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terça-feira, 3 de novembro de 2015

um sete cinco (II)


Número Zero. Umberto Eco. Capa


"- Por trás disso tem mistério - observou Constanza."

sábado, 12 de novembro de 2011

RS Urgente: Algumas experiências europeias na regulação dos negócios de comunicação que a mídia esconde dos brasileiros.

Texto de Marco Aurélio Weissheimer ( @rsurgente ), publicado também na Carta Maior.


O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988. Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor? O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil. Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito.

Dos arquivos do blog:
Presidente da AJURIS: A democratização dos meios de comunicação é extremamente importante para que a sociedade tenha autonomia de decisão
UNESCO: a lei brasileira não protege a liberdade de expressão contra a concentração dos negócios da área de mídia.
Portal Imprensa: prestadores de serviço da Veja morrem em circunstâncias mal explicadas; imprensa silencia.
OI: Liberdade, a farsa e a tragédia – o direito à comunicação, por Konder Comparato.



Aqui estão dez regras adotadas em outros países que as grandes empresas da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Office of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipal); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações, e muitas outras, estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

(*) Publicado originalmente na Carta Maior.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Maria Inês Nassif, a apropriação do poder pelo setor privado e o papel da mídia nesse processo.

Texto apresentado por Maria Inês Nassif no Seminário Internacional sobre a Corrupção e publicado pela Carta Maior.


As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, e, principalmente, porque não se questiona essa apropriação. O artigo é de Maria Inês Nassif.

A corrupção do sistema político merece uma reflexão para além das manchetes dos jornais tradicionais. Em especial neste momento que o país vive, quando a nova democracia completou 26 anos e a política, que é a sua base de representação, se desgasta perante a opinião pública. Este é o exato momento em que os valores democráticos devem prevalecer sobre todas as discordâncias partidárias, pois chegou no limite de uma escolha: ou diagnostica e aperfeiçoa o sistema político, ou verá sucumbi-lo perante o descrédito dos cidadãos.


Dos arquivos do blog:


O país pós-redemocratização passou por um governo que foi um fracasso no combate à inflação, um primeiro presidente eleito pelo voto direto pós-ditadura apeado do poder por denúncias de corrupção, dois governos tucanos que, com uma política antiinflacionária exitosa, conseguiram colocar o país no trilho do neoliberalismo que já havia grassado o mundo, e por fim dois governos do PT, um partido de difícil assimilação por parcela da população. Nesse período, a mídia incorporou como poder próprio o julgamento e o sentenciamento moral, numa magnitude tal que vai contra qualquer bom senso.

Este é um assunto difícil porque pode ser facilmente interpretado como uma defesa da corrupção, e não é. Ou como questionamento à liberdade de imprensa, e está longe disso. O que se deve colocar na mesa, para discussão, é até onde vai legitimidade da mídia tradicional brasileira para exercer uma função fiscalizadora que invade áreas que não lhes são próprias. Existe um limite tênue entre o exercício da liberdade de imprensa na fiscalização da política e a usurpação do poder de outras instituições da República.
 
Outra questão que preocupa muito é que a discussão emocional, fulanizada, mantida pelos jornais e revistas também como um recurso de marketing, têm como maior saldo manter o sistema político tal como é. É impossível uma discussão mais profunda nesses termos: a escandalização da política e a demonização de políticos trata-os como intrinsicamente corruptos, como pessoas de baixa moral que procuram na atividade política uma forma de enriquecimento privado. Ninguém se pergunta como os partidos sobrevivem mantidos por dinheiro privado e que tipo de concessão têm que fazer ao sistema.

Desde Antonio Gramsci, o pensador comunista italiano que morreu na masmorra de Mussolini, a expressão “nenhuma informação é inocente” tem pontuado os estudos sobre o papel da imprensa na formulação de sensos comuns que ganham a hegemonia na sociedade. Gramsci já usava o termo “jornalismo marrom” para designar os surtos de pânico promovidos pela mídia, de forma a ganhar a guerra da opinião pública pelo medo. 
 
No Brasil atual, duas grandes crises de pânico foram alimentadas pela mídia tradicional brasileira no passado recente. Em 2002, nas eleições em que o PT seria vitorioso contra o candidato do governo FHC, a mídia claramente mediou a pressão dos mercados financeiros contra o candidato favorito, Luiz Inácio Lula da Silva. Tratava-se, no início, de fixar como senso comum a referência “ou José Serra [o candidato tucano] ou o caos”.

Depois, a meta era obrigar Lula e o PT ao recuo programático, garantindo assim a abertura do mercado financeiro, recém-completada, para os capitais internacionais. Em 2005, na época do chamado “mensalão”, o discurso do caos foi redirecionado para a corrupção. Politicamente, era uma chance fantástica para a oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a única alternativa para se contrapor a um líder carismático em popularidade crescente era tirar de seu partido, o PT, a bandeira da moralidade. A ofensiva da imprensa, nesse caso, não foi apenas mediadora de interesses. A mídia não apenas mediava, mas pautava a oposição e era pautada por ela, num processo de retroalimentação em que ela própria [a mídia] passou a suprir a fragilidade dos partidos oposicionistas. Ao longo desse período, tornou-se uma referência de poder político, paralelo ao instituído pelo voto.

Eleita Dilma Rousseff, a oposição institucional declinou mais ainda, num país que historicamente voto e poder caminham juntos, e ao que tudo indica a mídia assumiu com mais vigor não apenas o papel de poder político, mas de bancada paralela. Dilma está se tornando uma máquina de demitir ministros. Nas primeiras demissões, a ofensiva da mídia deu a ela um pretexto para se livrar de aliados incômodos, nas complicadas negociações a que o Poder Executivo se vê obrigado em governos de coalizão num sistema partidário como o brasileiro. Caiu, todavia, numa armadilha: ao ceder ministros, está reforçando o poder paralelo da mídia; em vez de virar refém de partidos políticos que, de fato, têm deficiências orgânicas sérias, tornou-se refém da própria mídia.

As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Mais uma vez, volto à frase de Gramsci: não existe notícia inocente. O Brasil saído da ditadura já trazia, como herança, um sistema político com problemas que remontam à Colônia. O compadrio, o mandonismo e o coronelismo são a expressão clássica do que hoje se conhece por nepotismo, privatização da máquina pública e falha separação entre o público e o privado. A política tem sido constituída sobre essas bases e, depois de cada momento autoritário e a cada período de redemocratização no país, seus problemas se desnudam, soluções paliativas são dadas e a cultura fica. Por que fica? Porque é a fonte de poderes – poderes privados que podem se sobrepor ao poder público legitimamente constituído.

O sistema político é mantido por interesses privados, e é de interesse de gregos e troianos que assim permaneça. Segundo levantamento feito pela Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma política, cerca de 360 deputados, em 513, foram eleitos porque fizeram as mais caras campanhas eleitorais de seus Estados. Com dinheiro privado. Em sã consciência, com quem eles têm compromissos? Eles apenas tiveram acesso aos instrumentos midiáticos e de marketing político cada vez mais sofisticados porque foram financiados pelo poder econômico. É o interesse privado quem define se o dinheiro doado aos candidatos e partidos é lícito ou ilícito. 
 
O dinheiro do caixa dois passou a fazer parte desse sistema. Não existe nenhum partido, hoje, que consiga se financiar privadamente – como define a legislação brasileira – sem se envolver com o dinheiro das empresas; e são remotíssimas as chances de um político financiado pelo poder privado escapar de um caixa dois, porque normalmente é o caixa dois das empresas que está disponível. Num sistema eleitoral onde o dinheiro privado, lícito e ilícito, é o principal financiador das eleições, ocorre a primeira captura do sistema político pelo poder privado. E isso não acaba mais.
 
Esse é o âmago de nosso sistema político. A democratização trouxe coisas fantásticas para a política brasileira, como o voto do analfabeto, a ampla liberdade de organização partidária e a garantia do voto. Mas falhou no aperfeiçoamento de um sistema que obrigatoriamente teria de ser revisto, no momento em que o poder do voto foi restabelecido pela Constituição de 1988.
 
Num sistema como esse, por qualquer lado que se mexa é possível desenrolar histórias da promiscuidade entre o poder público e o dinheiro privado. Por que isso não entra, pelo menos, em discussão? Acredito que a situação permaneça porque, ao fim e ao cabo, ela mantém o poder político sob o permanente poder de chantagem privado. De um lado, os financiadores de campanhas se apoderam de parcela de poder. De outro, um sistema imperfeito torna facilmente capturável o poder do voto também por aparelhos privados de ideologia, como a mídia. Como nenhuma notícia é inocente, a própria pauta leva a relações particulares entre políticos e o poder econômico, ou entre a máquina pública e o partido político. A guerra permanente entre um governo eleito que tem a oposição de uma mídia dominante é alimentada pelo sistema.

O apoderamento da imprensa é ainda maior. Se, de um lado, a pauta expressa seu imenso poder sobre a política brasileira, ela não cumpre o papel de apontar soluções para o problema. Não existe intenção de melhorá-lo, de atacar as verdadeiras causas da corrupção. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, inclusive e principalmente porque não se questiona o direito de apropriação do poder público pelo poder privado. A mídia tradicional não fez um debate sério sobre financiamento de campanha; não dá a importância devida à lei do colarinho branco; colocou a CPMF, que poderia ser um importante instrumento contra o dinheiro ilícito que inclusive financia campanhas eleitorais, no rol da campanha contra uma pretensa carga insuportável de impostos que o brasileiro paga.

Pode fazer isso por superficialidade no trato das informações, por falta de entendimento das causas da corrupção – mas qualquer boa intenção que porventura exista é anulada pelo fato de que é este o sistema que permite à imprensa capturar, para ela, parte do poder de instituições democráticas devidamente constituídas para isso.

(*) Texto apresentado no Seminário Internacional sobre a Corrupção, dia 7 de novembro de 2011, em Porto Alegre.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Reforçar moralismos e preconceitos é informar?

Reproduzo artigo de Cynthia Semíramis, originalmente publicado em seu blog


A cultura popular é permeada com idéias que a variedade erótica é perigosa, doentia, depravada, e uma ameaça a tudo desde pequenas crianças até segurança nacional. A ideologia sexual popular é uma sopa nociva de idéias de pecado sexual, conceitos de inferioridade psicológica, anti-comunismo, histeria de massa, acusação de bruxaria, e xenofobia. A grande mídia sustenta essas atitudes com implacável propaganda (RUBIN, Gayle. Pensando o Sexo: Notas para uma Teoria Radical das Políticas da Sexualidade, p.15 [PDF])

No último mês, depois de acompanhar o blog “Cem homens“, escrito pela Letícia Fernandez, pude comprovar tudo isso aí que a Gayle Rubin está descrevendo. Letícia fala de sexualidade com leveza, sem preconceitos. Porém, dizer que faz sexo casual e que gostaria de fazer sexo com cem homens em um ano gerou diversas ondas de reações e comentários extremamente grosseiros e sem noção.

Nos comentários que Letícia divulga no Tumblr ou no twitter fica nítida uma mentalidade tacanha, machista, que acha que sexo casual é perigoso (associado a doenças), e que exercer a sexualidade por meio de sexo casual (e não dentro de um casamento heterossexual e monogâmico) é doença, depravação, fim dos tempos. Ao mesmo tempo, os homens a assediam grosseiramente, como se ela não tivesse vontade própria e só existisse para atender às fantasias deles.

E agora, temos a mídia se interessando pelo blog. Alguns pela curiosidade. Outros, como a Globo, atuando para criticar a vida sexual de Letícia (e a minha e a sua também).

O moralismo da Globo
Na semana passada a Globo colocou uma chamada no site G1 comparando Leticia com a Bruna Surfistinha (pra quem não se lembra, uma ex-prostituta). Em comum, elas têm blog e falam sobre sexo. Porém, os leitores entenderam que Letícia seria uma prostituta, e lotaram blog e caixa de e-mail com uma nova enxurrada de comentários grosseiros.

Porém, o horror maior aconteceu hoje. A rádio Globo transmitiu uma entrevista com uma mulher que se passou por Letícia. Como se não bastasse a mentira, os entrevistadores foram extremamente grosseiros. O áudio da entrevista já foi tirado do ar, mas pode ser ouvido aqui.

A entrevista em si é péssima, feita para zombar da entrevistada. Leticia é apresentada como uma jornalista baiana que quer se tornar a nova Bruna Surfistinha. Ele pergunta não só a idade dela, mas se “está tudo no lugar” [afinal, mulher só faz sexo se for bonita; e ainda tem aquele mito de que muito sexo faz o corpo da mulher desabar]. A co-apresentadora pergunta se Letícia cobra pra transar [mulher fazendo sexo casual ainda é visto como vadiagem, prostituição!], e como que ela irá provar que “deu pra cem” [como se Letícia tivesse de prestar contas pra alguém]. O apresentador pergunta se no blog tem o endereço pra quem quiser transar com ela entrar em contato [como se ela fosse uma boneca inflável à disposição dos caras, sem escolha alguma]. E finaliza dizendo “tem maluco pra tudo” [pra quê educação e neutralidade jornalística, né?]

O esclarecimento da rádio Globo, por sua vez, não esclareceu nada. Pior, demonstrou completa falta de noção de geografia e preconceito contra nordestinos. Afinal, ouviram dizer (sabe-se lá onde) que Letícia seria nordestina e, por isso, entraram em contato com uma rádio nordestina (Nordeste é uma cidade ou uma região? Quantas rádios existem no Nordeste???) que apresentou uma suposta assessora de imprensa de Letícia. Mandar e-mail para o endereço que está no blog, pelo visto, é mais difícil do que entrar em contato com uma das várias rádios do Nordeste.

Isso obviamente não é jornalismo. É moralismo do pior tipo. Com o defeito de atingir milhões de pessoas, propagando mais preconceito. A Globo teve duas oportunidades de falar sobre o blog de Letícia; nas duas vezes, foi preconceituosa. A Globo agora resolveu mudar uma abertura de novela antiga porque ela não é compatível com os padrões morais atuais do país.. No entanto, a Globo tem poder suficiente para ditar novos padrões morais, menos conservadores. Nem parece que é a emissora que criou Malu Mulher, Quem Ama não Mata, TV Mulher.

Pra saber mais sobre a Letícia, é melhor ler a entrevista feita pela Verônica Mambrini. Fica bem claro que tem uma mulher de verdade, inteligente e com ideias interessantes escrevendo o blog. Ela não é reduzida a uma vagina querendo cumprir meta, como a falsa entrevista do Globo faz parecer.

Marcha das Vadias
Não é à toa que a Marcha das Vadias tem ocorrido em diversos lugares. As mulheres estão dizendo o tempo todo “parem de querer ditar como eu devo agir em relação à minha sexualidade“. Em resposta, a mídia diz – e incentiva – exatamente o contrário: “se você quer definir o que vai fazer com sua sexualidade, eu vou te desmoralizar até você se adequar ao meu padrão de castidade“.

E aí eu volto ao início do post: como vamos mudar essa cultura machista que destrói a sexualidade das mulheres? Como parar com o tanto de comentários e agressões gratuitas infernizando a vida de uma mulher só porque ela quer fazer sexo casual e exercer sua sexualidade livremente?

Letícia não é só um pseudônimo no blog. Ela é cada uma de nós: uma mulher que todo dia luta pra exercer sua sexualidade da forma que desejar sem ser xingada ou punida por isso.

UNESCO: a lei brasileira não protege a liberdade de expressão contra a concentração dos negócios da área de mídia.


A UNESCO está incumbida pelo Sistema das Nações Unidas de agir pela garantia da liberdade de expressão. Nesta função, recentemente, ela publicou estudos elaborados por consultores internacionais visando contribuir para a discussão acerca da regulamentação da radiodifusão no Brasil.

As íntegras dos três estudos estão disponíveis em links neste endereço: Publications analyze media regulation and freedom of expression in Brazil. São eles: O Ambiente regulatório para a radiodifusãoLiberdade de expressão e regulacão da radiodifusão; e A Importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão.

Transcrevo abaixo, com grifos meus, parte do texto de apresentação dos estudos, seguido do subcapítulo do primeiro deles referente à regulamentação da propriedade dos meios de comunicação.

*****

(Trechos do estudo “O ambiente regulatório para a radiodifusão: uma pesquisa de melhores práticas para os atores-chave brasileiros”, de Toby Mendel e Eve Salomon)

APRESENTAÇÃO

O direito de se expressar livremente é um fator importante de desenvolvimento do indivíduo, como ser humano e como “animal político”, e de aperfeiçoamento e radicalização das democracias.

A invenção da imprensa constituiu um divisor de águas para os debates sobre a liberdade de expressão. Não bastava mais garantir o direito de cada indivíduo de procurar, difundir ou receber informações, livremente, na interação com os demais indivíduos. Era preciso ir além, garantindo esse direito na relação com um intermediário que potencializava radicalmente o alcance das opiniões, informações e ideias: os meios de comunicação de massa.

Nesse contexto, muitos dos marcos fundadores do debate contemporâneo sobre direitos humanos (as Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa; os escritos de John Milton, Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill, dentre outros) dedicaram relevante atenção ao tema da liberdade de expressão e de sua relação com os meios de comunicação de massa.

A ideia de uma mídia livre, independente, plural e diversificada passa a se fixar como o ideal a ser alcançado para que o direito à liberdade de buscar, difundir e receber informações possa ser realizado em sua plenitude. Encontrar o formato adequado da participação do Estado Nacional na equação que busca fomentar sistemas midiáticos com essas características, rapidamente, configura-se em uma das peças mais relevantes desse quebra-cabeças.

Tal desafio se torna especialmente complexo quando, já no século XX, a radiodifusão assume papel de protagonista nesse sistema. A possibilidade hipotética de que cada interesse legítimo dos variados grupos sociais poderia se fazer ouvir pelo seu próprio jornal não se verifica para os casos da televisão e do rádio. O espectro eletromagnético é um recurso público finito e precisa ser regulado, pelo menos no que se refere à distribuição das frequências.

A regulação da mídia caminha, portanto, pari passu com a garantia, promoção e proteção da liberdade de expressão. Na verdade, regular a mídia deve sempre ter como objetivo último proteger e aprofundar aquele direito fundamental.

Não por outra razão, a matéria é tratada, a partir de diferentes perspectivas, pelos mais importantes instrumentos internacionais de direitos humanos: Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Convenções sobre os Direitos da Criança, sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O mesmo vale para instrumentos regionais de direitos humanos e para os ordenamentos jurídicos das mais consolidadas e longevas democracias do planeta.

(...)

A nosso convite [da UNESCO], os consultores internacionais da UNESCO Toby Mendel e Eve Salomon, os quais, juntos, já trabalharam em mais de 60 países com questões semelhantes, assinam dois textos:

O Ambiente Regulatório para a Radiodifusão: uma Pesquisa de Melhores Práticas para os Atores-Chave Brasileiros. Material que apresenta como a regulação de mídia é tratada no cenário internacional e em 10 democracias (África do Sul, Alemanha, Canadá, Chile, França, Estados Unidos, Jamaica, Malásia, Reino Unido e Tailândia) comparativamente ao status quo brasileiro. Os autores abordam o tema, tecendo recomendações para o Brasil, a partir dos seguintes eixos centrais: Autoridades Reguladoras Independentes, Concessões, Regulação e Autorregulação de Conteúdo, Emissoras Públicas, Emissoras Comunitárias, Regulação de Propriedade.

Liberdade de Expressão e Regulação da Radiodifusão. Texto que busca sublinhar que a lógica central da política regulatória deve ser exatamente fortalecer a liberdade de expressão. Este é o texto que o caro leitor ou leitora tem em mãos.

Adicionalmente, o também consultor internacional da UNESCO Andrew Puddephatt, teceu uma discussão sobre A importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão.

(...)

*****


REGRAS DE PROPRIEDADE

A concentração da propriedade de emissoras, a concentração dos negócios de radiodifusão e mídia impressa por meio de empresas verticalmente integradas e, de modo geral, a pequena diversidade no controle das empresas concessionárias de radiodifusão podem trazer vários problemas, sob a perspectiva da liberdade de expressão. O mais óbvio é o risco de tais concentrações dificultarem a promoção da diversidade de vozes na mídia, um valor-chave da liberdade de expressão. Isso pode acontecer de várias formas. Diferentes veículos pertencentes ao mesmo grupo podem ficar tentados a fazer consórcios de programação, por exemplo, para reduzir seus custos de produção. Isso significa que os telespectadores e ouvintes vão ter os mesmos programas em diferentes estações. Essa prática é prejudicial, principalmente quando envolve diferentes emissoras locais. A formação de consórcios de noticiários, por exemplo, pode resultar em menos noticiários locais que têm produção relativamente cara.

A concentração de propriedade também pode levar a uma baixa diversidade, ou mesmo a visões uniformes sobre determinadas questões, especialmente quando os grupos de emissoras respondem a um comando editorial central ou quando os próprios donos impõem controle sobre o conteúdo. Este pode ser um grave problema quando há vínculo com partidos políticos: se o proprietário de um grupo que concentra a maior audiência apoia um determinado partido ou líder político, pode provocar um desequilíbrio no cenário eleitoral. Também pode ser problemático quando um grupo de mídia dominante assume uma forte postura sobre alguma questão de debate público na qual tenha interesse. Essas situações suscitam tentativas de elaboração de regras para, inclusive, limitar a concentração de propriedade de empresas de comunicação.

Podemos observar que a concorrência no setor de mídia é diferente da concorrência em muitos outros setores da atividade econômica. Na maioria dos mercados, bastam dois ou três atores competitivos para garantir variedade de opções e preços justos; já no setor de mídia, é recomendável ter muito mais atores que negociem na bolsa de ideias, de acordo com suas possibilidades financeiras. Consequentemente, muitos países implantaram regimes especiais para regular a concentração de propriedade da mídia, além de regras gerais para impedir monopólio (ou medidas antitruste).

Diversos mecanismos podem ser implantados para garantir a devida aplicação das regras anticoncentração. Por exemplo, pode ser exigido das empresas de mídia que informem à autoridade reguladora qualquer operação que as associe com outras empresas do setor. Mesmo uma autorização prévia do regulador pode ser exigida nesses casos. Também podem ser estabelecidas regras especiais sobre a transparência da propriedade, mais severas do que as geralmente aplicadas a outros tipos de empresas. O órgão regulador também pode incluir no processo de licenciamento uma análise do impacto potencial de determinadas concessões sobre a concentração de propriedade da mídia.

(...)

A SITUAÇÃO NO BRASIL

O Artigo 12 do Decreto nº 236 de 1967 estabelece limites sobre a propriedade de serviços abertos (não codificados) de TV e rádio. Nenhuma “entidade” pode deter mais do que 10% das licenças nacionais de televisão (e, dentre essas, somente cinco podem ser VHF) ou mais de duas licenças de TV por estado. No caso da rádio, os limites são: para emissoras FM, no máximo seis licenças; para ondas médias, até quatro licenças locais, três regionais e duas nacionais; para ondas curtas, no máximo três licenças regionais (até duas por estado) e duas nacionais. Essas regras não se aplicam a estações repetidoras.

Apesar de o Decreto nº 236 se referir a “entidades”, o Decreto nº 52.795 de 1963 deixa claro que esses limites se aplicam a acionistas individuais. Mas as regras não se aplicam a formas de controle indireto ou de facto, como ocorre, por exemplo, por meio de relações pessoais envolvendo proprietários de emissoras. Em diversos países, as restrições relativas à propriedade costumam se concentrar no controle de facto, já que é o controle efetivo que importa. Não há no Brasil restrição à propriedade simultânea de várias mídias, a chamada propriedade cruzada. Também não há atualmente regras que limitem a propriedade simultânea dos serviços de televisão paga e rádio. O Projeto de Lei 29 pretende introduzir limites à propriedade cruzada no setor de TV paga, separando empresas de produção de conteúdo das empresas de distribuição de conteúdo, principalmente para evitar práticas abusivas.

O Artigo 222 da Constituição Federal limita a participação de estrangeiros na propriedade de jornais e radiodifusoras ao máximo de 30% do capital votante, sendo que os 70% restantes podem ser de brasileiros natos ou pessoas naturalizadas brasileiras há pelo menos dez anos.

Essas regras não oferecem proteção suficiente contra o surgimento de conglomerados concentradores de mídia. Em primeiro lugar, porque elas não se aplicam diretamente ao controle de facto, então é possível estender o controle de várias formas indiretas; em segundo lugar, porque elas são mais permissivas do que as adotadas em outros países, especialmente devido à falta de qualquer regra sobre propriedade cruzada; em terceiro lugar, porque emissoras estendem suas próprias redes por meio de relações com afiliadas, fato que pode facilmente ser percebido devido à grande proporção de programação centralizada.

Ao mesmo tempo, acreditamos que é importante para o Brasil ter redes nacionais de radiodifusão, especialmente num cenário em que a radiodifusão pública tem posição fraca. Essas redes nacionais são valiosas para desenvolver e manter um senso de cultura e unidade nacionais, assegurando uma ampla disponibilidade de noticiários de alta qualidade, contribuindo para a boa informação do público e para o debate nacional.

A transmissão digital já está instalada em várias cidades brasileiras e, ao que parece, já foram concluídos alguns acordos sobre o uso de recursos digitais, sobre os quais não obtivemos detalhes. Como é bem sabido, o Brasil adaptou a tecnologia digital japonesa, ISDB-T, seguido de muitos outros países, principalmente na América Latina.

A despeito desses importantes avanços, o Brasil não tem nenhum prazo formal estabelecido com a UIT para concluir a transição para a televisão digital, apesar de o Decreto nº 5.820 de 2006 estabelecer a data de 30 de junho de 2016. Além disso, houve poucas consultas públicas para tratar dessa transição.

A passagem para a tecnologia digital libera espaço de transmissão, já que mais canais podem operar na mesma quantidade de frequências. A possibilidade de ampliar a difusão de conteúdos permite promover a diversidade, além de aumentar o acesso. Representantes do Ministério das Comunicações nos informaram que seriam alocados à EBC canais multiplex – quatro nas principais cidades e três em cidades menores – para oferecer canais ao Congresso Nacional e a órgãos do Poder Executivo, cobrindo temas como educação, cultura e cidadania (este último administrado pelo Ministério das Comunicações). Não está claro o modo pelo qual essas decisões foram tomadas e nem foram esclarecidos os motivos para que diferentes braços do governo tenham seus próprios canais. De qualquer forma, a questão sobre o que fazer com os dividendos da tecnologia digital deve ser objeto de cuidadoso planejamento e de um debate aberto.

RECOMENDAÇÕES

Deveriam ser estabelecidas regras mais sólidas sobre a concentração de propriedade, inclusive de propriedade cruzada. Estas precisam se concentrar no controle de facto exercido pelos indivíduos, e não na composição corporativa das emissoras. No entanto, deve-se levar em consideração a necessidade de o Brasil contar com redes nacionais de radiodifusão.

A responsabilidade pelo monitoramento e pela aplicação das regras de propriedade deve ser do Cade, com apoio de uma nova autoridade reguladora independente, quando e se esta for criada. O Cade deve ter recursos suficientes e desenvolver a expertise necessária para assumir esse papel.

É necessário buscar uma abordagem mais participativa no processo de transição para a tecnologia digital, para assegurar que sejam considerados os importantes interesses públicos.

Pelo menos parte dos dividendos da tecnologia digital deveria ser alocada a usos de radiodifusão, e deve ser promovido um processo aberto e participativo para decidir como usar esse espectro adicional.

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Leia também: OI: Liberdade, a farsa e a tragédia – o direito à comunicação, por Konder Comparato, prefácio de Fábio Konder Comparato ao livro Liberdade de expressão vs. liberdade de imprensa – Direito à comunicação e democracia, de Venício A. de Lima.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Globo utiliza equipamento proibido e contrabandeado - e bloqueia celulares em estádio de futebol.


A Folha até noticiou o fato, mas, como notou o jornalista Marco Antonio Araujo, escondeu o autor da irregularidade descoberta pela ANATEL.

Conforme a notícia abaixo, a ANATEL flagrou uma emissora de televisão utilizando irregularmente um equipamento contrabandeado em estádios de São Paulo. Para melhorar sua transmissão, a empresa recorreria a bloqueadores de sinal de celular, de uso proibido.



A tal empresa, que estranhamente a Folha preferiu não identificar, segundo Marco Antonio, seria a Globo.

Temos, então, parece, duas notícias: a Globo prejudica os torcedores utilizando um equipamento proibido e contrabandeado; e a Folha esconde o autor de fatos que noticia (quando convém, obviamente).


Agência autuou escritórios na av. Paulista, emissora de televisão e até empresário que instalou em casa
Autorização para usar o aparelho é restrita a presídios; emissora utilizava durante a transmissão de jogos
JULIO WIZIACK, DE SÃO PAULO

Quem nunca andou pela avenida Paulista e teve falhas no celular? Ou foi ao estádio de futebol e ficou sem sinal? Os clientes reclamam da qualidade do serviço nesses lugares, mas a culpa nem sempre é da operadora.
Investigação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apontou que empresas, escritórios e até uma emissora de televisão usaram ilegalmente bloqueadores de celular na cidade.

No início de julho, fiscais da agência em São Paulo autuaram uma grande emissora de televisão, no estádio do Pacaembu, pelo uso ilegal de equipamentos que bloqueavam celulares em um raio de até 1,6 km do campo.

A emissora usava câmeras que transmitiam o jogo em HD (alta definição) na mesma faixa de frequência das antenas de celular.

Para ter estabilidade na transmissão, um dispositivo instalado nas câmeras impedia que celulares acessassem a antena da operadora mais próxima, que, assim, ficava a serviço da emissora.

A infração também foi verificada nos estádios da Portuguesa, na capital, e do Guarani e da Ponte Preta, em Campinas (SP). No Rio de Janeiro, esse tipo de equipamento também foi detectado.

A agência ainda não definiu o valor da multa.

SÓ NA CADEIA
Os bloqueadores de celulares só são autorizados em presídios. O que surpreendeu a Anatel é que, nos últimos quatro meses, esses aparelhos foram apreendidos em empresas e até residências.

As diligências ocorreram a partir de reclamações de "zonas cegas". As falhas ocorreram na avenida Paulista, nas imediações do shopping Eldorado e Iguatemi, entre outros lugares onde a cobertura das teles é intensiva.
Os fiscais da agência foram então às ruas com equipamentos especiais para rastrear as interferências.

Dois escritórios de advocacia e uma corretora de valores foram autuados pelo uso de bloqueadores na avenida Paulista. Somadas, as multas foram de R$ 87 mil. Outra corretora foi autuada em R$ 37 mil, mas o caso ainda não foi julgado pela Anatel.

A Folha apurou que os equipamentos apreendidos entraram no país de forma clandestina e não tinham selo de homologação.

Os bloqueadores operam na mesma faixa de frequência das antenas de celular mas com um sinal muito mais potente. Por isso, "sufocam" os sinais das operadoras (e dos celulares) deixando os clientes sem serviço.

No processo aberto pela Anatel, as empresas infratoras disseram que usavam o bloqueador para impedir o vazamento de informações sigilosas via telefone.

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Você sabia que a Globo usa bloqueadores de celular em estádios para poder transmitir jogos de futebol em alta definição? Chocante, não? É ilegal, óbvio. Com um agravante: esses equipamentos entraram no país de forma clandestina. Contrabando, portanto.

Dois crimes graves, enfim descobertos, graças a uma investigação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). E que veio a público por conta de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo deste domingo (07).

Seria um grande serviço à sociedade, não fosse por um detalhe intrigante, suspeito e indesculpável: a matéria não cita o nome da Globo em nenhum momento!

Só ficamos sabendo que se trata de “uma grande emissora” que usava os bloqueadores “para ter estabilidade na transmissão” e que “um dispositivo instalado nas câmeras impedia que celulares acessassem a antena da operadora mais próxima, que, assim, ficava a serviço da emissora.”

Mais detalhadamente: “No início de julho, fiscais da agência em São Paulo autuaram uma grande emissora de televisão, no estádio do Pacaembu, pelo uso ilegal de equipamentos que bloqueavam celulares em um raio de até 1,6 km do campo.”

Deve ser algum novo modelo de jornalismo, em que denúncias seríssimas preservam a identidade de sabotadores e contrabandistas. É como noticiar que um ministro foi demitido por desvio de dinheiro, mas, talvez por gentileza, não dar o nome do ladrão.

A Folha não diz na matéria se a omissão é exigência da Anatel, o que também seria injustificável, já que é informação relevante e de interesse público. E sabemos que isso não é caso de segredo de Justiça, já que tudo ocorre na esfera de uma agência reguladora, e não no Judiciário. Ainda.

Por que essa camaradagem inútil, já que, por dedução e eliminação, só podemos chegar à Globo e a seu canal a cabo, a Sportv? É a única “emissora” que tem os famigerados direitos de transmissão. A Band, por sua vez, só usa uma ou duas câmeras exclusivas na beira do campo. Só a Globo transmite.

Fiquei curioso. Como um fato desses não foi amplamente divulgado pela Anatel? Será que a Polícia Federal foi chamada para investigar o evidente contrabando? E a Folha, caramba, por que se meteu literalmente numa roubada dessas de proteger a “emissora”?

Nessa história toda, um fato, para lá de simbólico, chama atenção: bloqueadores de celulares só são autorizados em presídios. Para impedir que bandidos se comuniquem. Irônico, não?

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

MPF: Globo e Clube dos 13 ferem a Constituição e praticam monopólio.


Matéria tirada do sítio da própria PGR.

Atenção: o Procedimento no CADE foi uma iniciativa da SDE, órgão do Ministério da Justiça.

Eu pergunto: será que a Globo tem motivos "pessoais" para denegrir um governo que dá liberdade para a SDE e o MPF desempenharem seu papel, contrariando interesses da toda poderosa Globo? Em outro governo, será que isso aconteceria?


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o MPF, a emissora deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade.

Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma garantia da transmissão a quem adquiri o produto.

Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a cláusula de direito de preferência na renovação em todos os contratos.

Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos.

"A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência", explicou procurador regional da República e representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza Lima.

A TV Globo ainda teria desrespeitado a Constituição Federal, que determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.

O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os possíveis efeitos anticompetitivos.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

JB: Globo "pratica dumping e pressões quase criminosas contra anunciantes", baseado na força de seu oligopólio.


Editoria do JB.
 

JB Online

DA REDAÇÃO - Em artigo intitulado 'JB', publicado na edição de 3.9.2010 de O Globo, o jornalista Luiz Garcia incorpora a cômica figura formulada pelo Embaixador Roberto Campos para caracterizar integrantes da pseudo-intelectualidade brasileira – o "arrognante", personagem que mistura arrogância com ignorância.

A soberba recém-adquirida e a confortável superficialidade de Luiz Garcia são financiadas pelas benesses do oligopólio midiático a que serve.

Nos últimos dias, grandes jornalistas, como Miriam Leitão, analisaram profundamente a trajetória do Jornal do Brasil na TV Globo e no Globo. Outros, em vez de examinar a dinâmica tecnológica que fez o JB tornar-se o primeiro 100% digital do País, optaram por rememorar com nostalgia o JB dos anos 1950, 60 e 70.

Garcia, no entanto, em vez de analisar a evolução de técnicas e costumes, arroga-se ministrar lições de moral. O acidental professor de ética ensina: "o negócio do jornalismo tem uma característica rara e vital: é negócio, mas também é serviço público". Como se essa característica não estivesse também presente em empresas de alimentação, remédios, hospitais, transportes, águas urbanas ou mesmo a padaria da esquina.

Que deve achar Luiz Garcia do (des)serviço público prestado à reconstrução democrática no país pela empresa a que fisiologicamente se ligou?

Talvez Garcia considere a mão que o alimenta, e a que agora Garcia retribui avassalado, o exemplo mais perfeito de ética jornalística e concorrencial. Ora, alguém com honestidade intelectual e mínimo conhecimento da história recente do País pode achar que a Globo ou O Globo são esses campeões da moral?

Os brasileiros não esquecem episódios desastrosos protagonizados pela empresa que sustenta Luiz Garcia. Nos anos 60 e 70, publicações como o Jornal do Brasil resistiram com altivez aos senhores da noite. Já O Globo cumpriu ordens obedientemente, às vezes com animação. Tornou-se o jornal preferido do governo autoritário.

O jornal de Luiz Garcia estampava em editorial no fatídico 1o. de abril de 1964, primeiro dia da implantação da Ditadura: "Ressurge a Democracia! Vive a Nação dias gloriosos". Não surpreende se um Editorial como esse tenha sido escrito por Luiz Garcia.

Pretenso professor de moral, Luiz Garcia defende em seu artigo: "O jornal exerce o comércio de vender espaço para anunciantes, mas tem de fazê-lo segundo normas éticas".

A etiqueta de Garcia o faz olhar para o lado quando seu jornal pratica o dumping e pressões quase criminosas contra anunciantes. Todo o mercado publicitário brasileiro sofre com a prática do monopólio. Por ele, impõem-se veículos "globais" a agências de publicidade e clientes. O Globo, ao exercer política de "exclusividade", pratica níveis de descontos comerciais em que, caso o cliente anuncie em outro veículo, é ameaçado de retaliação.

As agências – e todos os outros veículos de comunicação no Brasil – são vitima dessa política, assim como dos incentivos dos veículos "globais". São as bonificações de volume, os conhecidos "BVs", com prêmios em dinheiro – recompensa por determinados patamares de faturamento que atinjam. Espécie de aliciamento a que, constrangidas, as agências se submetem.

E pensar que Garcia, ao menos no nível do discurso, se arvora homem de supostos princípios de esquerda a que cosmeticamente abraçou em anos não muito distantes.

É um erro achar que Luiz Garcia seja alheio à "ética" concorrencial do jornal que o paga. Garcia, bastante conhecido no meio jornalístico por seu adesismo, é remunerado por uma empresa campeã do capitalismo cartorial.

E aí Garcia tem razão: de fato, o leitor não é bobo.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Jorge Furtado: a declaração inventada por o Globo.

Texto do do Jorge Furtado em seu Blog.

por Jorge Furtado em 29 de julho de 2010

Nestes sete anos e meio de governo Lula eu já tinha visto todo tipo de manipulação da imprensa a favor dos tucanos e contra o governo petista, mas o jornal O Globo de hoje desce mais um degrau rumo ao fundo do poço da credibilidade jornalística: numa matéria sobre declarações de Aloizio Mercadante o jornal simplesmente usou a resposta a uma pergunta, feita por um jornalista sobre um determinado assunto, como resposta a outra pergunta, de outro jornalista, sobre outro assunto! Parece absurdo demais, mas é a verdade.

Acho que conheço bastante bem o episódio dos “aloprados”, um dos mais vergonhosos momentos da história da imprensa brasileira, uma tentativa de golpe nas vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2006, orquestrada pelos principais veículos da mídia, alguns integrantes da Polícia Federal e do Ministério Público e pelos partidos de oposição, e estranhei muito o tal “mea culpa” de Aloizio Mercadante publicado na edição de hoje de O Globo.
Segundo o jornal, Mercadante teria admitido “um grave erro”.

A matéria de O Globo tem uma chamada, que está na capa da edição on-line:
MEA CULPA

A manchete:
Mercadante assume 'grave erro' na campanha de 2006

Uma frase em destaque:
“Evidente que o erro é nosso. Nós que não fomos capazes de convencer o eleitor”.

Os dois parágrafos iniciais da matéria, na íntegra:
Candidato ao governo de São Paulo por uma coligação de 11 partidos, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) admitiu nesta quarta-feira que cometeu um "grave erro" na campanha eleitoral de 2006 ao ter seu nome envolvido no escândalo conhecido como dos "aloprados do PT". Um de seus assessores foi acusado de comprar por R$ 1,7 milhão um suposto dossiê contra o então candidato José Serra (PSDB) ao governo paulista. Mercadante disse que a denúncia foi arquivada e que nunca foi réu em processos que envolvem a administração pública.

- Nunca fui réu em nenhum processo em relação a administração pública. Nenhuma denúncia. Sou bastante rigoroso e bastante exigente. No entanto, aconteceu. Acho que foi um grave erro. Mas consegui (o arquivamento da ação), através do Ministério Público rigoroso, não o engavetador geral do passado. (...) Evidente que o erro é nosso. Nós que não fomos capazes de convencer o eleitor - disse o senador durante sabatina promovida pelo portal UOL e pela "Folha de S.Paulo".

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O texto segue o padrão de mixórdia muito em voga na antiga imprensa, onde não se distingue o que é incapacidade no uso da língua e o que é má-fé. Segundo o texto, Mercadante teria admitido que “cometeu” um “erro grave” “ao ter seu nome envolvido” no tal escândalo. Qual o erro cometido (e supostamente admitido) por Mercadante? O texto não informa.

Segundo o texto, um dos assessores de Mercadante “foi acusado de comprar um suposto dossiê”, o que já é mentira, ninguém foi acusado de comprar nada, até porque não houve compra alguma. Os tais assessores (Valdebran Padilha e Gedimar Passos) foram detidos porque supostamente iriam comprar um suposto dossiê, num caso único na história mundial onde uma prisão por flagrante foi efetuada antes do (suposto) crime acontecer, se é que algum crime aconteceria. Os dois foram imediatamente soltos, é claro, já que todo o procedimento da polícia e do Ministério Público no caso foi grosseiramente eleitoreiro e tecnicamente bizarro.

A única concretude entre tantas suposições era a necessidade de se produzir manchetes a tempo de influenciar as pesquisas eleitorais antes do primeiro turno da eleição, plano que se cumpriu. (O que não estava previsto era a fragilidade do candidato oposicionista, Geraldo Alkmin, que posou para fotos vestindo uma jaqueta ridícula com logotipos de empresas brasileiras, prometeu vender o avião presidencial para construir um hospital e, outro fato inédito na história mundial, acabou tendo menos votos no segundo turno do que no primeiro.)

O texto de O Globo segue citando Mercadante que, supostamente, teria afirmado: “Evidente que o erro é nosso. Nós que não fomos capazes de convencer o eleitor”. Esta frase aparece em destaque nas páginas de O Globo e, ao meu ver, não fazia sentido algum. O erro é nosso? A que erro Mercadante se refere? E por que o verbo no presente? Se ele se referia a um episódio de 2006 não deveria ter dito, se é que disse alguma coisa, “o erro FOI nosso”? A que “grave erro” (conforme a manchete) Mercadante se refere? A respeito de que não foi capaz de convencer o eleitor?

X

Na tentativa de preencher tantos furos da matéria de O Globo, fui em busca da entrevista no UOL. (Chega a ser engraçada a dificuldade que a antiga imprensa tem de entender o quanto encurtaram as pernas da mentira no mundo dos arquivos digitais).

Assisti a entrevista, na íntegra.

Aos 11:10 o jornalista Irineu Machado diz a Mercadante, que criticava a administração tucana em São Paulo, que o PT não foi capaz de vencer as eleições para o governo paulista. O jornalista pergunta:

IRINEU MACHADO pergunta:
O senhor acha que o erro foi do partido ou do eleitor que não soube escolher?
MERCADANTE responde:
Não, evidentemente que a deficiência é nossa, nós que não fomos capazes de convencer a sociedade de votar na mudança.

Quarenta e dois minutos depois (aos 53:00), o jornalista Fernando Canzian puxa o assunto dos “aloprados”:

FERNANDO CANZIAN pergunta:
Em 2007 o senhor foi indiciado pela polícia federal por acusação de participação na compra de um dossiê de 1,7 milhões de reais contra tucanos aqui em São Paulo. Acabou tento impacto negativo na sua eleição, o senhor perdeu a eleição em São Paulo. O STF depois arquivou mais o caso foi rumoroso, o caso dos aloprados do PT, o senhor esteve diretamente envolvido.
MERCADANTE responde:
Eu já respondi isso outras vezes pra você, você usou uma frase que você não sustenta, “esteve envolvido”, eu não tive nenhum envolvimento. O que a Polícia Federal fez: “Eu não consigo explicar, quem tem que explicar é o Mercadante”, o que é uma coisa juridicamente inacreditável. Tanto que o Procurador Geral da República, o Ministério Público falou: “Não existe um único indício de participação do Mercadante”. Não foi só o Procurador da República, o mesmo que enquadrou dezenas de deputados, senadores, cassou 4, 5 governadores, pôs na cadeia um governador, esse mesmo procurador disse: “Não existe nenhum indício de participação do Mercadante nas 1.100 páginas que tem o inquérito”. E mais: o Supremo, por unanimidade, arquivou e anulou qualquer menção ao meu nome. Então isso para mim está mais do resolvido e explicado. Agora, na vida é assim: pros amigos você não precisa explicar e para os inimigos não adianta.

MÔNICA BERGAMO pergunta:
Mas eles eram da equipe da sua campanha. O eleitor não pode olhar e falar: Será que o senador é cuidadoso na escolha da sua equipe?”
MERCADANTE responde:
Depois de 20 anos de vida pública você nunca me viu envolvido num ato de corrupção. Nunca fui réu num processo de administração pública, uma denúncia. Portanto, eu sou bastante rigoroso e bastante exigente. No entanto aconteceu, acho que foi um grave erro e eu consegui, através do Ministério Público, rigoroso, que não é o engavetador geral da república que tinha no passado, foi o mesmo que denunciou e cassou vários parlamentares, prefeitos e governadores. Esse episódio mostrou para mim o quanto é importante a justiça.

x

Em nenhum momento Mercadante se refere ao episódio dos “aloprados”  dizendo que “evidente que o erro é nosso”.

Em nenhum momento Mercadante afirmou não ter conseguido convencer o eleitor a respeito de algo sobre o episódio dos aloprados. 

O “grave erro” a que Mercadante se refere foi de integrantes da sua equipe. 

Ao usar a resposta a uma pergunta, feita por um jornalista sobre um determinado assunto, como resposta a outra pergunta, de outro jornalista, sobre outro assunto, o jornal O Globo estabelece um novo padrão de manipulação jornalística. E ainda faltam dois meses para a eleição.

Quando Dilma ultrapassar Serra em todas as pesquisas, no início da propaganda eleitoral, o que mais eles vão inventar?

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Miro: hostilizado por tucanos e demos, imposto sobre grandes fortunas reduziria carga sobre trabalhadores e pequenas empresas.

Texto do Blog do Miro.


Num jogo combinado com o candidato José Serra, a mídia demotucana tem feito alarde contra a carga tributária brasileira. Alega que ela é uma das mais altas do mundo. A mentira é cabeluda, mas engana muita gente. De fato, para o trabalhador, que tem o imposto descontado na fonte, a carga tributária é astronômica. Já para os ricaços, ela é das menores do planeta – basta pesquisar seus valores nos EUA ou em vários países da Europa. Na verdade, a tributação nativa é injusta!

Contra esta grave distorção, uma reforma tributária justa deveria reduzir os impostos indiretos (cobrados na circulação das mercadorias e serviços), adotar tabelas progressivas de cobrança e introduzir mecanismos para taxar os bilionários. Mas sobre isto a mídia elitista faz silêncio. Na semana passada, a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A mídia se fez de morta!

A violenta resistência das elites

Este imposto já está previsto desde a Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado. Até o ex-senador FHC chegou a apresentar um projeto, em 1989, propondo sua regulamentação – mas depois pediu para que esquecer “o que eu escrevi”. A bancada do PT também foi uma ardorosa defensora desta medida de distribuição de riqueza, mas o governo Lula nunca teve coragem para propor a sua regulamentação. A medida sempre foi hostilizada pelas elites e por sua mídia venal.

Agora, numa ação inusitada, o projeto foi aprovado na CCJ e seguirá para votação na Câmara e, depois, no Senado. De autoria da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), ela taxa os contribuintes cujo patrimônio exceda R$ 2 milhões e cria cinco faixas e alíquotas. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%; de R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.

As 5 mil famílias de ricaços

Segundo estimativas por baixo, o IGF geraria uma arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. “As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, o que poderia duplicar o orçamento da educação”, afirma a deputada. Segundo o jornal Valor Econômico, o projeto foi apresentado em março de 2008, mas sofreu “grande oposição de deputados do DEM e do PSDB”.

A desculpa usada pelos demotucanos, e amplificada pela mídia venal, é que o projeto elevaria os tributos e seria uma aberração mundial. Duas baitas mentiras. O IGF permitiria, isto sim, reduzir os impostos cobrados dos trabalhadores e das pequenas e médias empresas, enfrentando a grave distorção tributária do país. Em várias nações, este tributo já vigora há décadas. Na Inglaterra, por exemplo, ele taxa patrimônios acima de R$ 1 milhão, com alíquotas crescentes. Nos EUA, a tributação incide sobre valores acima de US$ 10 mil, com uma alíquota inicial de 18%.

A mídia venal, que fala tanto do tal “impostômetro”, prefere evitar estes fatos para desinformar a sociedade. Ela é que é a verdadeira impostora!

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Tribuna da Imprensa: antigos donos acusam Roberto Marinho de fraude na compra da Globo São Paulo.

Texto publicado na Tribuna da Imprensa.

sexta-feira, 18 de junho de 2010  07:10

Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.

Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.

Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.

De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.

Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.

Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.

Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.

No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!

O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.

Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.

A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.

No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.

Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.

Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?

Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.

Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.

***

PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.

PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.

PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.

PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Portal Imprensa: prestadores de serviço da Veja morrem em circunstâncias mal explicadas; imprensa silencia.

Com dica daqui, matéria do Portal Imprensa.

Pergunta: e a polícia, investigou?
Editora-executiva do Portal IMPRENSA


Três famílias paulistanas entraram com processos contra a Editora Abril por danos morais e materiais, em razão da morte por asfixia de três prestadores serviço do "Espaço Cultural Veja São Paulo Campos de Jordão", em oito de julho do ano passado.

As ações - uma impetrada em conjunto pelas famílias de duas das vítimas, na cidade de Campos de Jordão (SP), e outra individual, protocolada na cidade de São Paulo (SP) - estão em fase de citação e requerem que a Abril seja responsabilizada por "negligência e imprudência" na sequência de acontecimentos que resultaram nas mortes de Yuri Tosi de Freitas (25), Ronei Carlos Rodrigues (39) e Renan Borges Ottoni (23) por asfixia causada por monóxido de carbono, em um quarto do espaço de eventos mantido pela Editora.


A petição das famílias é de uma indenização calculada com base no faturamento final do evento, na expectativa de vida das vítimas e toma por valor principal o patamar salarial atingido ao tempo da morte. "Nosso objetivo é de que seja uma condenação exemplar, que desencoraje a própria editora ou qualquer outra promotora de eventos a, por economia, negligenciar as condições a que estão expostas as pessoas que trabalham nesses espaços", diz Ângela Freitas, mãe de Yuri Freitas.

À época do acidente, a versão oficial divulgada pelas empresas envolvidas na promoção do "Espaço Veja SP Campos do Jordão" foi a de que as vítimas teriam levado para o quarto, às escondidas, um aquecedor a gás, próprio para ambientes externos. Trata-se de um modelo abastecido por um botijão similar ao de gás de cozinha. O aparelho teria, então, "roubado" todo o oxigênio do ar e as três pessoas que dormiam no quarto morreram durante o sono.
No entanto, após meses de levantamento de provas, os pais de Yuri Tosi Freitas contestam a versão, apontando indícios de que o aquecedor já estava no alojamento para o uso dos funcionários. "Não podemos deixar que nosso filho leve a culpa pela própria morte. Fica fácil acusar quem já não está aqui para se defender. Queremos provar, na Justiça, que o que causou as mortes foi negligência", diz o pai, Rogério Freitas. "Não foi fácil ler o que lemos, muitas notícias que nem citavam o local exato das mortes e a indiferença total da dona do evento, mas esperamos porque queríamos provar o que de fato aconteceu", completa, em entrevista exclusiva ao Portal IMPRENSA.


A reportagem fez um levantamento informal na internet, buscando matérias que trataram do episódio. Todas as notas publicadas responsabilizaram as vítimas pelo ocorrido. Em algumas não é deixado claro em qual evento ocorreu o acidente, como é possível constatar na Folha.com, jornal O Globo, G1, Portal Terra, Jornal Campos do Jordão e Band.
Entenda o caso

Yuri Tosi de Freitas (25), Ronei Carlos Rodrigues (39) e Renan Borges Ottoni (23) foram contratados pela empresa WDB Group - que terceirizava na ocasião os serviços de Som e Luz para o evento da Editora Abril - para trabalharem no "Espaço Cultural Veja SP Campos do Jordão", no período de 28 de junho a 03 de agosto de 2009.

Ao chegarem à cidade de Campos de Jordão (SP), os três foram hospedados em uma pousada local, paga pela empresa contratante. Já em 02 de Julho, segundo informa Ângela Freitas - mãe de Yuri - os rapazes, por determinação da Abril, foram levados a uma hospedagem localizada dentro do local do evento. "A Abril determinou a mudança por uma questão de custos. Tivemos acesso aos orçamentos e para que ficasse mais barato, a Editora passou a se responsabilizar pela acomodação dos prestadores de serviço durante o evento. A WDB custearia a pousada apenas no período de montagem e desmontagem", afirmou Ângela, que anexou ao processo contratos, orçamentos e e-mails entre a Editora Abril, WDB e a Base Eventos, a três empresas citadas no processo.

Segundo Ângela, o espaço em que foi alojado tanto seu filho, quanto os outros dois rapazes, não tinha condições básicas que garantissem a segurança dos profissionais, em um local em que as temperaturas são sabidamente baixas (no último final de semana, por exemplo, registrou - 0,2ºC). "Não havia chuveiro aquecido, nem banheiro no quarto. Era um banheiro a ser dividido entre vários profissionais, com uma precária instalação elétrica para o chuveiro. Além disso, o quarto em que estavam os três era muito úmido. Óbvio que seria necessário um aquecedor no quarto, mas não aquele que já estava lá, segundo fotos tiradas uma noite antes de morte deles".
A versão das famílias dá conta de que o aquecedor não poderia ter sido levado pelos profissionais, já que havia centenas de seguranças no local e câmeras que filmavam todo o espaço. "Como em um local com seguranças 24 horas e câmeras espalhadas, ninguém os veria levando um aquecedor daquele tamanho para o quarto? Ainda mais depois de 12, 14 horas de trabalho?".

De acordo com ele, embora a empresa de segurança dissesse que as câmeras não funcionavam, a companhia sabia que uma de suas funcionárias havia passado a noite de folga na hospedagem do local do evento. "Para ver se os meninos haviam levado o aquecedor, a câmara não funcionava, mas para saber que a garota havia dormido lá e demiti-la no dia seguinte, elas estavam em pleno funcionamento. Inclusive (isso aconteceu um dia antes da morte do meu filho), ela própria comentou o fato daquele aquecedor estar no quarto". A testemunha, não identificada por questões de segurança, prestou depoimento à polícia.

Ângela conta que foi feita uma perícia no aquecedor pós-acidente, e que não foi encontrada nenhuma instrução de uso. "Os aquecedores são equipamentos rudimentares, sem nenhum registro no Inmetro, segundo o Corpo de Bombeiros, ou qualquer órgão regulador. Os aquecedores da Editora, diferentemente de outros existentes no mercado, não possuem nenhuma instrução de uso, nenhum alerta de segurança para que seja único e exclusivamente utilizado em ambientes externos".

Constatação das mortes e roubo de objetos

Os três profissionais morreram na madrugada de 08 de julho de 2009. Logo pela manhã, de acordo com Boletim de Ocorrência registrado na ocasião, um dos membros da organização do evento, ao perceber que as atividades de público estavam para começar e os responsáveis por áudio e imagem não estavam no local, foi até o alojamento chamá-los. Ao bater sem resposta e abrir a porta, deu com os três corpos no quarto. "Todos estavam mortos, de olhos e boca aberta. O Ronei e o Renan no beliche e o Yuri no chão, de bruços, com as mãos agarradas ao carpete", conta Rogério.
As famílias questionam o motivo pelo qual, ainda que a morte dos três estivesse evidente, de os corpos terem sido removidos. "A cena do óbito não foi preservada, não sabemos como a polícia teve condições de constatar os fatos, uma vez que foi tudo adulterado, e o aquecedor retirado do quarto".

Os pais de Yuri Tosi questionam, ainda, o que teria levado os responsáveis a avisarem as famílias do ocorrido quase 12 horas depois de descobertos os corpos. "Sabemos que a Editora Abril enviou de helicóptero para Campos do Jordão, naquele dia 08 de julho, por volta de 12h, seus diretores e advogados criminalistas para gerenciarem e prepararem uma nota de divulgação que imputava a culpa aos rapazes. À WDB ficou a responsabilidade de remoção dos corpos para São Paulo, após a análise do IML de Taubaté". "Eu soube da morte do meu filho já eram 19h30 e o corpo dele estava no IML de Taubaté", disse Ângela.
Na ação também é citado o sumiço de objetos pessoais das vítimas, tais quais dois laptops dos técnicos Yuri e Ronei, bem como documentos, celular, pen drive e modems. Segundo texto do processo, "o furto dos bens pessoais - afetivos e patrimoniais -, ainda no calor dos fatos, dentro do 'Espaço Veja', e a demora na comunicação dos óbitos aos familiares foram, para esses, as imoralidades mais ofensivas à dignidade humana".
Alvará de funcionamento

As famílias explicam que buscaram saber se existia um alvará que permitisse uma hospedaria dentro do Espaço e descobriram, na ocasião, que o próprio evento acontecia sem alvará. "O evento aconteceu sem alvará da Prefeitura local para ser um espaço de show, eventos, recreação e lazer (não incluía-se no pedido para este alvará o local de hospedagem). Estava emperrado porque o lugar do evento é uma área de reserva ambiental. Mas, se você checar a vendas dos espaços no site, o valor é repassado às empresas que alugaram stands", disse Ângela.

Ainda de acordo com a ação, havia na Prefeitura um termo que solicitava o alvará, mas não a autorização expedida. Os pais de Yuri mostram, no press kit de venda do espaço que, mesmo sem a autorização formal para o evento, era cobrada pela Abril na venda dos espaços, o valor referente a essa autorização. "Marcas como Santander, Chevrollet, Pom Pom, Dermacyd, BMF, Topper, Timberland, Natura e diversos outros pagaram por um alvará que não existia".

Danos morais e materiais

Além da indenização, as famílias pedem que a sentença seja publicada em todos os veículos que divulgaram o "Espaço Veja SP", leia-se revistas Veja e Veja São Paulo, em compensação ao fato de que nenhuma das famílias teria sido contatada pela Editora Abril para qualquer tipo de apoio. "Em nenhum momento a Abril nos prestou apoio, nem nota de pesar em seus veículos ou um telegrama lamentando o fato", disse Rogério Freitas.

Tanto os traslados dos corpos quanto as cerimônias fúnebres foram custeadas pela WDB Group. "Queremos que essa ação sirva como um protesto à política do lucro a qualquer custo e mostrar que uma pequena economia em um evento que faturou milhões custou três vidas", finaliza Ângela, que criou, junto de seu marido, um blog para divulgar o andamento do caso. Para acessar, clique aqui.

Outro lado

Procurada pela reportagem do Portal IMPRENSA, a Editora Abril, por meio de sua assessoria, informou que não irá comentar o caso.