescimento.

Tudo isso deu ao Brasil a credibilidade para assumir um há muito cobiçado papel como uma potência global.

Particularmente sob Dilma Rousseff e seu ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, ele assumiu uma característica mistura de contenção e independência no exercício desse poder. Brasília não só duplicou seus diplomatas na última década, ela redobrou sua ênfase na diplomacia como a única maneira de "multipolaridade benigna".

Em parte, isso é o luxo de um bairro tranquilo (que ainda deve convencer das vantagens e magnanimidade de sua liderança). Mas também reflete longa tradição diplomática e vivência da natureza da soberania e da democratização. Ao acumular poder e responsabilidade, o Brasil não será mais capaz de ser amigo de todos e sentirá a tensão entre soberania e direitos humanos mais intensamente, mas ele aspira ser uma ponte entre potências e, por vezes, será um corretivo para hipocrisia seletividade ocidentais.

Não só o Brasil deveria ter um assento permanente no Conselho de Segurança; ele é o melhor argumento para a reforma do Conselho de segurança e outras tentativas de tornar o sistema internacional mais representativo. Esta é a hora do ocidente, e do resto, abraçar a ascensão do Brasil de forma mais activa e começar uma relação mais profundo.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Era uma vez um governador que negou-se a cumprir uma ordem judicial igual a do #pinheirinho.


Não faz muito tempo, uma vara de falências em Mato Grosso determinou a desocupação de uma terreno de propriedade de uma massa falida. A área estava ocupada há cerca de 10 anos e transformara-se num bairro com 1000 casas mais ou menos.

O então governador Blairo Maggi não cumpriu a ordem judicial. E isso, adequadamente, rendeu um pedido de intervenção federal no estado.

O STJ, todavia, como pode ser lido no informativo abaixo, indeferiu o pedido para que a União inteviesse no Estado. Segundo a decisão:

“(…)o caso encerra um conflito de valores: de um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e a própria dignidade da pessoa humana e, do outro, o direito à propriedade, que não poderia sobrepor-se àqueles referentes à vida e ao interesse social. Assim, no caso concreto, o emprego de força policial não seria adequado quando existem outros meios de compor a propriedade privada da credora, pela desapropriação ou ainda se resolvendo por perdas e danos. (…)”

Na motivação do voto vitorioso do relator, lê-se:

“(…) No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.”

Ou seja, saída, o Governador Alckmin tinha. Não quis foi usá-la.

Aliás, a situação dele era ainda mais tranquila que a do Maggi há três anos. No caso do Pinheirinho, incompetente ou não o juízo federal, a decisão aumentava a margem de dúvida sobre o cumprimento da ordem de desocupação - que, além do mais, convenhamos, não era exatamente urgente.

Aí embaixo, segue a íntegra do informativo


IF. IMISSÃO. POSSE. MASSA FALIDA.
A Corte Especial, por maioria, indeferiu pedido de intervenção federal (IF) em Estado-membro requerida pela massa falida por não haver o governador da unidade federativa atendido requisição de força policial do juízo de falências e concordatas para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403 m² que, após invasão, tornou-se bairro residencial. Note-se que o pedido de intervenção é apenas para desocupação da área em litígio e, nas informações prestadas, o governador alega que existem 3.000 pessoas residindo em 1.027 habitações de alvenaria, tornando-se impossível a desocupação da área sem graves consequências. Diante da relevância da situação, com possibilidade real de danos de difícil reparação, consta dos autos que foi solicitada a interferência do Ministério das Cidades por requerimento do MPF, sem êxito, pois a transação entre o Estado-membro, o município e a massa falida deixou de ser homologada judicialmente. Nesse contexto, a tese vencedora do Min. Relator indeferindo-a, teve por base o princípio da proporcionalidade, pois o caso encerra um conflito de valores: de um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e a própria dignidade da pessoa humana e, do outro, o direito à propriedade, que não poderia sobrepor-se àqueles referentes à vida e ao interesse social. Assim, no caso concreto, o emprego de força policial não seria adequado quando existem outros meios de compor a propriedade privada da credora, pela desapropriação ou ainda se resolvendo por perdas e danos. O Min. Relator ainda observou que, no mesmo sentido, foi o parecer do MPF. A tese vencida deferia a intervenção, embora reconhecendo ser indiscutível a dificuldade intransponível de fazer cumprir a desocupação, mas nesse momento, não caberia discutir a justiça ou injustiça da decisão judicial ou, ainda, examinar se existia outro modo de cumpri-la, pois só o juiz competente poderia mudar sua decisão; assim, atinha-se apenas ao descumprimento de uma decisão judicial e se arrimava em precedentes de decisões análogas deste Superior Tribunal. IF 92-MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgada em 5/8/2009.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Semer e a Comissão da Verdade: a tolerância com a tortura é combustível para a persistência da violência policial no Brasil

Lá em baixo, reproduzo um artigo de Marcelo Semer para o Terra Magazine.

Ramsey, Lake Oswego de Mark Morrisroe

Confesso, sem vergonha, que a criação de uma Comissão da Verdade nunca esteve no topo da lista de prioridades na minha agenda política pessoal. Tendia a apoiar boa parte das concessões políticas feitas, neste ponto, em favor da aprovação de medidas voltadas para a construção do futuro deste país.

Continuo acreditando mesmo que, quando possível, é melhor seguir adiante do ficar remoendo o passado. 

Ultimamente, entretanto, tenho me questionado bastante sobre a possibilidade, nesse caso específico, do "seguir em frente sem olhar pra trás". Tenho tido a impressão de que coisas como um certo desapreço pelas instituições democráticas e a leniência com a violência policial, por exemplo, podem mesmo decorrer da nossa opção por não exaurir de vez as nossas contas com o nosso passado antidemocrático.

Talvez tenhamos mesmo que liberar aqueles gritos do passado que ainda restem sufocados, para, aí sim, pararmos de ouvir e viver seus ecos.

*****

Marcelo Semer
De São Paulo

A Câmara dos Deputados pode, finalmente, aprovar nesta quarta-feira o projeto que institui a Comissão da Verdade.

Destinada a jogar luz sobre violações de direitos humanos, praticadas especialmente nos anos de chumbo, a comissão vai possibilitar o encontro do país com a história que lhe vem sendo sonegada há décadas.

Há cadáveres insepultos na sombria memória da ditadura e escondê-los debaixo do tapete não é propriamente uma experiência republicana.

O processo de redemocratização que se iniciou ao final do regime militar não se completará sem que o direito à memória esteja garantido.

Centenas de famílias conviveram com a crueldade de terem tido seus filhos violentamente arrancados de si, sem que tivesse sido possível sequer enterrar os corpos dos que jamais voltaram.

Se hoje pregamos a transparência e nos indignamos com a votação secreta que absolve um parlamentar pelo corporativismo, é sinal de que a verdade continua sendo um valor imprescindível para a sociedade.

Não se constrói democracia sem verdade, nem se ergue da justiça a clava forte, com silêncio, ocultação e mentiras.

O esquecimento não produz conciliação, cria monstros.

Ao justificar a pouca oposição que supunha obter com a matança generalizada de judeus, Hitler costumava indagar a seus oficiais: "quem se lembra do genocídio armênio" -, ocorrido duas décadas antes.

É preciso entender que a comissão da verdade não é uma instância julgadora.

Ainda que se disponha a "promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres", não tem nem terá competência para julgá-los.

Boa parte dos países da América Latina que superaram suas ditaduras, revogaram leis de anistias ou atualizaram suas jurisprudências de acordo com as normas internacionais, para julgar crimes de lesa humanidade cometidos no período.

Por aqui, entretanto, o STF segue ignorando a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que em decisão vinculativa afastou qualquer obstáculo jurídico aos processos.

O objetivo da comissão, no entanto, é outro.

Sua função é escrever a história oficial, "recomendar a adoção de políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional".

A exposição de uma verdade jamais será revanchismo. Ao contrário, impedi-la é um segundo crime que se comete contra as mesmas vítimas.

É preciso entender que a tolerância com a tortura praticada supostamente por razões de Estado é um importante combustível para a violência policial que persiste até nossos dias.

No esconderijo dos erros, a justificativa de que a truculência pode ser admissível quando for para combater um "inimigo".

É assim que os esquadrões da morte que nasceram nos calcanhares da ditadura se perpetuaram como grupos de extermínio. Muitos aplaudem quando eles matam "bandidos" - mas quem não se repugna quando a violência policial atinge uma juíza que se notabilizou por aplicar a lei para puni-los?

O acesso à verdade é um dos componentes da liberdade de expressão.

É difícil levantar o estandarte da liberdade de exprimir um pensamento e ao mesmo tempo coonestar com a ocultação de informações que possam justificá-lo.

Liberdades pela metade costumam apenas servir de álibis para a mera proteção de interesses pessoais.

É preciso passar a limpo esta página infeliz da nossa história justamente para que não se repita.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.
Fale com Marcelo Semer: marcelo_semer@terra.com.br ou siga@marcelo_semer no Twitter

A Assembléia Geral da ONU e um novo ator na luta contra a pena de morte.

Artigo publicado pelo Opera Mundi.

Do arquivo do blog:
New York Times: a pena de morte é duas vezes incompetente, porque, além de não resolver o problema, é mais cara que as outras alternativas.

Contra a pena de morte, um novo ator entra em cena
1/01/2011 - 14:29 | Federico Mayor Zaragoza | Barcelona

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, reconhece o direito de toda pessoa à vida (Art. 3) e afirma categoricamente: “Ninguém será submetido a torturas nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (Art. 5).

De fato, a pena capital é a negação mais extrema dos Direitos Humanos: viola o direito à vida, direito supremo já que o exercício de qualquer outro direito pressupõe existir. É o castigo mais cruel, desumano e degradante. A pena de morte é, com frequência, discriminatória, desproporcional e arbitrária, e, sobretudo, pode ser injusta, indevida.

As Nações Unidas fixaram, em vários pactos e convênios internacionais, condições rígidas, unicamente sob as quais poderia eventualmente ser aplicada a pena de morte naqueles Estados que ainda não haviam decidido pela abolição.

Como diz o informe do secretário-geral das Nações Unidas, de agosto de 2010, confirma-se uma sólida e constante tendência mundial para a abolição da pena capital. Atualmente, mais de dois terços dos países a aboliram de sua legislação ou na prática.
A comunidade internacional aprovou quatro tratados abolicionistas. O primeiro deles é de âmbito mundial e os outros três são regionais.

O Estatuto do Tribunal Penal Internacional, adotado em 1998, exclui a pena capital, apesar de ter competência sobre crimes extremamente graves, como os cometidos contra a humanidade, entre eles genocídio e violações das leis que regem os conflitos armados. Exclusão que também fizeram os tribunais especiais de Ruanda, Timor Leste, da ex-Iugoslávia ou dos Tribunais Especiais para o Camboja.


Cientificamente, nunca se conseguiu provas convincentes de que as execuções tenham um efeito dissuasório mais eficaz do que outras penas. Um estudo feito pelas Nações Unidas em 1988, atualizado em 1996 e 2002, concluiu que “a investigação não conseguiu demonstrar cientificamente que as execuções tenham maior efeito dissuasivo do que a prisão perpétua. E não é provável que o consiga no futuro. Em conjunto, as provas científicas não oferecem nenhum apoio à hipótese da dissuasão”.

A pena de morte é irreversível, e nenhum sistema jurídico pode evitar a condenação de pessoas inocentes. Enquanto for aceita como forma legítima de castigo, existirá a possibilidade de se fazer mau uso político dela. Somente a abolição pode garantir que isso não ocorra.

Em dezembro de 2007 e 2008, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, respectivamente, as Resoluções 62/149 e 63/168, nas quais é pedida uma moratória mundial. Na de 2008 consta uma exortação aos Estados que ainda mantinham a pena de morte para que “respeitem as normas internacionais que estabelecem salvaguardas para garantir a proteção dos direitos dos condenados à morte, em particular as normas mínimas, limitem progressivamente o uso da pena de morte, reduzam o número de crimes que possam ser punidos com essa prática, e estabeleçam moratória para as execuções, com vistas a abolir a pena de morte”.

No final de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma terceira Resolução [Resolução 65/206] sobre moratória e uso da pena de morte, com adesões que ratificam a tendência abolicionista.

Para contribuir com o aceleramento deste processo, atuando de forma complementar com as instituições já existentes, tanto no âmbito internacional como regional, do Sistema das Nações Unidas e de ONGs, foi criada recentemente, com especial apoio do primeiro-ministro espanhol, a Comissão Internacional contra a Pena de Morte, que tenho a honra de presidir. Está integrada por destacadas personalidades e conta com apoio de um grupo importante de países que favorecem a aprovação de uma moratória geral até 2015, levando, depois, à abolição da pena máxima, irreversível.

Os Direitos Humanos são indivisíveis e nenhum Estado ou pessoa pode pretender desfrutar de uns sem praticar os outros. De particular importância, por ser exemplo como referência planetária, é conseguir que os 36 Estados norte-americanos, que continuam, alguns deles, executando prisioneiros que ficam anos e anos vivendo no “corredor da morte”, reconsiderem sua atitude.

Uma preocupação especial é a China, já que existe constância, inclusive gráfica, de execuções “em série”, mas, como ocorre em aspectos de outra índole, não se facilita a menor informação a respeito. É inaceitável que um país que se converteu na “fábrica do mundo”, e tem um imenso poder financeiro por sua privilegiada posição comercial, não respeite os princípios mais elementares de transparência que a “aldeia global” requer. Quando alguns ditadores alegam que a pena de morte é um “clamor popular” é porque divulgam, pelos meios de comunicação, informações tendenciosas, desprovidas de todo rigor.

Assim, colaboremos todos: governantes, parlamentos, mídia, comunidade intelectual e artística, sejam quais forem nossas ideologias e crenças, para que o horror da pena de morte desapareça da face da Terra. Esse será um dia luminoso para a Humanidade. 

*Federico Mayor Zaragoza é presidente da Fundação Cultura de Paz, presidente da Comissão Internacional contra a Pena de Morte e ex-diretor geral da Unesco. Artigo publicado originalmente pela agência IPS e, em português, pelo Envolverde.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Em manifesto, juristas afirmam que Governo Lula consolidou liberdades e valores democráticos.

Segue a íntegra do manifesto de juristas acerca dos riscos à democracia no Governo Lula (com grifos meus em negrito).


Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.

ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP


DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio


GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo


LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio

SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Carta Maior: em carta aberta, juristas como Dallari e Comparato elogião gestão de Tarso Genro.

Do Carta Maior.
A carta está aberta a adesões, no link lá no final do texto.

Juristas e professores elogiam Tarso Genro e pedem continuidade de políticas na Justiça.

Em carta aberta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um grupo de juristas, intelectuais, professores universitários e ativistas da área de Direitos Humanos elogia o trabalho do ministro que está deixando a pasta para concorrer ao governo gaúcho. Assinada por nomes como Dalmo Dallari, Fabio Konder Comparato, Boaventura de Sousa Santos e Maria Victoria Benevides, a carta elogia Comissão da Anistia, refúgio político a Cesare Battisti, demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci).


Um grupo de juristas, intelectuais, professores universitários e ativistas da área de Direitos Humanos encaminhou uma carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestando apoio às políticas implementadas por Tarso Genro no Ministério da Justiça e defendendo a continuidade das mesmas. Assinada por nomes como Dalmo Dallari, Fabio Konder Comparato, Boaventura de Sousa Santos e Maria Victoria Benevides, a carta expressa apoio ao trabalho desenvolvido por Tarso Genro “com vista à consolidação do Estado de Direito e à ampliação do espectro da democracia e dos direitos humanos no Brasil”. Além disso, elogia o trabalho desenvolvido pela Comissão da Anistia, o asilo político concedido a Cesare Battisti, a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci).

Segue a íntegra do documento:

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, POR OCASIÃO DA DESPEDIDA DO MINISTRO DA JUSTIÇA, TARSO GENRO

No momento em que Tarso Genro despede-se do cargo de Ministro de Estado da Justiça, por ele ocupado desde o ano de 2007, numerosos juristas e acadêmicos desejam expressar, diante de Vossa Excelência, por meio desta carta pública, seu apoio ao trabalho por ele desenvolvido com vista à consolidação do Estado de Direito, e à ampliação do espectro da democracia e dos direitos humanos no Brasil. Certos de que Vossa Excelência persistirá na busca do fiel cumprimento do programa insculpido na Constituição da República de 1988 e de nossos compromissos internacionais, é nossa obrigação sublinhar a importância das seguintes iniciativas, na perspectiva de sua continuidade.

1. A democracia e o Estado de Direito brasileiros fortaleceram-se com a realização da audiência pública sobre os limites e possibilidades para a responsabilização jurídica de agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade durante períodos de exceção, realizada em julho de 2008.
A audiência pública gerou um movimento crucial para a construção de uma nova cultura político-jurídica no país. Seu ápice foi a propositura de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal, com o escopo de interpretar a lei brasileira de anistia de modo compatível com a Carta Magna e o direito internacional. Pela primeira vez, o Governo brasileiro tratou formal e oficialmente do tema, atendendo a uma demanda social histórica. Nada, e menos ainda o contexto eleitoral do corrente ano, deve obnubilar a evidência de que numa democracia não podem existir temas proibidos, e a justiça deve ser uma baliza constante do debate público.

2. A idéia de perceber o passado na perspectiva de construção de um futuro mais digno também esteve presente na atuação da Comissão de Anistia, com a ampliação e reformulação da política de reparação aos perseguidos políticos no Brasil. É imperativo que subsistam ao menos 3 elementos desta nova abordagem: a aceleração do processo de reparação, com a preocupação de que se realizem em vida os julgamentos de pedidos de anistia de perseguidos políticos entre os anos de 1946 e 1988; a revisão dos critérios de fixação de valores reparatórios, evitando assim que eventuais distorções econômicas releguem a segundo plano a dimensão política contida no pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro, imprescindível tanto àqueles por ele injusta e ilegalmente perseguidos, como à sociedade que deve reconhecer o valor destes cidadãos; enfim, o extraordinário trabalho de irradiação das medidas de reparação coletiva e moral de difusão da nossa história promovido pelas Caravanas da Anistia, que cruzaram todas as regiões do Brasil, e pelo lançamento do Memorial da Anistia.

3. O corajoso ato de concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, convertido ardilosamente em polêmica nacional, filia-se à tradição humanista, consubstanciada na doutrina do direito internacional e dos direitos humanos, e por esta razão foi apoiado por associações civis de todas as regiões do mundo, por grandes juristas brasileiros e pelos órgãos internacionais de proteção a refugiados. No mesmo diapasão, o Ministério da Justiça deve manter o amplo processo de anistia aos imigrantes, permitindo que inúmeras pessoas possam regularizar sua permanência no país, a fim de obter condições de vida e trabalho dignas, sem preconceito ou discriminação. Este acervo remete à necessidade de oxigenar a concepção do estatuto do estrangeiro no Brasil.

4. A defesa dos direitos humanos, em seus variados matizes, restou presente também nos debates público e judicial sobre a demarcação da Reserva Raposa/Serra do Sol, momento ímpar de discussão e consolidação constitucional que deve confluir, de modo permanente, no reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da legitimidade da permanência dos povos indígenas em suas terras.
5. Por fim, sublinhe-se a urgência de uma revisão profunda da concepção de segurança pública, herdeira do legado autoritário, hoje disseminada no território nacional. Nutrimos grandes expectativas acerca dos benefícios que a conexão entre os temas da participação social, da segurança pública e dos direitos humanos, por meio da Conferência Nacional de Segurança e do amadurecimento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) podem trazer ao Estado e à sociedade brasileiras.

Considerados estes aspectos, entre muitas outras iniciativas relevantes, os signatários felicitam o trabalho empreendido pelo Ministro Tarso Genro e por sua equipe à frente do Ministério da Justiça, naquilo que ele lega ao acervo da cultura jurídica nacional. Por conseguinte, clamam para que o objetivo fundante do mais antigo Ministério da República, qual seja o de promover efetivas políticas públicas de justiça, qualificado nesta gestão, mantenha-se e aprofunde-se, ao menos, até o final do mandato de Vossa Excelência.
Brasília, 05 de fevereiro de 2010.
Firmam esta carta pública:*
Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Jose Geraldo de Souza Junior, Reitor da UnB
Boaventura de Sousa Santos, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra
Maria Victoria Benevides, Professora Titular da Faculdade de Educação da USP
Cezar Britto, Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
Wadih Damous, Presidente da OAB/RJ
Jair Krischke, Movimento pela Justiça e Direitos Humanos
João Vicente Goulart, Diretor do Instituto Presidente João Goulart
Maurício Azevedo, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
Nita Freire, Historiadora, Professora da Cátedra Paulo Freire
Eduardo Bittar, Presidente da ANDHEP, Professor da Faculdade de Direito da USP
Deisy Ventura, Professora do Instituto de Relações Internacionais da USP
Fernando de Santa Rosa, Capitão de Mar e Guerra, Assessor Jurídico da ADNAM 4
Luiz Carlos de Souza Moreira, Capitão de Mar e Guerra, Assessor Jurídico da ADNAM
Sueli Gandolfi Dallari, Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP
Ricardo Seitenfus, Professor Adjunto do Curso de Direito da UFSM
Marcelo Cattoni, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG e da PUC/Minas
José Ribas Vieira, Professor da Faculdade de Direito da UFRJ e da PUC/Rio
Cecilia Caballero Lois, Professora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC
Juliana Neuenschwander Magalhaes, Professora da Faculdade de Direito da UFRJ
Cecilia MacDowell Santos, Professora da Universidade de San Francisco
Javier Ciurlizza, Diretor para as Américas do International Center of Transitional Justice
Heloisa Starling, Vice-Reitora da UFMG
Narciso Pires, Grupo Tortura Nunca Mais/PR
Jose Luiz Bolzan de Moraes, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS
Evandro Menezes de Carvalho, Coordenador do Curso de Direito da FGV/Rio
Pedro Pontual, Presidente do CEAAL
Gilberto Bercovici, Professor da Faculdade de Direito da USP
Marcos Rolim, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Luis Edson Fachin, Professor da Faculdade de Direito da UFPR
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Professor da Universidade de Fortaleza

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Carta Maior: segundo Sepúlveda Pertence, o PNDH3 é fiel à Constituição e ao projeto de país nela expresso.


Em entrevista à Carta Maior, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos e critica a ignorância de quem não leu o plano e o "propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha". Para Pertence, "o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar".

Redação - Carta Maior

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende que o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) é fiel à Constituição brasileira e à tarefa expressa nela de constituir uma sociedade livre, justa e solidária. Em entrevista concedida por email à Carta Maior, Sepúlveda Pertence analisa a polêmica e as reações que sugiram contra o plano. Ele critica a ignorância de quem não leu o plano e o “desconhecimento da verdade de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos”. E aponta “o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”.

Carta Maior: Qual sua avaliação sobre toda essa polêmica em torno do Programa Nacional de Direitos Humanos e da proposta da Comissão de Verdade?

Sepúlveda Pertence: Na base das críticas ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos - o PNDH–3 - está um cipoal que entrelaça galhos e raízes desconexas. Elas partem da ignorância de quem não leu o Plano e do desconhecimento da verdade – estabelecida há quase dois séculos – de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa humana e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos. A essa ignorância – quando não se servem propositadamente dela – se tem somado para aviventar atoarda contra o Plano, desde a manifestação legítima de divergências a algumas de suas propostas e metas - assim, a da Igreja, a respeito da descriminalização do aborto – os temores de segmentos das Forças Armadas, na questão da Lei de Anistia de 1979 – , e a voz poderosa dos interesses e privilégios a preservar contra qualquer ameaça, ainda que remota, de trazê-los à agenda da discussão nacional.

Tudo isso, sem considerar o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao Plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha. Aí, fingindo ignorar que o PHDC–3 retoma e reagita, em grande parte – malgrado, às vezes, com estilo menos cauteloso –, as diretrizes, metas e propostas do Plano anterior, editado no governo do Presidente Fernando Henrique, e justamente creditado a Jose Gregori, figura admirável de dedicação, coragem, altivez e coerência na luta pelos direitos humanos no Brasil.

Desse modo, a crítica que se poderia fazer ao PNDH-3 – e no plano da estratégia política –, é a de sua abrangência, deveras ambiciosa. Nesse sentido, a censura do brilhante jornalista Willian Waack no seu programa de televisão, do qual participei, ao lado de Gregori e de Bolívar Lamonnier a de que o Plano, de tão amplo, pretenderia ser uma nova constituição do Pais. O dito é inteligente e espirituoso. Mas não é exato.

Ao contrário, o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar.

Afinal, foi a Constituição que erigiu a tarefa de “constituir uma sociedade livre e justa e solidária” em objetivo fundamental da República. Objetivo no sentido do qual ela própria, a Constituição, se empenhou nas generosas declarações de direito individuais e coletivos. E para a consecução do qual o texto da Constituição se estendeu em capítulos e capítulos de aldazes inovações, a exemplo daqueles em se subdividia o Titulo VIII – Da Ordem Social.

O PNDH-3, como o Plano que o antecedeu, é um esforço admirável de sistematizar propostas no rumo da concretização do programa constitucional de uma sociedade futura- “justa, livre e solidária”. Lido sem preconceito, é claro que se sujeita a críticas e objeções pontuais. Nunca, porém, à reação global e desenfreada – às vezes, histérica – de que tem sido alvo, e que só os interesses atemorizados explicam.

Carta Maior: O que esse debate indica a respeito do atual estágio da democracia no Brasil?

Sepúlveda Pertence: A democracia se fortalece na razão direta da capacidade, que a sua prática demonstre, de solver conflitos.

A polêmica suscitada por um simples Plano, sem nenhuma eficácia jurídica, só antecipa os conflitos reais de idéias e de interesses a enfrentar no futuro, quando algumas das propostas nele apenas esboçadas – e contra a maioria das quais nem a reação mais emperdenida ousa manifestar-se –, se converterem em projetos concretos de legislação ou de ação governamental. Vale, assim, como advertência das dificuldades a vencer.

Carta Maior: Diante da reação manifestada por alguns setores da sociedade, quais são as chances de avanços no pais do debate sobre os direitos humanos? O que pode ser feito, na sua avaliação, para superar essa resistência?

Sepúlveda Pertence: Nos pontos em que a resistência se funda em preconceitos, a evolução da cultura social se encarregará de superá-los. Desde, é claro, que preservada e ampliada a liberdade para desmontá-los.

Mais árdua é a caminhada para vencer interesses e privilégios estabelecidos, em particular, os que comandam as empresas de comunicação de massa.

O que resta é confiar em que, passo a passo, a diminuição da pobreza gere a difusão e o aprofundamento da consciência da cidadania, e esta, a organização da maioria explorada pelos privilégios arraigados por séculos de brutal desigualdade. Eu não verei essas transformações, mas sou otimista, e creio que os meus netos as viverão.

Carta Maior: Qual sua opinião sobre a “acusação” de revanchismo, levantada pelos adversários da proposta de criação de uma Comissão da Verdade para avaliar fatos ocorridos durante a ditadura?

Sepúlveda Pertence: Para cuidar do tema da pergunta, é preciso, de início, desfazer a confusão -, difundida largamente por veículos da grande imprensa -, entre ela – a proposta, desenvolvida no PNDH-3, de criação da Comissão Nacional da Verdade, destinada, não a “avaliar”, mas, sim à reconstituição histórica dos anos de chumbo – e a suposta pretensão de rever os termos da concessão da anistia pela Lei 6.683, de 1979, de modo a excluir do seu alcance os abusos criminosos cometidos na repressão, aos crimes políticos dos adversários da ditadura militar, conforme a hodienta Lei de Segurança Nacional.

É no mínimo curioso – para não cogitar de distorção propositada da informação ao público – que o PNDH–3 não contém proposta alguma, e sequer sugere, a tal revisão da Lei de Anistia de 1979.

A única alusão à matéria está na referência à argüição pela Ordem dos Advogados perante o Supremo Tribunal, visando à declaração de que a tortura, os homicídios e outros crimes da repressão aos presos políticos não foram beneficiados por aquela Lei da Anistia (PNDH–3: Eixo Orientador VI: Direto à Memória e à Verdade): sobre o mérito da questão, o Plano não emite juízo; ao contrário, ao enumerar o rol de competências sugerido para a Comissão Nacional de Verdade, nele inclui a de “colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei n° 6.683”, isto é, a Lei de Anistia de 1979.

Quanto a idéia e às linhas gerais da proposta da Comissão Nacional da Verdade, minha opinião é decididamente favorável: viabilizar a reconstituição histórica daqueles tempos é um imperativo da dignidade nacional.

Para propiciá-la às gerações de hoje e de manhã, é necessário, descobrir e escancarar os arquivos, estejam onde estiverem, seja quem for que os detenha.

Passado um quarto de século da eleição de Tancredo Neves, e da retomada do processo democrático, divisar “revanchismo” nesse esforço de desvelar os segredos ainda remanescentes da historia das décadas anteriores seria animar o ressurgimento das “vivandeiras de quartel”, a que se referiu com desprezo o Marechal Castello Branco.

Outra coisa é compreender as feridas ainda não cicatrizadas dos que padeceram a tortura institucionalizada, ou da perda de entes queridos, muitos dos quais ainda jazem nos sepulcros clandestinos: o mínimo a reconhecer-lhes é o direito a verdade.

Ainda guardo certo constrangimento de externar opiniões sobre questões pendentes no Supremo Tribunal, que integrei por quase duas décadas. E em termos profissionais, me tenho recusado terminante e freqüentemente a fazê-lo, na observância da interpretação mais estrita do triênio da quarentena prescrita pela Reforma Judiciária.

Fui no entanto, modesto participe e testemunha privilegiada da luta pela anistia.

Relator, no Conselho Federal, da manifestação unânime da OAB sobre o projeto de lei da anistia - reivindicação pioneira da Ordem – afinal extraído do governo do General Figueiredo, nada tenho a alterar no parecer que então submeti aos meus pares

No projeto, havia um ponto inegociável pelo Governo: o § 1° do art. 1°, que, definindo, com amplitude heterodoxa, o que se considerariam crimes conexos aos crimes políticos, tinha o sentido indisfarçável de fazer compreender, no alcance da anistia, os delitos de qualquer natureza cometidos nos “porões do regime” - , como então se dizia – pelos agentes civis e militares da repressão.

Meu parecer reconheceu abertamente que esse era o significado inequívoco do dispositivo. E sem alimentar esperanças vãs de que pudesse ele ser eliminado pelo Congresso, concentrava a impugnação ao projeto governamental no § 2° do art. 1°, que excluia da anistia os já condenados por atos de violência contra o regime autoritário.

A circunstância me transformou em assessor informal, na companhia de Raphael de Almeida Magalhães, do ícone da campanha da anistia, o indomável Senador Teotônio Vilela. Teotônio foi um tipo singular daqueles tempos, que a incurável amnésia histórica dos Brasileiros começa a esquecer.

Acompanhei, por isso, cada passo da tramitação legislativa do projeto, pois Teotônio presidiu a comissão especial que o discutiu.

É expressivo recordar que, no curso de todo processo legislativo – que constituiu um marco incomum de intenso debate parlamentar sobre um projeto dos governos militares – , nenhuma voz se tenha levantado para pôr em dúvida a interpretação de que o art.1º, § 1º, se aprovado, como foi, implicava a anistia da tortura praticada e dos assassínios perpetrados por servidores públicos, sobre o manto da imunidade de fato do regime de arbítrio. O que houve foram propostas de emenda - não muitas, porque de antemão condenado à derrota sumária – para excluir da anistia os torturadores e os assassinos da repressão desenfreada.

É que – na linha do parecer que redigira, e que a Ordem, sem discrepância, aprovara –, também no Congresso Nacional, a batalha efetivamente se concentrou na ampliação da anistia, de modo a retirar do projeto governamental, a execrável regra de exclusão dos já condenados por ações violentas de oposição à ditadura. Exclusão tão mais odiosa na medida em que – contrariando o caráter objetivo do conceito de anistia – discriminava entre agentes do mesmo fato, conforme já estivessem ou não condenados.

A orientação de Teotônio – que Raphael e eu municiávamos – foi espargir emendas para todos os gostos, até identificar uma, de aprovação viável.

A eleita – pelo conteúdo e pela respeitabilidade do subscritor, o Deputado Djalma Marinho – um ex–udenista que continuou fiel ao discurso libertário da UDN: nela além de suprimir a odiosa regra de exclusão do §2º, ampliava-se o raio de compreensão do § 1º, de modo a tornar indiscutível que a anistia – malgrado beneficiasse os torturadores também alcançaria que a linguagem oficial rotulava de “terroristas”, já condenados ou não.

A Emenda Djalma Marinho – sustentada pelo discurso candente de Teotônio – contra toda força ainda esmagadora do governo autoritário –, dividiu literalmente a Câmara dos Deputados: foi rejeitada por 206 contra 202 votos!

A derrota sofrida no processo legislativo se converteu em vitória, vinda de onde menos se esperava: à base do princípio da igualdade, o Superior Tribunal Militar estendeu aos já condenados a anistia concedida aos acusados, mas ainda não julgados, dos mesmos crimes políticos .

Desculpem–me pelo tom de antecipadas “memórias póstumas” deste depoimento.

Se não pude evitá-lo, é por que a minha convicção jurídica continua a mesma do parecer apresentado à Ordem, em 1979: não obstante toda nossa repulsa à tortura estatal, os torturadores foram, sim, anistiados pela lei de 1979.

E lei de anistia é essencialmente irreversível, porque implica, na lição dos mestres, tornar não criminosos atos criminosos ao tempo de sua prática. E, por isso, sua eficácia jurídica se exaure e se faz definitiva, no momento mesmo em que entra em vigor.

É certo que a anistia se restringe a elidir caracterização penal do fato. Resta íntegra, quando se refere à ação de agentes públicos, a responsabilidade patrimonial do Estado pelos danos causados aos cidadãos. Mas essa, a responsabilidade civil – cujos efeitos a prescrição quinquenal poderia extinguir – as leis editadas sob o governo Fernando Henrique reassumiu.

Li e reli , com a veneração intelectual e o respeito pessoal por seu redator , o amigo Fábio Konder Comparato, a petição da OAB de hoje, de retratação da posição assumida em 1979. Mas dela não me convenci.

Não superei a impressão inicial de que a maestria do autor não logrou livrar a tese do pecado do anacronismo: ela pretende reler, à luz da Constituição de hoje, que fez da tortura crime “insusceptível de graça e anistia”, e de convenções internacionais que ditam a sua imprescritibilidade, a inequívoca interpretação de uma lei de 1979, editada sob a égide do autoritarismo da Carta de 1969, outorgada pela junta militar que assaltara o Poder. Para aceitar a tese, de minha parte, teria de repudiar convicções acendradas.

Por outro lado, hoje, é cômodo tachar de “posição imediatista e visão curta sobre direitos humanos” – como está em importante revista da semana - o parecer que submeti à OAB, em 1979, e que o Conselho Federal acolheu por unanimidade: afinal, hoje, não se tem presos políticos a libertar, nem processos a trancar, preocupações inadiáveis para os que então lutávamos pela anistia. E o crítico feroz de agora sequer fora escorraçado dos quadros da magistratura que - é justo dizê-lo – exerceu com brilho e dignidade. “E la nave và”...