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sábado, 12 de novembro de 2011

RS Urgente: Algumas experiências europeias na regulação dos negócios de comunicação que a mídia esconde dos brasileiros.

Texto de Marco Aurélio Weissheimer ( @rsurgente ), publicado também na Carta Maior.


O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988. Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor? O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil. Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito.

Dos arquivos do blog:
Presidente da AJURIS: A democratização dos meios de comunicação é extremamente importante para que a sociedade tenha autonomia de decisão
UNESCO: a lei brasileira não protege a liberdade de expressão contra a concentração dos negócios da área de mídia.
Portal Imprensa: prestadores de serviço da Veja morrem em circunstâncias mal explicadas; imprensa silencia.
OI: Liberdade, a farsa e a tragédia – o direito à comunicação, por Konder Comparato.



Aqui estão dez regras adotadas em outros países que as grandes empresas da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Office of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipal); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações, e muitas outras, estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

(*) Publicado originalmente na Carta Maior.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Presidente da AJURIS: A democratização dos meios de comunicação é extremamente importante para que a sociedade tenha autonomia de decisão.

Entrevista publicada pelo Carta Maior.

Distorcion 65, de Andre Kertész


O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, criticou a cobertura que o jornal Zero Hora fez de um seminário sobre liberdade de imprensa e Poder Judiciário, em Porto Alegre. A matéria sobre o evento omitiu a parte do debate relacionada aos monopólios de comunicação. “Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento", diz o juiz em entrevista à Carta Maior.


No dia 21 outubro, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) promoveram, em Porto Alegre, um seminário para discutir liberdade de imprensa e Poder Judiciário. O convite para o encontro partiu da ANJ que já promoveu um debate similar junto ao Supremo Tribunal Federal (Ver artigo de Venício Lima, Direito à comunicação: o “Fórum” e a “Ciranda”). Os interesses temáticos envolvidos no debate não eram exatamente os mesmos. Enquanto que a ANJ e as suas empresas afiliadas estavam mais interessadas em debater a liberdade de imprensa contra ideias de regulação e limite, a Ajuris queria debater também outros temas, como a ameaça que os monopólios de comunicação representam para a liberdade de imprensa e de expressão. 
 
O jornal Zero Hora, do Grupo RBS (e filiado a ANJ) publicou no sábado (24/10/2011) uma matéria de uma página sobre o encontro. Intitulada “A defesa do direito de informar”, a matéria destacou as falas favoráveis à agenda da ANJ – como as da presidente da associação, Judith Brito, e do vice-presidente Institucional e Jurídico da RBS, Paulo Tonet – e omitiu a parte do debate que tratou do tema dos monopólios de comunicação. Na mesma edição, o jornal publicou um editorial furioso contra o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, acusando-o de querer censurar o jornalismo investigativo (Ver matéria: Tarso rechaça editorial da RBS e diz que empresa manipulou conteúdo de conferência). No mesmo editorial, o jornal Zero Hora apresentou-se como porta-voz da “imprensa livre e independente” e afirmou que “a credibilidade é a sua principal credencial”.

Agora, dois dias depois de o governador gaúcho acusar a RBS de ter manipulado o conteúdo de uma conferência que proferiu no Ministério Público do RS, omitindo uma parte que não interessava à construção da tese sobre a “censura ao jornalismo investigativo”, mais uma autoridade, desta vez o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, vem a público criticar uma cobertura da RBS, neste caso, sobre o evento promovido em conjunto com a ANJ. A omissão da parte do debate relacionada ao tema do monopólio incomodou o presidente da Associação de Juízes.
 
“Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento, que era a discussão sobre os monopólios de comunicação”, disse João Ricardo dos Santos Costa em entrevista à Carta Maior. 
 
Na entrevista, o presidente da Ajuris defende, citando Chomsky, que “o maior obstáculo à liberdade de imprensa e de expressão são os monopólios das empresas de comunicação”. A “credibilidade” reivindicada pela RBS no editorial citado não suporta, aparentemente, apresentar a voz de quem pensa diferente dela. “O comportamento do jornal em questão ao veicular a notícia suprimindo um dos temas mais importantes do debate, que é a questão dos monopólios, mostra justamente a necessidade daquilo que estamos defendendo”, destaca o magistrado.
 
Carta Maior: Qual foi o objetivo do seminário sobre Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário e quais foram os principais temas debatidos no encontro realizado dia 21 de outubro em Porto Alegre?
João Ricardo dos Santos Costa: A Ajuris foi procurada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) para promover um evento com o objetivo de debater liberdade de imprensa e o Poder Judiciário. A relação se justifica pelo grande número de questões que chegam ao Judiciário envolvendo a atividade jornalística. Essas questões envolvem, muitas vezes, decisões que limitam a divulgação de certas matérias. Pois bem, fomos procurados para fazer esse debate que gira em torno de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a independência do Judiciário. Para alguns haveria um aparente conflito entre esses dois princípios. Nós nos dispomos, então, a construir por meio do debate o que significa a convivência desses dois valores em sociedade democrática. Esse foi o grande desafio que esse evento pretendia enfrentar.

Há duas posições veementes neste debate. De um lado há aqueles que não admitem nenhum tipo de cerceamento à informação; de outro, há aqueles que não admitem qualquer tipo de restrição ao trabalho do Judiciário. Do ponto de vista constitucional, cabe ao Judiciário solucionar todos os conflitos, inclusive os que envolvem a imprensa. A imprensa não está fora das regulações judiciais. Há um embate muito forte entre essas duas posições. Se, de um lado, a ANJ buscou explorar o tema da liberdade de imprensa sob a ótica da atividade judicial, nós buscamos fazer um debate sobre a questão constitucional da liberdade de imprensa, no que diz respeito à distribuição de concessões aos veículos de comunicação.

Carta Maior: Por que a Ajuris decidiu abordar o tema da liberdade de imprensa sob essa ótica?
João Ricardo dos Santos Costa: Chomsky tem dito que o maior obstáculo à liberdade de imprensa e de expressão são os monopólios das empresas de comunicação. Não só ele, aliás. Vários pensadores contemporâneos dizem a mesma coisa. Para nós, esse é o cerne da questão. Hoje não há pluralidade, não há apropriação social da informação. O que existe é o interesse econômico que prepondera. Os editoriais são muito mais voltados aos negócios. Hoje mesmo, o editorial de um jornal local [Zero Hora/RBS] expressa preocupação com a vitória de Cristina Kirchner na Argentina dizendo que seria um governo populista que teria explorado o luto [pela morte de Néstor Kirchner] para se reeleger.

Há toda uma preocupação sobre o que representa esse governo para os negócios das empresas de comunicação, em especial no que diz respeito ao conflito entre o governo argentino e o grupo Clarín. A sociedade brasileira só tem conhecimento do lado da empresa de comunicação. A visão do governo argentino sobre esse tema nunca foi exposta aqui no Brasil.

E aí vem uma questão fundamental relacionada à liberdade de imprensa. O problema não é o que os meios de comunicação veiculam, mas sim o que omitem. Esse é o grande problema a ser superado.

Carta Maior: E esse tema foi debatido no seminário?
João Ricardo dos Santos Costa: No nosso evento, eu lembro de uma fala do deputado Miro Teixeira. Ele disse que a história da censura envolve o cerceamento de grandes pensadores da humanidade, como Descartes, Locke, Maquiavel, Montesquieu, entre outros. Citou isso para exemplificar os danos sociais dessa censura. Mas hoje o que nós observamos é que os grandes pensadores contemporâneos são cerceados não pelos censores que existiam antigamente, mas pelos próprios detentores dos meios de comunicação. Os grandes meios de comunicação não veiculam, não debatem hoje os grandes pensadores da humanidade. Nomes como Amartya Sen, Noam Chomsky, Hobsbwan, entre outros, não têm suas ideias discutidas na mídia, não são procurados para se manifestar sobre as grandes questões sociais. Não são chamados pela grande mídia para dar sua opinião e o que acaba prevalecendo é o interesse do capital financeiro, que é aquele que não vai pagar a conta da crise.

Eu dou esse exemplo para demonstrar a gravidade do problema representado por esse monopólio, esse interesse econômico preponderante sobre o direito à informação. Esse interesse diz incessantemente para a sociedade que a única saída para superar a crise atual é por meio do sacrifício dos mais pobres e dos setores médios da população. Não se toca na questão do sacrifício do setor financeiro. Este setor não pode ter prejuízo. Quem vai ter prejuízo é a sociedade como um todo, mesmo que isso atinja direitos fundamentais das pessoas.

Então, esse debate sobre a democratização dos meios de comunicação é extremamente importante e deve começar a ser feito de forma transparente para que a sociedade se aproprie do que realmente está acontecendo e que possa ter autonomia em suas decisões e mesmo influenciar a classe política que hoje está entregue aos grandes financiadores de campanha que são os mesmos que fornecem a informação enlatada que estamos recebendo. Nós, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, estamos propondo esse debate para a sociedade.

Carta Maior: Esse debate que o senhor relatou não apareceu na cobertura midiática do encontro pelo grupo RBS, que participou do mesmo. O jornal Zero Hora dedicou uma página ao encontro, com uma matéria intitulada “A defesa do direito de informar”, sem fazer nenhuma menção a essa parte do debate envolvendo os temas do monopólio e da democratização dos meios de comunicação. Como é que a Ajuris, que propôs esse debate, recebe esse tipo de cobertura?
João Ricardo dos Santos Costa: O comportamento do jornal em questão ao veicular a notícia suprimindo um dos temas mais importantes do debate, que é a questão dos monopólios, mostra justamente a necessidade daquilo que estamos defendendo. É como eu disse antes: o problema maior é aquilo que é omitido, aquilo que não é revelado. Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento que era a discussão sobre os monopólios de comunicação. Nós não vamos nos omitir em tratar desse assunto por mais dolorido que ele possa ser. É evidente que não é um assunto que deva ser banalizado. Ele é o mais importante de todos. Estamos tratando de pluralidade de pensamento.


Carta Maior: No debate, o deputado federal Miro Teixeira defendeu que a liberdade de imprensa é um direito absoluto. Qual sua opinião sobre isso?
João Ricardo dos Santos Costa: Eu compartilho a ideia de que não há nenhum direito absoluto, não pode haver. Neste contexto de monopólio, menos ainda. Liberdade absoluta de imprensa em um contexto onde sequer a Constituição Federal é cumprida. no sentido de proibir a existência de monopólios. É algo completamente daninho à democracia. Outra coisa com a qual eu também não concordo , envolvendo esse debate, é a afirmação do ministro Marco Aurélio Buzzi (do Superior Tribunal de Justiça) de que nós temos liberdade até para matar. Nós não temos liberdade para matar. Não vejo, dentro da nossa organização jurídica e de sociedade, que tenhamos liberdade para matar. Do fato de, no Código Penal brasileiro, “matar alguém...pena de tanto a tanto” aparecer como uma expressão afirmativa, não se segue o direito de matar. Nós não podemos matar e não podemos violar o Direito. Não temos essa liberdade. Não temos a liberdade de tirar a liberdade das outras pessoas. O direito individual não chega a esse radicalismo que se pretende com essa afirmação de que a liberdade de imprensa é um direito absoluto.


Carta Maior: A ANJ realizou recentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF), um seminário semelhante a este realizado no Rio Grande do Sul. Há, portanto, uma óbvia preocupação com a posição do Poder Judiciário neste debate. Qual é, na sua avaliação, o papel do Judiciário neste contexto?
João Ricardo dos Santos Costa: O fato de se debater, em primeiro lugar, é um grande caminho para amadurecer esses institutos que, aparentemente, estão colidindo, na sociedade. É lógico que o Judiciário, nesta e em outras grandes questões da sociedade brasileira, tem sido provocado a se pronunciar. Muito pela ineficiência do Poder Legislativo. O STF tem decidido sobre questões que o Legislativo se mostra incapaz de resolver: união homoafetiva, aborto, demarcação de terras indígenas, células-tronco, entre outros. A pressão envolvendo esses temas está vindo para cima do Judiciário. E o Judiciário, por sua formatação de autonomia e independência, ele se mostra menos vulnerável a pressões. Decidir é da essência do Poder Judiciário, desagradando um dos lados em litígio.

Quando esse lado é muito poderoso, os danos à instituição podem ser pesados. Numa decisão, por exemplo, que contraria os interesses de um monopólio de comunicação, esse monopólio joga todo esse seu poder para atingir a credibilidade do Judiciário como instituição. Creio que aí aparece um outro grande debate que deve ser feito sobre até que ponto esse tipo de postura não corrói a nossa democracia.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Reforçar moralismos e preconceitos é informar?

Reproduzo artigo de Cynthia Semíramis, originalmente publicado em seu blog


A cultura popular é permeada com idéias que a variedade erótica é perigosa, doentia, depravada, e uma ameaça a tudo desde pequenas crianças até segurança nacional. A ideologia sexual popular é uma sopa nociva de idéias de pecado sexual, conceitos de inferioridade psicológica, anti-comunismo, histeria de massa, acusação de bruxaria, e xenofobia. A grande mídia sustenta essas atitudes com implacável propaganda (RUBIN, Gayle. Pensando o Sexo: Notas para uma Teoria Radical das Políticas da Sexualidade, p.15 [PDF])

No último mês, depois de acompanhar o blog “Cem homens“, escrito pela Letícia Fernandez, pude comprovar tudo isso aí que a Gayle Rubin está descrevendo. Letícia fala de sexualidade com leveza, sem preconceitos. Porém, dizer que faz sexo casual e que gostaria de fazer sexo com cem homens em um ano gerou diversas ondas de reações e comentários extremamente grosseiros e sem noção.

Nos comentários que Letícia divulga no Tumblr ou no twitter fica nítida uma mentalidade tacanha, machista, que acha que sexo casual é perigoso (associado a doenças), e que exercer a sexualidade por meio de sexo casual (e não dentro de um casamento heterossexual e monogâmico) é doença, depravação, fim dos tempos. Ao mesmo tempo, os homens a assediam grosseiramente, como se ela não tivesse vontade própria e só existisse para atender às fantasias deles.

E agora, temos a mídia se interessando pelo blog. Alguns pela curiosidade. Outros, como a Globo, atuando para criticar a vida sexual de Letícia (e a minha e a sua também).

O moralismo da Globo
Na semana passada a Globo colocou uma chamada no site G1 comparando Leticia com a Bruna Surfistinha (pra quem não se lembra, uma ex-prostituta). Em comum, elas têm blog e falam sobre sexo. Porém, os leitores entenderam que Letícia seria uma prostituta, e lotaram blog e caixa de e-mail com uma nova enxurrada de comentários grosseiros.

Porém, o horror maior aconteceu hoje. A rádio Globo transmitiu uma entrevista com uma mulher que se passou por Letícia. Como se não bastasse a mentira, os entrevistadores foram extremamente grosseiros. O áudio da entrevista já foi tirado do ar, mas pode ser ouvido aqui.

A entrevista em si é péssima, feita para zombar da entrevistada. Leticia é apresentada como uma jornalista baiana que quer se tornar a nova Bruna Surfistinha. Ele pergunta não só a idade dela, mas se “está tudo no lugar” [afinal, mulher só faz sexo se for bonita; e ainda tem aquele mito de que muito sexo faz o corpo da mulher desabar]. A co-apresentadora pergunta se Letícia cobra pra transar [mulher fazendo sexo casual ainda é visto como vadiagem, prostituição!], e como que ela irá provar que “deu pra cem” [como se Letícia tivesse de prestar contas pra alguém]. O apresentador pergunta se no blog tem o endereço pra quem quiser transar com ela entrar em contato [como se ela fosse uma boneca inflável à disposição dos caras, sem escolha alguma]. E finaliza dizendo “tem maluco pra tudo” [pra quê educação e neutralidade jornalística, né?]

O esclarecimento da rádio Globo, por sua vez, não esclareceu nada. Pior, demonstrou completa falta de noção de geografia e preconceito contra nordestinos. Afinal, ouviram dizer (sabe-se lá onde) que Letícia seria nordestina e, por isso, entraram em contato com uma rádio nordestina (Nordeste é uma cidade ou uma região? Quantas rádios existem no Nordeste???) que apresentou uma suposta assessora de imprensa de Letícia. Mandar e-mail para o endereço que está no blog, pelo visto, é mais difícil do que entrar em contato com uma das várias rádios do Nordeste.

Isso obviamente não é jornalismo. É moralismo do pior tipo. Com o defeito de atingir milhões de pessoas, propagando mais preconceito. A Globo teve duas oportunidades de falar sobre o blog de Letícia; nas duas vezes, foi preconceituosa. A Globo agora resolveu mudar uma abertura de novela antiga porque ela não é compatível com os padrões morais atuais do país.. No entanto, a Globo tem poder suficiente para ditar novos padrões morais, menos conservadores. Nem parece que é a emissora que criou Malu Mulher, Quem Ama não Mata, TV Mulher.

Pra saber mais sobre a Letícia, é melhor ler a entrevista feita pela Verônica Mambrini. Fica bem claro que tem uma mulher de verdade, inteligente e com ideias interessantes escrevendo o blog. Ela não é reduzida a uma vagina querendo cumprir meta, como a falsa entrevista do Globo faz parecer.

Marcha das Vadias
Não é à toa que a Marcha das Vadias tem ocorrido em diversos lugares. As mulheres estão dizendo o tempo todo “parem de querer ditar como eu devo agir em relação à minha sexualidade“. Em resposta, a mídia diz – e incentiva – exatamente o contrário: “se você quer definir o que vai fazer com sua sexualidade, eu vou te desmoralizar até você se adequar ao meu padrão de castidade“.

E aí eu volto ao início do post: como vamos mudar essa cultura machista que destrói a sexualidade das mulheres? Como parar com o tanto de comentários e agressões gratuitas infernizando a vida de uma mulher só porque ela quer fazer sexo casual e exercer sua sexualidade livremente?

Letícia não é só um pseudônimo no blog. Ela é cada uma de nós: uma mulher que todo dia luta pra exercer sua sexualidade da forma que desejar sem ser xingada ou punida por isso.

UNESCO: a lei brasileira não protege a liberdade de expressão contra a concentração dos negócios da área de mídia.


A UNESCO está incumbida pelo Sistema das Nações Unidas de agir pela garantia da liberdade de expressão. Nesta função, recentemente, ela publicou estudos elaborados por consultores internacionais visando contribuir para a discussão acerca da regulamentação da radiodifusão no Brasil.

As íntegras dos três estudos estão disponíveis em links neste endereço: Publications analyze media regulation and freedom of expression in Brazil. São eles: O Ambiente regulatório para a radiodifusãoLiberdade de expressão e regulacão da radiodifusão; e A Importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão.

Transcrevo abaixo, com grifos meus, parte do texto de apresentação dos estudos, seguido do subcapítulo do primeiro deles referente à regulamentação da propriedade dos meios de comunicação.

*****

(Trechos do estudo “O ambiente regulatório para a radiodifusão: uma pesquisa de melhores práticas para os atores-chave brasileiros”, de Toby Mendel e Eve Salomon)

APRESENTAÇÃO

O direito de se expressar livremente é um fator importante de desenvolvimento do indivíduo, como ser humano e como “animal político”, e de aperfeiçoamento e radicalização das democracias.

A invenção da imprensa constituiu um divisor de águas para os debates sobre a liberdade de expressão. Não bastava mais garantir o direito de cada indivíduo de procurar, difundir ou receber informações, livremente, na interação com os demais indivíduos. Era preciso ir além, garantindo esse direito na relação com um intermediário que potencializava radicalmente o alcance das opiniões, informações e ideias: os meios de comunicação de massa.

Nesse contexto, muitos dos marcos fundadores do debate contemporâneo sobre direitos humanos (as Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa; os escritos de John Milton, Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill, dentre outros) dedicaram relevante atenção ao tema da liberdade de expressão e de sua relação com os meios de comunicação de massa.

A ideia de uma mídia livre, independente, plural e diversificada passa a se fixar como o ideal a ser alcançado para que o direito à liberdade de buscar, difundir e receber informações possa ser realizado em sua plenitude. Encontrar o formato adequado da participação do Estado Nacional na equação que busca fomentar sistemas midiáticos com essas características, rapidamente, configura-se em uma das peças mais relevantes desse quebra-cabeças.

Tal desafio se torna especialmente complexo quando, já no século XX, a radiodifusão assume papel de protagonista nesse sistema. A possibilidade hipotética de que cada interesse legítimo dos variados grupos sociais poderia se fazer ouvir pelo seu próprio jornal não se verifica para os casos da televisão e do rádio. O espectro eletromagnético é um recurso público finito e precisa ser regulado, pelo menos no que se refere à distribuição das frequências.

A regulação da mídia caminha, portanto, pari passu com a garantia, promoção e proteção da liberdade de expressão. Na verdade, regular a mídia deve sempre ter como objetivo último proteger e aprofundar aquele direito fundamental.

Não por outra razão, a matéria é tratada, a partir de diferentes perspectivas, pelos mais importantes instrumentos internacionais de direitos humanos: Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Convenções sobre os Direitos da Criança, sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O mesmo vale para instrumentos regionais de direitos humanos e para os ordenamentos jurídicos das mais consolidadas e longevas democracias do planeta.

(...)

A nosso convite [da UNESCO], os consultores internacionais da UNESCO Toby Mendel e Eve Salomon, os quais, juntos, já trabalharam em mais de 60 países com questões semelhantes, assinam dois textos:

O Ambiente Regulatório para a Radiodifusão: uma Pesquisa de Melhores Práticas para os Atores-Chave Brasileiros. Material que apresenta como a regulação de mídia é tratada no cenário internacional e em 10 democracias (África do Sul, Alemanha, Canadá, Chile, França, Estados Unidos, Jamaica, Malásia, Reino Unido e Tailândia) comparativamente ao status quo brasileiro. Os autores abordam o tema, tecendo recomendações para o Brasil, a partir dos seguintes eixos centrais: Autoridades Reguladoras Independentes, Concessões, Regulação e Autorregulação de Conteúdo, Emissoras Públicas, Emissoras Comunitárias, Regulação de Propriedade.

Liberdade de Expressão e Regulação da Radiodifusão. Texto que busca sublinhar que a lógica central da política regulatória deve ser exatamente fortalecer a liberdade de expressão. Este é o texto que o caro leitor ou leitora tem em mãos.

Adicionalmente, o também consultor internacional da UNESCO Andrew Puddephatt, teceu uma discussão sobre A importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão.

(...)

*****


REGRAS DE PROPRIEDADE

A concentração da propriedade de emissoras, a concentração dos negócios de radiodifusão e mídia impressa por meio de empresas verticalmente integradas e, de modo geral, a pequena diversidade no controle das empresas concessionárias de radiodifusão podem trazer vários problemas, sob a perspectiva da liberdade de expressão. O mais óbvio é o risco de tais concentrações dificultarem a promoção da diversidade de vozes na mídia, um valor-chave da liberdade de expressão. Isso pode acontecer de várias formas. Diferentes veículos pertencentes ao mesmo grupo podem ficar tentados a fazer consórcios de programação, por exemplo, para reduzir seus custos de produção. Isso significa que os telespectadores e ouvintes vão ter os mesmos programas em diferentes estações. Essa prática é prejudicial, principalmente quando envolve diferentes emissoras locais. A formação de consórcios de noticiários, por exemplo, pode resultar em menos noticiários locais que têm produção relativamente cara.

A concentração de propriedade também pode levar a uma baixa diversidade, ou mesmo a visões uniformes sobre determinadas questões, especialmente quando os grupos de emissoras respondem a um comando editorial central ou quando os próprios donos impõem controle sobre o conteúdo. Este pode ser um grave problema quando há vínculo com partidos políticos: se o proprietário de um grupo que concentra a maior audiência apoia um determinado partido ou líder político, pode provocar um desequilíbrio no cenário eleitoral. Também pode ser problemático quando um grupo de mídia dominante assume uma forte postura sobre alguma questão de debate público na qual tenha interesse. Essas situações suscitam tentativas de elaboração de regras para, inclusive, limitar a concentração de propriedade de empresas de comunicação.

Podemos observar que a concorrência no setor de mídia é diferente da concorrência em muitos outros setores da atividade econômica. Na maioria dos mercados, bastam dois ou três atores competitivos para garantir variedade de opções e preços justos; já no setor de mídia, é recomendável ter muito mais atores que negociem na bolsa de ideias, de acordo com suas possibilidades financeiras. Consequentemente, muitos países implantaram regimes especiais para regular a concentração de propriedade da mídia, além de regras gerais para impedir monopólio (ou medidas antitruste).

Diversos mecanismos podem ser implantados para garantir a devida aplicação das regras anticoncentração. Por exemplo, pode ser exigido das empresas de mídia que informem à autoridade reguladora qualquer operação que as associe com outras empresas do setor. Mesmo uma autorização prévia do regulador pode ser exigida nesses casos. Também podem ser estabelecidas regras especiais sobre a transparência da propriedade, mais severas do que as geralmente aplicadas a outros tipos de empresas. O órgão regulador também pode incluir no processo de licenciamento uma análise do impacto potencial de determinadas concessões sobre a concentração de propriedade da mídia.

(...)

A SITUAÇÃO NO BRASIL

O Artigo 12 do Decreto nº 236 de 1967 estabelece limites sobre a propriedade de serviços abertos (não codificados) de TV e rádio. Nenhuma “entidade” pode deter mais do que 10% das licenças nacionais de televisão (e, dentre essas, somente cinco podem ser VHF) ou mais de duas licenças de TV por estado. No caso da rádio, os limites são: para emissoras FM, no máximo seis licenças; para ondas médias, até quatro licenças locais, três regionais e duas nacionais; para ondas curtas, no máximo três licenças regionais (até duas por estado) e duas nacionais. Essas regras não se aplicam a estações repetidoras.

Apesar de o Decreto nº 236 se referir a “entidades”, o Decreto nº 52.795 de 1963 deixa claro que esses limites se aplicam a acionistas individuais. Mas as regras não se aplicam a formas de controle indireto ou de facto, como ocorre, por exemplo, por meio de relações pessoais envolvendo proprietários de emissoras. Em diversos países, as restrições relativas à propriedade costumam se concentrar no controle de facto, já que é o controle efetivo que importa. Não há no Brasil restrição à propriedade simultânea de várias mídias, a chamada propriedade cruzada. Também não há atualmente regras que limitem a propriedade simultânea dos serviços de televisão paga e rádio. O Projeto de Lei 29 pretende introduzir limites à propriedade cruzada no setor de TV paga, separando empresas de produção de conteúdo das empresas de distribuição de conteúdo, principalmente para evitar práticas abusivas.

O Artigo 222 da Constituição Federal limita a participação de estrangeiros na propriedade de jornais e radiodifusoras ao máximo de 30% do capital votante, sendo que os 70% restantes podem ser de brasileiros natos ou pessoas naturalizadas brasileiras há pelo menos dez anos.

Essas regras não oferecem proteção suficiente contra o surgimento de conglomerados concentradores de mídia. Em primeiro lugar, porque elas não se aplicam diretamente ao controle de facto, então é possível estender o controle de várias formas indiretas; em segundo lugar, porque elas são mais permissivas do que as adotadas em outros países, especialmente devido à falta de qualquer regra sobre propriedade cruzada; em terceiro lugar, porque emissoras estendem suas próprias redes por meio de relações com afiliadas, fato que pode facilmente ser percebido devido à grande proporção de programação centralizada.

Ao mesmo tempo, acreditamos que é importante para o Brasil ter redes nacionais de radiodifusão, especialmente num cenário em que a radiodifusão pública tem posição fraca. Essas redes nacionais são valiosas para desenvolver e manter um senso de cultura e unidade nacionais, assegurando uma ampla disponibilidade de noticiários de alta qualidade, contribuindo para a boa informação do público e para o debate nacional.

A transmissão digital já está instalada em várias cidades brasileiras e, ao que parece, já foram concluídos alguns acordos sobre o uso de recursos digitais, sobre os quais não obtivemos detalhes. Como é bem sabido, o Brasil adaptou a tecnologia digital japonesa, ISDB-T, seguido de muitos outros países, principalmente na América Latina.

A despeito desses importantes avanços, o Brasil não tem nenhum prazo formal estabelecido com a UIT para concluir a transição para a televisão digital, apesar de o Decreto nº 5.820 de 2006 estabelecer a data de 30 de junho de 2016. Além disso, houve poucas consultas públicas para tratar dessa transição.

A passagem para a tecnologia digital libera espaço de transmissão, já que mais canais podem operar na mesma quantidade de frequências. A possibilidade de ampliar a difusão de conteúdos permite promover a diversidade, além de aumentar o acesso. Representantes do Ministério das Comunicações nos informaram que seriam alocados à EBC canais multiplex – quatro nas principais cidades e três em cidades menores – para oferecer canais ao Congresso Nacional e a órgãos do Poder Executivo, cobrindo temas como educação, cultura e cidadania (este último administrado pelo Ministério das Comunicações). Não está claro o modo pelo qual essas decisões foram tomadas e nem foram esclarecidos os motivos para que diferentes braços do governo tenham seus próprios canais. De qualquer forma, a questão sobre o que fazer com os dividendos da tecnologia digital deve ser objeto de cuidadoso planejamento e de um debate aberto.

RECOMENDAÇÕES

Deveriam ser estabelecidas regras mais sólidas sobre a concentração de propriedade, inclusive de propriedade cruzada. Estas precisam se concentrar no controle de facto exercido pelos indivíduos, e não na composição corporativa das emissoras. No entanto, deve-se levar em consideração a necessidade de o Brasil contar com redes nacionais de radiodifusão.

A responsabilidade pelo monitoramento e pela aplicação das regras de propriedade deve ser do Cade, com apoio de uma nova autoridade reguladora independente, quando e se esta for criada. O Cade deve ter recursos suficientes e desenvolver a expertise necessária para assumir esse papel.

É necessário buscar uma abordagem mais participativa no processo de transição para a tecnologia digital, para assegurar que sejam considerados os importantes interesses públicos.

Pelo menos parte dos dividendos da tecnologia digital deveria ser alocada a usos de radiodifusão, e deve ser promovido um processo aberto e participativo para decidir como usar esse espectro adicional.

*****

Leia também: OI: Liberdade, a farsa e a tragédia – o direito à comunicação, por Konder Comparato, prefácio de Fábio Konder Comparato ao livro Liberdade de expressão vs. liberdade de imprensa – Direito à comunicação e democracia, de Venício A. de Lima.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

PML, na Época: tucanos acusam Lula e o PT, mas são eles que impõem censura.


Artigo da Época, sugerido pela indispensável "Maria Frô"

O artigo tem uma lucidez rara na velha mídia, mas é interessante notar os limites impostos pelo coorporativismo. Lendo o texto, parece que apenas caciques tucanos acusaram Lula e o PT; não há menção sequer à gritaria histérica de manchetes e articulistas ressoando as acusações.

Paulo Moreira Leite

Menos de uma semana depois que o PSDB promoveu um ato de protesto em defesa da liberdade de imprensa, no Largo São Francisco, em São Paulo, Mauro Paulino, diretor do DataFolha, escreve no jornal:

"Enquanto o PT vociferava contra os excessos da imprensa, o PSDB opunha-se concretamente ao direito constitucional de livre acesso à informação, censurando divulgações de pesquisas no Paraná. A pedido do candidato tucano Beto Richa, os juízes do TRE local proibiram os institutos de divulgar seus resultados. A decisão transforma o Paraná em um sombrio laboratório da classe política em seu anseio de reservar essas informações apenas para consumo próprio. Aos eleitores, cobaias da desinformação, oferecem em troca a boataria das porcentagens."

Trata-se de um caso didático para quem levou a sério as denuncias de ameaça à liberdade de imprensa levantadas nos últimos dias. Eu sempre disse que eram acusações de fundo eleitoral. O vexame paranaense demonstra isso.

Até agora, Lula pode ter xingado e esbravejado. Acho que o presidente tem o direito de manifestar sua opinião, mas que precisa ser cometido e manter a prudência, pois se trata de uma autoridade com poder de perseguir, pressionar — e até de assinar cheques.

Mas é preciso reconhecer que Lula não foi à Justiça para pedir a publicação de notícias desagradáveis contra seu governo. Imagine se tivesse feito isso quando surgiram as denúncias sobre Erenice Guerra. Ou se resolvesse impedir a divulgação das pesquisas que mostram que a vantagem de Dilma Rousseff diminuiu.

Este é o aspecto curioso deste episódio. Os tucanos acusam os petistas de pressionar a imprensa para não publicar notícias desagradáveis. Mas, na hora da dificuldade, é o PSDB quem parte para a truculência.

Isso ensina alguma coisa?

Acho que sim — e lembra, em escala miniatura, aquilo que aconteceu em 1964. Me perdoem a comparação, mas ela é inevitável.

Depois de acusar um governo constitucional de preparar a instauração de uma republica sindicalista e abrir o terreno para um regime comunista, seus adversários deram um golpe de Estado, suspenderam as liberdades e as eleições democráticas por 25 anos.

Ao promover a censura, uma semana depois de acusar o governo Lula de pretender fazê-lo, os tucanos do Paraná deram uma demonstração da fraqueza de seus anunciados compromissos com a liberdade, não é mesmo?

Em manifesto, juristas afirmam que Governo Lula consolidou liberdades e valores democráticos.

Segue a íntegra do manifesto de juristas acerca dos riscos à democracia no Governo Lula (com grifos meus em negrito).


Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.

ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP


DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio


GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo


LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio

SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

MPF: Globo e Clube dos 13 ferem a Constituição e praticam monopólio.


Matéria tirada do sítio da própria PGR.

Atenção: o Procedimento no CADE foi uma iniciativa da SDE, órgão do Ministério da Justiça.

Eu pergunto: será que a Globo tem motivos "pessoais" para denegrir um governo que dá liberdade para a SDE e o MPF desempenharem seu papel, contrariando interesses da toda poderosa Globo? Em outro governo, será que isso aconteceria?


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o MPF, a emissora deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade.

Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma garantia da transmissão a quem adquiri o produto.

Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a cláusula de direito de preferência na renovação em todos os contratos.

Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos.

"A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência", explicou procurador regional da República e representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza Lima.

A TV Globo ainda teria desrespeitado a Constituição Federal, que determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.

O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os possíveis efeitos anticompetitivos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Jorge Furtado: a declaração inventada por o Globo.

Texto do do Jorge Furtado em seu Blog.

por Jorge Furtado em 29 de julho de 2010

Nestes sete anos e meio de governo Lula eu já tinha visto todo tipo de manipulação da imprensa a favor dos tucanos e contra o governo petista, mas o jornal O Globo de hoje desce mais um degrau rumo ao fundo do poço da credibilidade jornalística: numa matéria sobre declarações de Aloizio Mercadante o jornal simplesmente usou a resposta a uma pergunta, feita por um jornalista sobre um determinado assunto, como resposta a outra pergunta, de outro jornalista, sobre outro assunto! Parece absurdo demais, mas é a verdade.

Acho que conheço bastante bem o episódio dos “aloprados”, um dos mais vergonhosos momentos da história da imprensa brasileira, uma tentativa de golpe nas vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2006, orquestrada pelos principais veículos da mídia, alguns integrantes da Polícia Federal e do Ministério Público e pelos partidos de oposição, e estranhei muito o tal “mea culpa” de Aloizio Mercadante publicado na edição de hoje de O Globo.
Segundo o jornal, Mercadante teria admitido “um grave erro”.

A matéria de O Globo tem uma chamada, que está na capa da edição on-line:
MEA CULPA

A manchete:
Mercadante assume 'grave erro' na campanha de 2006

Uma frase em destaque:
“Evidente que o erro é nosso. Nós que não fomos capazes de convencer o eleitor”.

Os dois parágrafos iniciais da matéria, na íntegra:
Candidato ao governo de São Paulo por uma coligação de 11 partidos, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) admitiu nesta quarta-feira que cometeu um "grave erro" na campanha eleitoral de 2006 ao ter seu nome envolvido no escândalo conhecido como dos "aloprados do PT". Um de seus assessores foi acusado de comprar por R$ 1,7 milhão um suposto dossiê contra o então candidato José Serra (PSDB) ao governo paulista. Mercadante disse que a denúncia foi arquivada e que nunca foi réu em processos que envolvem a administração pública.

- Nunca fui réu em nenhum processo em relação a administração pública. Nenhuma denúncia. Sou bastante rigoroso e bastante exigente. No entanto, aconteceu. Acho que foi um grave erro. Mas consegui (o arquivamento da ação), através do Ministério Público rigoroso, não o engavetador geral do passado. (...) Evidente que o erro é nosso. Nós que não fomos capazes de convencer o eleitor - disse o senador durante sabatina promovida pelo portal UOL e pela "Folha de S.Paulo".

x

O texto segue o padrão de mixórdia muito em voga na antiga imprensa, onde não se distingue o que é incapacidade no uso da língua e o que é má-fé. Segundo o texto, Mercadante teria admitido que “cometeu” um “erro grave” “ao ter seu nome envolvido” no tal escândalo. Qual o erro cometido (e supostamente admitido) por Mercadante? O texto não informa.

Segundo o texto, um dos assessores de Mercadante “foi acusado de comprar um suposto dossiê”, o que já é mentira, ninguém foi acusado de comprar nada, até porque não houve compra alguma. Os tais assessores (Valdebran Padilha e Gedimar Passos) foram detidos porque supostamente iriam comprar um suposto dossiê, num caso único na história mundial onde uma prisão por flagrante foi efetuada antes do (suposto) crime acontecer, se é que algum crime aconteceria. Os dois foram imediatamente soltos, é claro, já que todo o procedimento da polícia e do Ministério Público no caso foi grosseiramente eleitoreiro e tecnicamente bizarro.

A única concretude entre tantas suposições era a necessidade de se produzir manchetes a tempo de influenciar as pesquisas eleitorais antes do primeiro turno da eleição, plano que se cumpriu. (O que não estava previsto era a fragilidade do candidato oposicionista, Geraldo Alkmin, que posou para fotos vestindo uma jaqueta ridícula com logotipos de empresas brasileiras, prometeu vender o avião presidencial para construir um hospital e, outro fato inédito na história mundial, acabou tendo menos votos no segundo turno do que no primeiro.)

O texto de O Globo segue citando Mercadante que, supostamente, teria afirmado: “Evidente que o erro é nosso. Nós que não fomos capazes de convencer o eleitor”. Esta frase aparece em destaque nas páginas de O Globo e, ao meu ver, não fazia sentido algum. O erro é nosso? A que erro Mercadante se refere? E por que o verbo no presente? Se ele se referia a um episódio de 2006 não deveria ter dito, se é que disse alguma coisa, “o erro FOI nosso”? A que “grave erro” (conforme a manchete) Mercadante se refere? A respeito de que não foi capaz de convencer o eleitor?

X

Na tentativa de preencher tantos furos da matéria de O Globo, fui em busca da entrevista no UOL. (Chega a ser engraçada a dificuldade que a antiga imprensa tem de entender o quanto encurtaram as pernas da mentira no mundo dos arquivos digitais).

Assisti a entrevista, na íntegra.

Aos 11:10 o jornalista Irineu Machado diz a Mercadante, que criticava a administração tucana em São Paulo, que o PT não foi capaz de vencer as eleições para o governo paulista. O jornalista pergunta:

IRINEU MACHADO pergunta:
O senhor acha que o erro foi do partido ou do eleitor que não soube escolher?
MERCADANTE responde:
Não, evidentemente que a deficiência é nossa, nós que não fomos capazes de convencer a sociedade de votar na mudança.

Quarenta e dois minutos depois (aos 53:00), o jornalista Fernando Canzian puxa o assunto dos “aloprados”:

FERNANDO CANZIAN pergunta:
Em 2007 o senhor foi indiciado pela polícia federal por acusação de participação na compra de um dossiê de 1,7 milhões de reais contra tucanos aqui em São Paulo. Acabou tento impacto negativo na sua eleição, o senhor perdeu a eleição em São Paulo. O STF depois arquivou mais o caso foi rumoroso, o caso dos aloprados do PT, o senhor esteve diretamente envolvido.
MERCADANTE responde:
Eu já respondi isso outras vezes pra você, você usou uma frase que você não sustenta, “esteve envolvido”, eu não tive nenhum envolvimento. O que a Polícia Federal fez: “Eu não consigo explicar, quem tem que explicar é o Mercadante”, o que é uma coisa juridicamente inacreditável. Tanto que o Procurador Geral da República, o Ministério Público falou: “Não existe um único indício de participação do Mercadante”. Não foi só o Procurador da República, o mesmo que enquadrou dezenas de deputados, senadores, cassou 4, 5 governadores, pôs na cadeia um governador, esse mesmo procurador disse: “Não existe nenhum indício de participação do Mercadante nas 1.100 páginas que tem o inquérito”. E mais: o Supremo, por unanimidade, arquivou e anulou qualquer menção ao meu nome. Então isso para mim está mais do resolvido e explicado. Agora, na vida é assim: pros amigos você não precisa explicar e para os inimigos não adianta.

MÔNICA BERGAMO pergunta:
Mas eles eram da equipe da sua campanha. O eleitor não pode olhar e falar: Será que o senador é cuidadoso na escolha da sua equipe?”
MERCADANTE responde:
Depois de 20 anos de vida pública você nunca me viu envolvido num ato de corrupção. Nunca fui réu num processo de administração pública, uma denúncia. Portanto, eu sou bastante rigoroso e bastante exigente. No entanto aconteceu, acho que foi um grave erro e eu consegui, através do Ministério Público, rigoroso, que não é o engavetador geral da república que tinha no passado, foi o mesmo que denunciou e cassou vários parlamentares, prefeitos e governadores. Esse episódio mostrou para mim o quanto é importante a justiça.

x

Em nenhum momento Mercadante se refere ao episódio dos “aloprados”  dizendo que “evidente que o erro é nosso”.

Em nenhum momento Mercadante afirmou não ter conseguido convencer o eleitor a respeito de algo sobre o episódio dos aloprados. 

O “grave erro” a que Mercadante se refere foi de integrantes da sua equipe. 

Ao usar a resposta a uma pergunta, feita por um jornalista sobre um determinado assunto, como resposta a outra pergunta, de outro jornalista, sobre outro assunto, o jornal O Globo estabelece um novo padrão de manipulação jornalística. E ainda faltam dois meses para a eleição.

Quando Dilma ultrapassar Serra em todas as pesquisas, no início da propaganda eleitoral, o que mais eles vão inventar?

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Brasil Atual: mais uma vez, Serra se exalta contra jornalista, agora por pergunta sobre pedágios paulistas.

Matéria do Brasil Atual.

Candidato à presidência pelo PSDB afirma que aperfeiçoou modelo de concessão de rodovias paulistas, que chegou a 227 praças de pedágio em todo estado.

Por: Suzana Vier, Rede Brasil Atual
Publicado em 22/06/2010, 17:15

São Paulo - Durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, o candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, voltou a demonstrar irritação com jornalistas.

Desta vez, Serra se exaltou com uma pergunta do jornalista Heródoto Barbeiro da TV Cultura, sobre o alto valor dos pedágios de São Paulo. "Como o estado poderia prestar serviço não cobrando pedágios tão caros como são cobrados no estado de São Paulo?

A gente viaja por aí e as pessoas reclamam que para ir de uma localidade à outra custa R$ 8,80", questionou o jornalista.

Serra classificou a pergunta de Barbeiro de discurso petista. "Você 'tá' transmitindo o que o PT vive dizendo", acusou. O candidato explicou que o modelo de privatização de rodovias de São Paulo passou por mudanças em seu governo. "Nós mudamos o modelo de concessões e os pedágios baixaram em relação aos elementos anteriores", afirmou o tucano, em relação à rodovia Ayrton Senna.

Serra e Barbeiro chegaram a discutir se o pedágio de mais de R$ 7 na rodovia Ayrton Senna, cobrado antes de 2009 pelo próprio estado, seria caro ou barato.

"Caríssimo", classificou Barbeiro.

"Não era caro não", retrucou o ex-governador de São Paulo.

O presidenciável limitou-se a defender as mudanças no contrato da rodovia Ayrton Senna, sem responder à pergunta de Barbeiro, sobre as demais estradas em que o número de pedágios aumentou, como nas rodovias Castelo Branco e Marechal Rondon. Mas acrescentou que o modelo de privatização de rodovias de São Paulo, passou por aperfeiçoamento em seu mandato. "Nós temos um modelo, eu aperfeiçoei o modelo. Nós fizemos 6 concessões e o estado arrecadou R$ 5,5 bilhões que investe em estradas", informou o tucano.

Mais sobre pedágios







Ao final da discussão, Serra classificou as indagações do jornalista de "trololó petista" e condenou Barbeiro por não apresentar resultados do governo tucano em São Paulo. "Essas perguntas têm sempre de vir acompanhadas de resultados", exigiu o tucano.

Mobilizações antipedágio

O "Movimento estadual contra os pedágios abusivos do estado de São Paulo" realiza mobilizações e atos, em várias cidades, contra os pedágios que sofrem aumento no dia 1º de julho. "Basta ter uma praça de pedágio, para ter uma insatisfação", afirma José Matos, coordenador do movimento.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Tribuna da Imprensa: antigos donos acusam Roberto Marinho de fraude na compra da Globo São Paulo.

Texto publicado na Tribuna da Imprensa.

sexta-feira, 18 de junho de 2010  07:10

Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.

Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.

Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.

De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.

Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.

Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.

Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.

No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!

O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.

Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.

A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.

No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.

Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.

Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?

Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.

Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.

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PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.

PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.

PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.

PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.