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sábado, 12 de novembro de 2011

RS Urgente: Algumas experiências europeias na regulação dos negócios de comunicação que a mídia esconde dos brasileiros.

Texto de Marco Aurélio Weissheimer ( @rsurgente ), publicado também na Carta Maior.


O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988. Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor? O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil. Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito.

Dos arquivos do blog:
Presidente da AJURIS: A democratização dos meios de comunicação é extremamente importante para que a sociedade tenha autonomia de decisão
UNESCO: a lei brasileira não protege a liberdade de expressão contra a concentração dos negócios da área de mídia.
Portal Imprensa: prestadores de serviço da Veja morrem em circunstâncias mal explicadas; imprensa silencia.
OI: Liberdade, a farsa e a tragédia – o direito à comunicação, por Konder Comparato.



Aqui estão dez regras adotadas em outros países que as grandes empresas da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Office of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipal); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações, e muitas outras, estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

(*) Publicado originalmente na Carta Maior.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Maria Inês Nassif, a apropriação do poder pelo setor privado e o papel da mídia nesse processo.

Texto apresentado por Maria Inês Nassif no Seminário Internacional sobre a Corrupção e publicado pela Carta Maior.


As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, e, principalmente, porque não se questiona essa apropriação. O artigo é de Maria Inês Nassif.

A corrupção do sistema político merece uma reflexão para além das manchetes dos jornais tradicionais. Em especial neste momento que o país vive, quando a nova democracia completou 26 anos e a política, que é a sua base de representação, se desgasta perante a opinião pública. Este é o exato momento em que os valores democráticos devem prevalecer sobre todas as discordâncias partidárias, pois chegou no limite de uma escolha: ou diagnostica e aperfeiçoa o sistema político, ou verá sucumbi-lo perante o descrédito dos cidadãos.


Dos arquivos do blog:


O país pós-redemocratização passou por um governo que foi um fracasso no combate à inflação, um primeiro presidente eleito pelo voto direto pós-ditadura apeado do poder por denúncias de corrupção, dois governos tucanos que, com uma política antiinflacionária exitosa, conseguiram colocar o país no trilho do neoliberalismo que já havia grassado o mundo, e por fim dois governos do PT, um partido de difícil assimilação por parcela da população. Nesse período, a mídia incorporou como poder próprio o julgamento e o sentenciamento moral, numa magnitude tal que vai contra qualquer bom senso.

Este é um assunto difícil porque pode ser facilmente interpretado como uma defesa da corrupção, e não é. Ou como questionamento à liberdade de imprensa, e está longe disso. O que se deve colocar na mesa, para discussão, é até onde vai legitimidade da mídia tradicional brasileira para exercer uma função fiscalizadora que invade áreas que não lhes são próprias. Existe um limite tênue entre o exercício da liberdade de imprensa na fiscalização da política e a usurpação do poder de outras instituições da República.
 
Outra questão que preocupa muito é que a discussão emocional, fulanizada, mantida pelos jornais e revistas também como um recurso de marketing, têm como maior saldo manter o sistema político tal como é. É impossível uma discussão mais profunda nesses termos: a escandalização da política e a demonização de políticos trata-os como intrinsicamente corruptos, como pessoas de baixa moral que procuram na atividade política uma forma de enriquecimento privado. Ninguém se pergunta como os partidos sobrevivem mantidos por dinheiro privado e que tipo de concessão têm que fazer ao sistema.

Desde Antonio Gramsci, o pensador comunista italiano que morreu na masmorra de Mussolini, a expressão “nenhuma informação é inocente” tem pontuado os estudos sobre o papel da imprensa na formulação de sensos comuns que ganham a hegemonia na sociedade. Gramsci já usava o termo “jornalismo marrom” para designar os surtos de pânico promovidos pela mídia, de forma a ganhar a guerra da opinião pública pelo medo. 
 
No Brasil atual, duas grandes crises de pânico foram alimentadas pela mídia tradicional brasileira no passado recente. Em 2002, nas eleições em que o PT seria vitorioso contra o candidato do governo FHC, a mídia claramente mediou a pressão dos mercados financeiros contra o candidato favorito, Luiz Inácio Lula da Silva. Tratava-se, no início, de fixar como senso comum a referência “ou José Serra [o candidato tucano] ou o caos”.

Depois, a meta era obrigar Lula e o PT ao recuo programático, garantindo assim a abertura do mercado financeiro, recém-completada, para os capitais internacionais. Em 2005, na época do chamado “mensalão”, o discurso do caos foi redirecionado para a corrupção. Politicamente, era uma chance fantástica para a oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a única alternativa para se contrapor a um líder carismático em popularidade crescente era tirar de seu partido, o PT, a bandeira da moralidade. A ofensiva da imprensa, nesse caso, não foi apenas mediadora de interesses. A mídia não apenas mediava, mas pautava a oposição e era pautada por ela, num processo de retroalimentação em que ela própria [a mídia] passou a suprir a fragilidade dos partidos oposicionistas. Ao longo desse período, tornou-se uma referência de poder político, paralelo ao instituído pelo voto.

Eleita Dilma Rousseff, a oposição institucional declinou mais ainda, num país que historicamente voto e poder caminham juntos, e ao que tudo indica a mídia assumiu com mais vigor não apenas o papel de poder político, mas de bancada paralela. Dilma está se tornando uma máquina de demitir ministros. Nas primeiras demissões, a ofensiva da mídia deu a ela um pretexto para se livrar de aliados incômodos, nas complicadas negociações a que o Poder Executivo se vê obrigado em governos de coalizão num sistema partidário como o brasileiro. Caiu, todavia, numa armadilha: ao ceder ministros, está reforçando o poder paralelo da mídia; em vez de virar refém de partidos políticos que, de fato, têm deficiências orgânicas sérias, tornou-se refém da própria mídia.

As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Mais uma vez, volto à frase de Gramsci: não existe notícia inocente. O Brasil saído da ditadura já trazia, como herança, um sistema político com problemas que remontam à Colônia. O compadrio, o mandonismo e o coronelismo são a expressão clássica do que hoje se conhece por nepotismo, privatização da máquina pública e falha separação entre o público e o privado. A política tem sido constituída sobre essas bases e, depois de cada momento autoritário e a cada período de redemocratização no país, seus problemas se desnudam, soluções paliativas são dadas e a cultura fica. Por que fica? Porque é a fonte de poderes – poderes privados que podem se sobrepor ao poder público legitimamente constituído.

O sistema político é mantido por interesses privados, e é de interesse de gregos e troianos que assim permaneça. Segundo levantamento feito pela Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma política, cerca de 360 deputados, em 513, foram eleitos porque fizeram as mais caras campanhas eleitorais de seus Estados. Com dinheiro privado. Em sã consciência, com quem eles têm compromissos? Eles apenas tiveram acesso aos instrumentos midiáticos e de marketing político cada vez mais sofisticados porque foram financiados pelo poder econômico. É o interesse privado quem define se o dinheiro doado aos candidatos e partidos é lícito ou ilícito. 
 
O dinheiro do caixa dois passou a fazer parte desse sistema. Não existe nenhum partido, hoje, que consiga se financiar privadamente – como define a legislação brasileira – sem se envolver com o dinheiro das empresas; e são remotíssimas as chances de um político financiado pelo poder privado escapar de um caixa dois, porque normalmente é o caixa dois das empresas que está disponível. Num sistema eleitoral onde o dinheiro privado, lícito e ilícito, é o principal financiador das eleições, ocorre a primeira captura do sistema político pelo poder privado. E isso não acaba mais.
 
Esse é o âmago de nosso sistema político. A democratização trouxe coisas fantásticas para a política brasileira, como o voto do analfabeto, a ampla liberdade de organização partidária e a garantia do voto. Mas falhou no aperfeiçoamento de um sistema que obrigatoriamente teria de ser revisto, no momento em que o poder do voto foi restabelecido pela Constituição de 1988.
 
Num sistema como esse, por qualquer lado que se mexa é possível desenrolar histórias da promiscuidade entre o poder público e o dinheiro privado. Por que isso não entra, pelo menos, em discussão? Acredito que a situação permaneça porque, ao fim e ao cabo, ela mantém o poder político sob o permanente poder de chantagem privado. De um lado, os financiadores de campanhas se apoderam de parcela de poder. De outro, um sistema imperfeito torna facilmente capturável o poder do voto também por aparelhos privados de ideologia, como a mídia. Como nenhuma notícia é inocente, a própria pauta leva a relações particulares entre políticos e o poder econômico, ou entre a máquina pública e o partido político. A guerra permanente entre um governo eleito que tem a oposição de uma mídia dominante é alimentada pelo sistema.

O apoderamento da imprensa é ainda maior. Se, de um lado, a pauta expressa seu imenso poder sobre a política brasileira, ela não cumpre o papel de apontar soluções para o problema. Não existe intenção de melhorá-lo, de atacar as verdadeiras causas da corrupção. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, inclusive e principalmente porque não se questiona o direito de apropriação do poder público pelo poder privado. A mídia tradicional não fez um debate sério sobre financiamento de campanha; não dá a importância devida à lei do colarinho branco; colocou a CPMF, que poderia ser um importante instrumento contra o dinheiro ilícito que inclusive financia campanhas eleitorais, no rol da campanha contra uma pretensa carga insuportável de impostos que o brasileiro paga.

Pode fazer isso por superficialidade no trato das informações, por falta de entendimento das causas da corrupção – mas qualquer boa intenção que porventura exista é anulada pelo fato de que é este o sistema que permite à imprensa capturar, para ela, parte do poder de instituições democráticas devidamente constituídas para isso.

(*) Texto apresentado no Seminário Internacional sobre a Corrupção, dia 7 de novembro de 2011, em Porto Alegre.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Presidente da AJURIS: A democratização dos meios de comunicação é extremamente importante para que a sociedade tenha autonomia de decisão.

Entrevista publicada pelo Carta Maior.

Distorcion 65, de Andre Kertész


O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, criticou a cobertura que o jornal Zero Hora fez de um seminário sobre liberdade de imprensa e Poder Judiciário, em Porto Alegre. A matéria sobre o evento omitiu a parte do debate relacionada aos monopólios de comunicação. “Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento", diz o juiz em entrevista à Carta Maior.


No dia 21 outubro, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) promoveram, em Porto Alegre, um seminário para discutir liberdade de imprensa e Poder Judiciário. O convite para o encontro partiu da ANJ que já promoveu um debate similar junto ao Supremo Tribunal Federal (Ver artigo de Venício Lima, Direito à comunicação: o “Fórum” e a “Ciranda”). Os interesses temáticos envolvidos no debate não eram exatamente os mesmos. Enquanto que a ANJ e as suas empresas afiliadas estavam mais interessadas em debater a liberdade de imprensa contra ideias de regulação e limite, a Ajuris queria debater também outros temas, como a ameaça que os monopólios de comunicação representam para a liberdade de imprensa e de expressão. 
 
O jornal Zero Hora, do Grupo RBS (e filiado a ANJ) publicou no sábado (24/10/2011) uma matéria de uma página sobre o encontro. Intitulada “A defesa do direito de informar”, a matéria destacou as falas favoráveis à agenda da ANJ – como as da presidente da associação, Judith Brito, e do vice-presidente Institucional e Jurídico da RBS, Paulo Tonet – e omitiu a parte do debate que tratou do tema dos monopólios de comunicação. Na mesma edição, o jornal publicou um editorial furioso contra o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, acusando-o de querer censurar o jornalismo investigativo (Ver matéria: Tarso rechaça editorial da RBS e diz que empresa manipulou conteúdo de conferência). No mesmo editorial, o jornal Zero Hora apresentou-se como porta-voz da “imprensa livre e independente” e afirmou que “a credibilidade é a sua principal credencial”.

Agora, dois dias depois de o governador gaúcho acusar a RBS de ter manipulado o conteúdo de uma conferência que proferiu no Ministério Público do RS, omitindo uma parte que não interessava à construção da tese sobre a “censura ao jornalismo investigativo”, mais uma autoridade, desta vez o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, vem a público criticar uma cobertura da RBS, neste caso, sobre o evento promovido em conjunto com a ANJ. A omissão da parte do debate relacionada ao tema do monopólio incomodou o presidente da Associação de Juízes.
 
“Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento, que era a discussão sobre os monopólios de comunicação”, disse João Ricardo dos Santos Costa em entrevista à Carta Maior. 
 
Na entrevista, o presidente da Ajuris defende, citando Chomsky, que “o maior obstáculo à liberdade de imprensa e de expressão são os monopólios das empresas de comunicação”. A “credibilidade” reivindicada pela RBS no editorial citado não suporta, aparentemente, apresentar a voz de quem pensa diferente dela. “O comportamento do jornal em questão ao veicular a notícia suprimindo um dos temas mais importantes do debate, que é a questão dos monopólios, mostra justamente a necessidade daquilo que estamos defendendo”, destaca o magistrado.
 
Carta Maior: Qual foi o objetivo do seminário sobre Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário e quais foram os principais temas debatidos no encontro realizado dia 21 de outubro em Porto Alegre?
João Ricardo dos Santos Costa: A Ajuris foi procurada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) para promover um evento com o objetivo de debater liberdade de imprensa e o Poder Judiciário. A relação se justifica pelo grande número de questões que chegam ao Judiciário envolvendo a atividade jornalística. Essas questões envolvem, muitas vezes, decisões que limitam a divulgação de certas matérias. Pois bem, fomos procurados para fazer esse debate que gira em torno de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a independência do Judiciário. Para alguns haveria um aparente conflito entre esses dois princípios. Nós nos dispomos, então, a construir por meio do debate o que significa a convivência desses dois valores em sociedade democrática. Esse foi o grande desafio que esse evento pretendia enfrentar.

Há duas posições veementes neste debate. De um lado há aqueles que não admitem nenhum tipo de cerceamento à informação; de outro, há aqueles que não admitem qualquer tipo de restrição ao trabalho do Judiciário. Do ponto de vista constitucional, cabe ao Judiciário solucionar todos os conflitos, inclusive os que envolvem a imprensa. A imprensa não está fora das regulações judiciais. Há um embate muito forte entre essas duas posições. Se, de um lado, a ANJ buscou explorar o tema da liberdade de imprensa sob a ótica da atividade judicial, nós buscamos fazer um debate sobre a questão constitucional da liberdade de imprensa, no que diz respeito à distribuição de concessões aos veículos de comunicação.

Carta Maior: Por que a Ajuris decidiu abordar o tema da liberdade de imprensa sob essa ótica?
João Ricardo dos Santos Costa: Chomsky tem dito que o maior obstáculo à liberdade de imprensa e de expressão são os monopólios das empresas de comunicação. Não só ele, aliás. Vários pensadores contemporâneos dizem a mesma coisa. Para nós, esse é o cerne da questão. Hoje não há pluralidade, não há apropriação social da informação. O que existe é o interesse econômico que prepondera. Os editoriais são muito mais voltados aos negócios. Hoje mesmo, o editorial de um jornal local [Zero Hora/RBS] expressa preocupação com a vitória de Cristina Kirchner na Argentina dizendo que seria um governo populista que teria explorado o luto [pela morte de Néstor Kirchner] para se reeleger.

Há toda uma preocupação sobre o que representa esse governo para os negócios das empresas de comunicação, em especial no que diz respeito ao conflito entre o governo argentino e o grupo Clarín. A sociedade brasileira só tem conhecimento do lado da empresa de comunicação. A visão do governo argentino sobre esse tema nunca foi exposta aqui no Brasil.

E aí vem uma questão fundamental relacionada à liberdade de imprensa. O problema não é o que os meios de comunicação veiculam, mas sim o que omitem. Esse é o grande problema a ser superado.

Carta Maior: E esse tema foi debatido no seminário?
João Ricardo dos Santos Costa: No nosso evento, eu lembro de uma fala do deputado Miro Teixeira. Ele disse que a história da censura envolve o cerceamento de grandes pensadores da humanidade, como Descartes, Locke, Maquiavel, Montesquieu, entre outros. Citou isso para exemplificar os danos sociais dessa censura. Mas hoje o que nós observamos é que os grandes pensadores contemporâneos são cerceados não pelos censores que existiam antigamente, mas pelos próprios detentores dos meios de comunicação. Os grandes meios de comunicação não veiculam, não debatem hoje os grandes pensadores da humanidade. Nomes como Amartya Sen, Noam Chomsky, Hobsbwan, entre outros, não têm suas ideias discutidas na mídia, não são procurados para se manifestar sobre as grandes questões sociais. Não são chamados pela grande mídia para dar sua opinião e o que acaba prevalecendo é o interesse do capital financeiro, que é aquele que não vai pagar a conta da crise.

Eu dou esse exemplo para demonstrar a gravidade do problema representado por esse monopólio, esse interesse econômico preponderante sobre o direito à informação. Esse interesse diz incessantemente para a sociedade que a única saída para superar a crise atual é por meio do sacrifício dos mais pobres e dos setores médios da população. Não se toca na questão do sacrifício do setor financeiro. Este setor não pode ter prejuízo. Quem vai ter prejuízo é a sociedade como um todo, mesmo que isso atinja direitos fundamentais das pessoas.

Então, esse debate sobre a democratização dos meios de comunicação é extremamente importante e deve começar a ser feito de forma transparente para que a sociedade se aproprie do que realmente está acontecendo e que possa ter autonomia em suas decisões e mesmo influenciar a classe política que hoje está entregue aos grandes financiadores de campanha que são os mesmos que fornecem a informação enlatada que estamos recebendo. Nós, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, estamos propondo esse debate para a sociedade.

Carta Maior: Esse debate que o senhor relatou não apareceu na cobertura midiática do encontro pelo grupo RBS, que participou do mesmo. O jornal Zero Hora dedicou uma página ao encontro, com uma matéria intitulada “A defesa do direito de informar”, sem fazer nenhuma menção a essa parte do debate envolvendo os temas do monopólio e da democratização dos meios de comunicação. Como é que a Ajuris, que propôs esse debate, recebe esse tipo de cobertura?
João Ricardo dos Santos Costa: O comportamento do jornal em questão ao veicular a notícia suprimindo um dos temas mais importantes do debate, que é a questão dos monopólios, mostra justamente a necessidade daquilo que estamos defendendo. É como eu disse antes: o problema maior é aquilo que é omitido, aquilo que não é revelado. Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento que era a discussão sobre os monopólios de comunicação. Nós não vamos nos omitir em tratar desse assunto por mais dolorido que ele possa ser. É evidente que não é um assunto que deva ser banalizado. Ele é o mais importante de todos. Estamos tratando de pluralidade de pensamento.


Carta Maior: No debate, o deputado federal Miro Teixeira defendeu que a liberdade de imprensa é um direito absoluto. Qual sua opinião sobre isso?
João Ricardo dos Santos Costa: Eu compartilho a ideia de que não há nenhum direito absoluto, não pode haver. Neste contexto de monopólio, menos ainda. Liberdade absoluta de imprensa em um contexto onde sequer a Constituição Federal é cumprida. no sentido de proibir a existência de monopólios. É algo completamente daninho à democracia. Outra coisa com a qual eu também não concordo , envolvendo esse debate, é a afirmação do ministro Marco Aurélio Buzzi (do Superior Tribunal de Justiça) de que nós temos liberdade até para matar. Nós não temos liberdade para matar. Não vejo, dentro da nossa organização jurídica e de sociedade, que tenhamos liberdade para matar. Do fato de, no Código Penal brasileiro, “matar alguém...pena de tanto a tanto” aparecer como uma expressão afirmativa, não se segue o direito de matar. Nós não podemos matar e não podemos violar o Direito. Não temos essa liberdade. Não temos a liberdade de tirar a liberdade das outras pessoas. O direito individual não chega a esse radicalismo que se pretende com essa afirmação de que a liberdade de imprensa é um direito absoluto.


Carta Maior: A ANJ realizou recentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF), um seminário semelhante a este realizado no Rio Grande do Sul. Há, portanto, uma óbvia preocupação com a posição do Poder Judiciário neste debate. Qual é, na sua avaliação, o papel do Judiciário neste contexto?
João Ricardo dos Santos Costa: O fato de se debater, em primeiro lugar, é um grande caminho para amadurecer esses institutos que, aparentemente, estão colidindo, na sociedade. É lógico que o Judiciário, nesta e em outras grandes questões da sociedade brasileira, tem sido provocado a se pronunciar. Muito pela ineficiência do Poder Legislativo. O STF tem decidido sobre questões que o Legislativo se mostra incapaz de resolver: união homoafetiva, aborto, demarcação de terras indígenas, células-tronco, entre outros. A pressão envolvendo esses temas está vindo para cima do Judiciário. E o Judiciário, por sua formatação de autonomia e independência, ele se mostra menos vulnerável a pressões. Decidir é da essência do Poder Judiciário, desagradando um dos lados em litígio.

Quando esse lado é muito poderoso, os danos à instituição podem ser pesados. Numa decisão, por exemplo, que contraria os interesses de um monopólio de comunicação, esse monopólio joga todo esse seu poder para atingir a credibilidade do Judiciário como instituição. Creio que aí aparece um outro grande debate que deve ser feito sobre até que ponto esse tipo de postura não corrói a nossa democracia.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

UNESCO: a lei brasileira não protege a liberdade de expressão contra a concentração dos negócios da área de mídia.


A UNESCO está incumbida pelo Sistema das Nações Unidas de agir pela garantia da liberdade de expressão. Nesta função, recentemente, ela publicou estudos elaborados por consultores internacionais visando contribuir para a discussão acerca da regulamentação da radiodifusão no Brasil.

As íntegras dos três estudos estão disponíveis em links neste endereço: Publications analyze media regulation and freedom of expression in Brazil. São eles: O Ambiente regulatório para a radiodifusãoLiberdade de expressão e regulacão da radiodifusão; e A Importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão.

Transcrevo abaixo, com grifos meus, parte do texto de apresentação dos estudos, seguido do subcapítulo do primeiro deles referente à regulamentação da propriedade dos meios de comunicação.

*****

(Trechos do estudo “O ambiente regulatório para a radiodifusão: uma pesquisa de melhores práticas para os atores-chave brasileiros”, de Toby Mendel e Eve Salomon)

APRESENTAÇÃO

O direito de se expressar livremente é um fator importante de desenvolvimento do indivíduo, como ser humano e como “animal político”, e de aperfeiçoamento e radicalização das democracias.

A invenção da imprensa constituiu um divisor de águas para os debates sobre a liberdade de expressão. Não bastava mais garantir o direito de cada indivíduo de procurar, difundir ou receber informações, livremente, na interação com os demais indivíduos. Era preciso ir além, garantindo esse direito na relação com um intermediário que potencializava radicalmente o alcance das opiniões, informações e ideias: os meios de comunicação de massa.

Nesse contexto, muitos dos marcos fundadores do debate contemporâneo sobre direitos humanos (as Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa; os escritos de John Milton, Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill, dentre outros) dedicaram relevante atenção ao tema da liberdade de expressão e de sua relação com os meios de comunicação de massa.

A ideia de uma mídia livre, independente, plural e diversificada passa a se fixar como o ideal a ser alcançado para que o direito à liberdade de buscar, difundir e receber informações possa ser realizado em sua plenitude. Encontrar o formato adequado da participação do Estado Nacional na equação que busca fomentar sistemas midiáticos com essas características, rapidamente, configura-se em uma das peças mais relevantes desse quebra-cabeças.

Tal desafio se torna especialmente complexo quando, já no século XX, a radiodifusão assume papel de protagonista nesse sistema. A possibilidade hipotética de que cada interesse legítimo dos variados grupos sociais poderia se fazer ouvir pelo seu próprio jornal não se verifica para os casos da televisão e do rádio. O espectro eletromagnético é um recurso público finito e precisa ser regulado, pelo menos no que se refere à distribuição das frequências.

A regulação da mídia caminha, portanto, pari passu com a garantia, promoção e proteção da liberdade de expressão. Na verdade, regular a mídia deve sempre ter como objetivo último proteger e aprofundar aquele direito fundamental.

Não por outra razão, a matéria é tratada, a partir de diferentes perspectivas, pelos mais importantes instrumentos internacionais de direitos humanos: Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Convenções sobre os Direitos da Criança, sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O mesmo vale para instrumentos regionais de direitos humanos e para os ordenamentos jurídicos das mais consolidadas e longevas democracias do planeta.

(...)

A nosso convite [da UNESCO], os consultores internacionais da UNESCO Toby Mendel e Eve Salomon, os quais, juntos, já trabalharam em mais de 60 países com questões semelhantes, assinam dois textos:

O Ambiente Regulatório para a Radiodifusão: uma Pesquisa de Melhores Práticas para os Atores-Chave Brasileiros. Material que apresenta como a regulação de mídia é tratada no cenário internacional e em 10 democracias (África do Sul, Alemanha, Canadá, Chile, França, Estados Unidos, Jamaica, Malásia, Reino Unido e Tailândia) comparativamente ao status quo brasileiro. Os autores abordam o tema, tecendo recomendações para o Brasil, a partir dos seguintes eixos centrais: Autoridades Reguladoras Independentes, Concessões, Regulação e Autorregulação de Conteúdo, Emissoras Públicas, Emissoras Comunitárias, Regulação de Propriedade.

Liberdade de Expressão e Regulação da Radiodifusão. Texto que busca sublinhar que a lógica central da política regulatória deve ser exatamente fortalecer a liberdade de expressão. Este é o texto que o caro leitor ou leitora tem em mãos.

Adicionalmente, o também consultor internacional da UNESCO Andrew Puddephatt, teceu uma discussão sobre A importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão.

(...)

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REGRAS DE PROPRIEDADE

A concentração da propriedade de emissoras, a concentração dos negócios de radiodifusão e mídia impressa por meio de empresas verticalmente integradas e, de modo geral, a pequena diversidade no controle das empresas concessionárias de radiodifusão podem trazer vários problemas, sob a perspectiva da liberdade de expressão. O mais óbvio é o risco de tais concentrações dificultarem a promoção da diversidade de vozes na mídia, um valor-chave da liberdade de expressão. Isso pode acontecer de várias formas. Diferentes veículos pertencentes ao mesmo grupo podem ficar tentados a fazer consórcios de programação, por exemplo, para reduzir seus custos de produção. Isso significa que os telespectadores e ouvintes vão ter os mesmos programas em diferentes estações. Essa prática é prejudicial, principalmente quando envolve diferentes emissoras locais. A formação de consórcios de noticiários, por exemplo, pode resultar em menos noticiários locais que têm produção relativamente cara.

A concentração de propriedade também pode levar a uma baixa diversidade, ou mesmo a visões uniformes sobre determinadas questões, especialmente quando os grupos de emissoras respondem a um comando editorial central ou quando os próprios donos impõem controle sobre o conteúdo. Este pode ser um grave problema quando há vínculo com partidos políticos: se o proprietário de um grupo que concentra a maior audiência apoia um determinado partido ou líder político, pode provocar um desequilíbrio no cenário eleitoral. Também pode ser problemático quando um grupo de mídia dominante assume uma forte postura sobre alguma questão de debate público na qual tenha interesse. Essas situações suscitam tentativas de elaboração de regras para, inclusive, limitar a concentração de propriedade de empresas de comunicação.

Podemos observar que a concorrência no setor de mídia é diferente da concorrência em muitos outros setores da atividade econômica. Na maioria dos mercados, bastam dois ou três atores competitivos para garantir variedade de opções e preços justos; já no setor de mídia, é recomendável ter muito mais atores que negociem na bolsa de ideias, de acordo com suas possibilidades financeiras. Consequentemente, muitos países implantaram regimes especiais para regular a concentração de propriedade da mídia, além de regras gerais para impedir monopólio (ou medidas antitruste).

Diversos mecanismos podem ser implantados para garantir a devida aplicação das regras anticoncentração. Por exemplo, pode ser exigido das empresas de mídia que informem à autoridade reguladora qualquer operação que as associe com outras empresas do setor. Mesmo uma autorização prévia do regulador pode ser exigida nesses casos. Também podem ser estabelecidas regras especiais sobre a transparência da propriedade, mais severas do que as geralmente aplicadas a outros tipos de empresas. O órgão regulador também pode incluir no processo de licenciamento uma análise do impacto potencial de determinadas concessões sobre a concentração de propriedade da mídia.

(...)

A SITUAÇÃO NO BRASIL

O Artigo 12 do Decreto nº 236 de 1967 estabelece limites sobre a propriedade de serviços abertos (não codificados) de TV e rádio. Nenhuma “entidade” pode deter mais do que 10% das licenças nacionais de televisão (e, dentre essas, somente cinco podem ser VHF) ou mais de duas licenças de TV por estado. No caso da rádio, os limites são: para emissoras FM, no máximo seis licenças; para ondas médias, até quatro licenças locais, três regionais e duas nacionais; para ondas curtas, no máximo três licenças regionais (até duas por estado) e duas nacionais. Essas regras não se aplicam a estações repetidoras.

Apesar de o Decreto nº 236 se referir a “entidades”, o Decreto nº 52.795 de 1963 deixa claro que esses limites se aplicam a acionistas individuais. Mas as regras não se aplicam a formas de controle indireto ou de facto, como ocorre, por exemplo, por meio de relações pessoais envolvendo proprietários de emissoras. Em diversos países, as restrições relativas à propriedade costumam se concentrar no controle de facto, já que é o controle efetivo que importa. Não há no Brasil restrição à propriedade simultânea de várias mídias, a chamada propriedade cruzada. Também não há atualmente regras que limitem a propriedade simultânea dos serviços de televisão paga e rádio. O Projeto de Lei 29 pretende introduzir limites à propriedade cruzada no setor de TV paga, separando empresas de produção de conteúdo das empresas de distribuição de conteúdo, principalmente para evitar práticas abusivas.

O Artigo 222 da Constituição Federal limita a participação de estrangeiros na propriedade de jornais e radiodifusoras ao máximo de 30% do capital votante, sendo que os 70% restantes podem ser de brasileiros natos ou pessoas naturalizadas brasileiras há pelo menos dez anos.

Essas regras não oferecem proteção suficiente contra o surgimento de conglomerados concentradores de mídia. Em primeiro lugar, porque elas não se aplicam diretamente ao controle de facto, então é possível estender o controle de várias formas indiretas; em segundo lugar, porque elas são mais permissivas do que as adotadas em outros países, especialmente devido à falta de qualquer regra sobre propriedade cruzada; em terceiro lugar, porque emissoras estendem suas próprias redes por meio de relações com afiliadas, fato que pode facilmente ser percebido devido à grande proporção de programação centralizada.

Ao mesmo tempo, acreditamos que é importante para o Brasil ter redes nacionais de radiodifusão, especialmente num cenário em que a radiodifusão pública tem posição fraca. Essas redes nacionais são valiosas para desenvolver e manter um senso de cultura e unidade nacionais, assegurando uma ampla disponibilidade de noticiários de alta qualidade, contribuindo para a boa informação do público e para o debate nacional.

A transmissão digital já está instalada em várias cidades brasileiras e, ao que parece, já foram concluídos alguns acordos sobre o uso de recursos digitais, sobre os quais não obtivemos detalhes. Como é bem sabido, o Brasil adaptou a tecnologia digital japonesa, ISDB-T, seguido de muitos outros países, principalmente na América Latina.

A despeito desses importantes avanços, o Brasil não tem nenhum prazo formal estabelecido com a UIT para concluir a transição para a televisão digital, apesar de o Decreto nº 5.820 de 2006 estabelecer a data de 30 de junho de 2016. Além disso, houve poucas consultas públicas para tratar dessa transição.

A passagem para a tecnologia digital libera espaço de transmissão, já que mais canais podem operar na mesma quantidade de frequências. A possibilidade de ampliar a difusão de conteúdos permite promover a diversidade, além de aumentar o acesso. Representantes do Ministério das Comunicações nos informaram que seriam alocados à EBC canais multiplex – quatro nas principais cidades e três em cidades menores – para oferecer canais ao Congresso Nacional e a órgãos do Poder Executivo, cobrindo temas como educação, cultura e cidadania (este último administrado pelo Ministério das Comunicações). Não está claro o modo pelo qual essas decisões foram tomadas e nem foram esclarecidos os motivos para que diferentes braços do governo tenham seus próprios canais. De qualquer forma, a questão sobre o que fazer com os dividendos da tecnologia digital deve ser objeto de cuidadoso planejamento e de um debate aberto.

RECOMENDAÇÕES

Deveriam ser estabelecidas regras mais sólidas sobre a concentração de propriedade, inclusive de propriedade cruzada. Estas precisam se concentrar no controle de facto exercido pelos indivíduos, e não na composição corporativa das emissoras. No entanto, deve-se levar em consideração a necessidade de o Brasil contar com redes nacionais de radiodifusão.

A responsabilidade pelo monitoramento e pela aplicação das regras de propriedade deve ser do Cade, com apoio de uma nova autoridade reguladora independente, quando e se esta for criada. O Cade deve ter recursos suficientes e desenvolver a expertise necessária para assumir esse papel.

É necessário buscar uma abordagem mais participativa no processo de transição para a tecnologia digital, para assegurar que sejam considerados os importantes interesses públicos.

Pelo menos parte dos dividendos da tecnologia digital deveria ser alocada a usos de radiodifusão, e deve ser promovido um processo aberto e participativo para decidir como usar esse espectro adicional.

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Leia também: OI: Liberdade, a farsa e a tragédia – o direito à comunicação, por Konder Comparato, prefácio de Fábio Konder Comparato ao livro Liberdade de expressão vs. liberdade de imprensa – Direito à comunicação e democracia, de Venício A. de Lima.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Globo utiliza equipamento proibido e contrabandeado - e bloqueia celulares em estádio de futebol.


A Folha até noticiou o fato, mas, como notou o jornalista Marco Antonio Araujo, escondeu o autor da irregularidade descoberta pela ANATEL.

Conforme a notícia abaixo, a ANATEL flagrou uma emissora de televisão utilizando irregularmente um equipamento contrabandeado em estádios de São Paulo. Para melhorar sua transmissão, a empresa recorreria a bloqueadores de sinal de celular, de uso proibido.



A tal empresa, que estranhamente a Folha preferiu não identificar, segundo Marco Antonio, seria a Globo.

Temos, então, parece, duas notícias: a Globo prejudica os torcedores utilizando um equipamento proibido e contrabandeado; e a Folha esconde o autor de fatos que noticia (quando convém, obviamente).


Agência autuou escritórios na av. Paulista, emissora de televisão e até empresário que instalou em casa
Autorização para usar o aparelho é restrita a presídios; emissora utilizava durante a transmissão de jogos
JULIO WIZIACK, DE SÃO PAULO

Quem nunca andou pela avenida Paulista e teve falhas no celular? Ou foi ao estádio de futebol e ficou sem sinal? Os clientes reclamam da qualidade do serviço nesses lugares, mas a culpa nem sempre é da operadora.
Investigação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apontou que empresas, escritórios e até uma emissora de televisão usaram ilegalmente bloqueadores de celular na cidade.

No início de julho, fiscais da agência em São Paulo autuaram uma grande emissora de televisão, no estádio do Pacaembu, pelo uso ilegal de equipamentos que bloqueavam celulares em um raio de até 1,6 km do campo.

A emissora usava câmeras que transmitiam o jogo em HD (alta definição) na mesma faixa de frequência das antenas de celular.

Para ter estabilidade na transmissão, um dispositivo instalado nas câmeras impedia que celulares acessassem a antena da operadora mais próxima, que, assim, ficava a serviço da emissora.

A infração também foi verificada nos estádios da Portuguesa, na capital, e do Guarani e da Ponte Preta, em Campinas (SP). No Rio de Janeiro, esse tipo de equipamento também foi detectado.

A agência ainda não definiu o valor da multa.

SÓ NA CADEIA
Os bloqueadores de celulares só são autorizados em presídios. O que surpreendeu a Anatel é que, nos últimos quatro meses, esses aparelhos foram apreendidos em empresas e até residências.

As diligências ocorreram a partir de reclamações de "zonas cegas". As falhas ocorreram na avenida Paulista, nas imediações do shopping Eldorado e Iguatemi, entre outros lugares onde a cobertura das teles é intensiva.
Os fiscais da agência foram então às ruas com equipamentos especiais para rastrear as interferências.

Dois escritórios de advocacia e uma corretora de valores foram autuados pelo uso de bloqueadores na avenida Paulista. Somadas, as multas foram de R$ 87 mil. Outra corretora foi autuada em R$ 37 mil, mas o caso ainda não foi julgado pela Anatel.

A Folha apurou que os equipamentos apreendidos entraram no país de forma clandestina e não tinham selo de homologação.

Os bloqueadores operam na mesma faixa de frequência das antenas de celular mas com um sinal muito mais potente. Por isso, "sufocam" os sinais das operadoras (e dos celulares) deixando os clientes sem serviço.

No processo aberto pela Anatel, as empresas infratoras disseram que usavam o bloqueador para impedir o vazamento de informações sigilosas via telefone.

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Você sabia que a Globo usa bloqueadores de celular em estádios para poder transmitir jogos de futebol em alta definição? Chocante, não? É ilegal, óbvio. Com um agravante: esses equipamentos entraram no país de forma clandestina. Contrabando, portanto.

Dois crimes graves, enfim descobertos, graças a uma investigação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). E que veio a público por conta de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo deste domingo (07).

Seria um grande serviço à sociedade, não fosse por um detalhe intrigante, suspeito e indesculpável: a matéria não cita o nome da Globo em nenhum momento!

Só ficamos sabendo que se trata de “uma grande emissora” que usava os bloqueadores “para ter estabilidade na transmissão” e que “um dispositivo instalado nas câmeras impedia que celulares acessassem a antena da operadora mais próxima, que, assim, ficava a serviço da emissora.”

Mais detalhadamente: “No início de julho, fiscais da agência em São Paulo autuaram uma grande emissora de televisão, no estádio do Pacaembu, pelo uso ilegal de equipamentos que bloqueavam celulares em um raio de até 1,6 km do campo.”

Deve ser algum novo modelo de jornalismo, em que denúncias seríssimas preservam a identidade de sabotadores e contrabandistas. É como noticiar que um ministro foi demitido por desvio de dinheiro, mas, talvez por gentileza, não dar o nome do ladrão.

A Folha não diz na matéria se a omissão é exigência da Anatel, o que também seria injustificável, já que é informação relevante e de interesse público. E sabemos que isso não é caso de segredo de Justiça, já que tudo ocorre na esfera de uma agência reguladora, e não no Judiciário. Ainda.

Por que essa camaradagem inútil, já que, por dedução e eliminação, só podemos chegar à Globo e a seu canal a cabo, a Sportv? É a única “emissora” que tem os famigerados direitos de transmissão. A Band, por sua vez, só usa uma ou duas câmeras exclusivas na beira do campo. Só a Globo transmite.

Fiquei curioso. Como um fato desses não foi amplamente divulgado pela Anatel? Será que a Polícia Federal foi chamada para investigar o evidente contrabando? E a Folha, caramba, por que se meteu literalmente numa roubada dessas de proteger a “emissora”?

Nessa história toda, um fato, para lá de simbólico, chama atenção: bloqueadores de celulares só são autorizados em presídios. Para impedir que bandidos se comuniquem. Irônico, não?

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Kanitz: O deboche é fácil e afasta o jornalismo de sua função.

Um excelente texto do Stephen Kanitz.


Muitos leitores perguntam por que nunca escrevo artigos ridicularizando George W. Bush, desancando o governo PT ou ridicularizando as bobagens ditas por algum de nossos governantes.

Não faço este tipo de colunismo porque é ilimitada a quantidade de bobagens feitas por seres humanos. Estaríamos destruindo todo o papel do planeta se comentássemos cada besteira feita. Depois, o tempo do leitor é curto, um jornalismo construtivo deveria também divulgar possíveis soluções e não ficar somente na crítica dos erros dos outros.

Leitores são presas fáceis desta forma de crítica jornalística, porque ela insinua equivocadamente que somos superiores aos nossos semelhantes, governantes e amigos.

Noventa por cento das nossas conversas é para se comentar gafes e fracassos dos amigos, nunca suas conquistas e realizações, por isto nunca sou o primeiro a sair de uma festa de amigos.

O jornalista do deboche sabe que o sucesso do outro incomoda, e se aproveita disto. O jornalismo do deboche não somente mostra que somos supostamente mais inteligentes do que os que estão no poder, mas tem uma outra coisa “freudianamente” muito importante: mostra que o colunista é mais inteligente do que todos nós juntos.

Não pelas suas idéias originais, critério único para se medir inteligência, mas pela burrice dos outros que o jornalismo do deboche tem o prazer de desancar. Como o debochador sempre trata do passado, quando os erros já são óbvios e evidentes, ele tem sempre a vantagem da onisciência, algo que o governante não teve na hora da sua decisão.

Não faço referência àqueles que escrevem uma crítica de forma construtiva, precisamos ser informados das mazelas e erros do governo. Um artigo debochado de vez em quando nos faz rir e permite agüentar o fardo da incompetência alheia. Mas muitos fazem do deboche a sua especialidade, sua razão de ser.

O jornalismo deve criticar e ao mesmo tempo propor soluções para serem discutidas, inclusive correr o risco de ver a idéia debochada. Só que aí, o artigo teria de ser inovador, competente, criativo, sensato, conciliador, persuasivo e corajoso. A crítica barata é muito mais fácil do que a análise profunda. A análise requer pesquisa, números e estatísticas, o deboche só precisa de uma língua afiada.

Se você adora o jornalismo do deboche, porque ele é engraçado, lembre-se que você está rindo de si mesmo, e embora autocrítica e umas risadas sejam sadias, limitar-se a isto é dar um tiro no pé. O Brasil está diariamente dando tiros no pé, e achando graça.

Num congresso de estudantes colocaram-me para falar em penúltimo lugar, e o encerramento foi feito por um profissional do deboche. Ele simplesmente destruiu o meu discurso otimista anterior, dizendo que o Brasil jamais daria certo, de que estávamos condenados pelo gene do patrimonialismo português, que o fracasso estava no nosso sangue, e assim por diante. Para a minha grande surpresa, a platéia simplesmente adorou. Riam a valer, e no final aplaudiram de pé. Inacreditável para mim!

Se um grande intelectual prevê que o Brasil jamais dará certo, não precisamos nos esforçar. Pode-se justificar o nosso fracasso pessoal, nossa mediocridade individual, como sendo inevitável, é nosso destino. “Não preciso melhorar, a culpa não é minha, a culpa é do Brasil, a culpa é dos portugueses”.

Muitos de nossos intelectuais jogam para a platéia, curvando-se à força do mercado, um discurso de que jamais daremos certo, quando a função do intelectual seria justamente mostrar as soluções, mostrar o caminho, mostrar o que nós pobres mortais não vemos.

Onde estão os poetas que antes nos inspiravam e motivavam, onde estão os filósofos que nos mostravam a essência do que está ocorrendo, onde estão os padres com seus sermões edificantes, onde estão os visionários que nos mostravam o caminho? Eles estão presentes como sempre estiveram, mas hoje estão sem platéia, porque o jovem brasileiro está encantado com o discurso do deboche, é sempre mais fácil culpar os outros. [Pergunto eu: eles estão sem platéia ou sem púlpito?]

O jornalismo do deboche é um fenômeno mundial, atingiu até o New York Times. Se acabou acreditando que você é mais competente que Lula, FHC ou Bush, consulte um especialista.

O mundo não é tão simples nem tão ridículo quando lhe fizeram imaginar. Graças a Deus!

terça-feira, 28 de setembro de 2010

PML, na Época: tucanos acusam Lula e o PT, mas são eles que impõem censura.


Artigo da Época, sugerido pela indispensável "Maria Frô"

O artigo tem uma lucidez rara na velha mídia, mas é interessante notar os limites impostos pelo coorporativismo. Lendo o texto, parece que apenas caciques tucanos acusaram Lula e o PT; não há menção sequer à gritaria histérica de manchetes e articulistas ressoando as acusações.

Paulo Moreira Leite

Menos de uma semana depois que o PSDB promoveu um ato de protesto em defesa da liberdade de imprensa, no Largo São Francisco, em São Paulo, Mauro Paulino, diretor do DataFolha, escreve no jornal:

"Enquanto o PT vociferava contra os excessos da imprensa, o PSDB opunha-se concretamente ao direito constitucional de livre acesso à informação, censurando divulgações de pesquisas no Paraná. A pedido do candidato tucano Beto Richa, os juízes do TRE local proibiram os institutos de divulgar seus resultados. A decisão transforma o Paraná em um sombrio laboratório da classe política em seu anseio de reservar essas informações apenas para consumo próprio. Aos eleitores, cobaias da desinformação, oferecem em troca a boataria das porcentagens."

Trata-se de um caso didático para quem levou a sério as denuncias de ameaça à liberdade de imprensa levantadas nos últimos dias. Eu sempre disse que eram acusações de fundo eleitoral. O vexame paranaense demonstra isso.

Até agora, Lula pode ter xingado e esbravejado. Acho que o presidente tem o direito de manifestar sua opinião, mas que precisa ser cometido e manter a prudência, pois se trata de uma autoridade com poder de perseguir, pressionar — e até de assinar cheques.

Mas é preciso reconhecer que Lula não foi à Justiça para pedir a publicação de notícias desagradáveis contra seu governo. Imagine se tivesse feito isso quando surgiram as denúncias sobre Erenice Guerra. Ou se resolvesse impedir a divulgação das pesquisas que mostram que a vantagem de Dilma Rousseff diminuiu.

Este é o aspecto curioso deste episódio. Os tucanos acusam os petistas de pressionar a imprensa para não publicar notícias desagradáveis. Mas, na hora da dificuldade, é o PSDB quem parte para a truculência.

Isso ensina alguma coisa?

Acho que sim — e lembra, em escala miniatura, aquilo que aconteceu em 1964. Me perdoem a comparação, mas ela é inevitável.

Depois de acusar um governo constitucional de preparar a instauração de uma republica sindicalista e abrir o terreno para um regime comunista, seus adversários deram um golpe de Estado, suspenderam as liberdades e as eleições democráticas por 25 anos.

Ao promover a censura, uma semana depois de acusar o governo Lula de pretender fazê-lo, os tucanos do Paraná deram uma demonstração da fraqueza de seus anunciados compromissos com a liberdade, não é mesmo?

C-se: Marcelo Tas: Veja só publica o que favorece seus interesses e quer o monopólio da verdade.


Matéria do Comunique-se.

Da Redação

Em sua edição de 01/11, a revista Veja afirmou na coluna "Veja Essa" que o jornalista Marcelo Tas recebe dinheiro de Fábio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em resposta, Tas enviou uma carta para a direção da revista, desmentindo as acusações e exigindo retratações. Como não foi atendido e não obteve nenhum retorno do veículo, explicou o fato e publicou a carta em um post de 06/11 em seu blog no UOL.

No texto, Tas classificou de "mentirinhas maldosas" as afirmações de Veja e disse que enviou a carta à revista mesmo sob avisos de que a mesma não seria publicada. Também escreveu que "é triste constatar que uma revista que se diz defensora da liberdade de expressão e dos valores democráticos mostre na prática que sua real vocação é exatamente o contrário. Na verdade, Veja só publica o que favorece os seus próprios interesses".

Questionado sobre de que forma denegrir sua imagem favoreceria os interesses da revista, Tas respondeu que ele é o maior interessado em entender a real motivação da semanal da editora Abril. Ele ainda levantou a tese de que Veja atua no sentido de conquistar o monopólio da verdade a qualquer preço, "nem que para isso tenha que manipular os fatos e mentir redondamente (...). Este procedimento arrogante, de dono da verdade, fica patente na atitude da revista de não publicar minha carta de resposta ou mesmo ouvir o "outro lado" antes de publicar a nota, como sugere regra elementar de bom jornalismo", afirmou, em entrevista por e-mail ao Comunique-se.

Tas foi contratado em fevereiro de 2005 para apresentar o programa Saca-Rolha, que ia ao ar às 23h30 pela Rede 21, emissora do Grupo Bandeirantes de Comunicação. Em maio de 2006, a Rede 21 mudou de nome para PlayTV! e a Gamecorp, empresa na qual o filho do presidente é sócio, ficou responsável pela faixa de horário entre 17 e 22h00. A coluna "Veja Essa" afirmou que o jornalista passou a aparecer na PlayTV! ao mesmo tempo em que ele começou a receber dinheiro de Fábio Lula, no ano de 2006.

O jornalista contesta essa afirmação, apontando que seu programa é veiculado fora do horário gerido pela Gamecorp e que, desde que trabalha na emissora, nunca foi vítima de censura ou pressão para abordar determinado assunto. "Muito menos recebi dinheiro, como diz a Veja, para defender o filho do presidente ou qualquer outra figura, político, partido ou grupo comercial", disse. Além disso, Tas afirma o fato da revista ter afirmado que ele começou a aparecer na PlayTV! em 2006, quando na verdade foi em 2005, denota que Veja "sequer deu-se ao trabalho de apurar as informações antes de publicá-las".

Tas atribuiu o texto a Julio César Barros, um dos editores sênior da revista. Por telefone, Barros afirmou que não foi ele quem escreveu o texto, que não sabia porque havia sido citado por Tas e que por isso não iria comentar o caso. Apontou que o responsável pela redação da "Veja Essa" foi o editor Felipe Patury, que por sua vez afirmou que se trata de uma nota não assinada e que por isso não é sua opinião que está expressa ali, mas sim a da publicação.

Eurípides Alcântara, diretor de redação da Veja, afirmou que mandou apurar esse assunto internamente e que ainda não tem uma resposta definitiva. O diretor garantiu que assim que essa resposta for obtida ela será dividida com este Comunique-se.

Em manifesto, juristas afirmam que Governo Lula consolidou liberdades e valores democráticos.

Segue a íntegra do manifesto de juristas acerca dos riscos à democracia no Governo Lula (com grifos meus em negrito).


Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.

ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP

ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP


DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP

ENZO BELLO - Professor da UFF

FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio


GUSTAVO JUST - Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS - Advogado

JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo


LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI - Professor da UFMG

MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI - Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS - Advogado

ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio

SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco