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terça-feira, 22 de junho de 2010

Viomundo: a farsa tucana da redução do valor dos contratos.

Texto copiado do Viomundo.

sábado, 19 de junho de 2010

Do Transparência São Paulo

O governo Serra sempre alardeou que conseguiu renegociar e reduzir em R$ 630 milhões o valor dos contratos públicos do Estado.

Essa afirmação não se sustenta no tempo. Para variar, os tucanos nunca tornaram pública esta lista com os contratos renegociados.

O maior exemplo da demagogia de Serra se encontra nos contratos do Rodoanel (trecho sul).

Em abril de 2007, o governo do Estado firmou o primeiro aditivo que reduziu os contratos em 4%, ou quase R$ 100 milhões. Este aditivo alterou o regime de execução, passando do modelo de ‘empreitada por preços unitários’ para ‘empreitada por preço global’, permitindo que as empresas recebessem um novo valor contratado mesmo que a obra alcançasse um valor menor ao seu final.

Este novo regime de execução fez com que as empresas começassem a reduzir custos com os materiais utilizados.

O Tribunal de Contas da União apontou que várias pontes e viadutos que constavam do projeto da obra não foram realizados, tudo para reduzir o custo da obra e aumentar o lucro das empreiteiras. O pavimento rígido de concreto, inicialmente previsto, foi substituído por pavimento asfáltico, aproximadamente 30% mais baratos.

Além disto, para ajudar a empresas, o governo fez a contratação de serviços não previstos nestes contratos no valor de R$ 244 milhões.

Os serviços seriam de remoção, transporte e destino apropriado de materiais tóxicos ou perigosos, remanejamento e implantação de redes de água e esgoto, implantação de praças e equipamentos para pedagiamento, a execução de novas faixas de tráfego na interseção com a Rodovia Anchieta e novas passarelas, não previstas no projeto de referência para licitação.

Estes serviços, não previstos no contrato original, foram realizados sem a prévia publicidade e formalização de aditivos, mantendo-se ilegais. De acordo com a auditoria do TCU, esta situação poderia levar à anulação do contrato.

Nos termos da auditoria do próprio TCU, “as obras executadas sem o abrigo de aditivos previamente publicados colidem com as regras e princípios constitucionais, notadamente a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade.”

A execução do contrato do Rodoanel (Trecho Sul) mostra bem que esta pretensa economia com a redução dos contratos, na verdade, representou uma forma disfarçada de aumentar os lucros das empresas e dar prejuízo aos cofres públicos.

Diante dessas graves irregularidades denunciadas pelo TCU, o Ministério Público Federal promoveu um Termo de Ajustamento de Conduta, levando a um novo aditamento no valor de R$ 264 milhões. Com isto, os contratos ficaram R$ 165 milhões mais caros que o valor previsto, ou seja, a pretensa redução do contrato deixou de existir.

Mais ainda, os cinco consórcios responsáveis pelos lotes da obra já entraram na Justiça e cobram mais de R$ 300 milhões referentes a um alegado prejuízo. Segundo as empreiteiras, os custos aumentaram uma vez que tiveram que apressar as obras, a fim de entregá-las, ainda que de forma incompleta, antes da saída do governador José Serra para sua candidatura à presidência da República.

Em números gerais, a obra do Rodoanel (trecho sul) ficou em aproximadamente R$ 5,3 bilhões, mas segundo a auditoria do TCU, seu valor original estava orçado em R$ 3,9 bilhões. Este crescimento de R$ 1,4 bilhão representou um aumento de 35% acima do valor projetado inicialmente.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Valor Econômico: o uso político de poderes fiscalizatórios, como os do TCU, não serve a ninguém.

Segue o editorial do Valor Econômico de hoje, copiado daqui.

Órgão de fiscalização é técnico, não é político.

Embora tenha incorporado bons quadros técnicos ao longo dos anos, e os remunerado muito bem, o Tribunal de Contas da União (TCU) jamais se livrou do estigma de ser um órgão político. A profissionalização da instituição é urgente: se sua composição e perfil incomodam esse governo, têm potencial para incomodar qualquer outro. A fiscalização é algo altamente desejável para o país, mas o uso político dos poderes fiscalizatórios para parar obras, sem qualquer tipo de punição na hipótese de abusos serem cometidos, não serve a ninguém.

Matéria publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” do dia 1º de novembro cita alguns exemplos de como não deve proceder um órgão pretensamente técnico. No início do mês passado, o TCU anunciou o embargo de 15 obras por supostas irregularidades. Segundo a Casa Civil, que faz a gerência do PAC, três já tinham sido excluídas da lista pelo próprio TCU, uma não era do programa, duas já estavam com contratos rescindidos, seis entregaram suas justificativas ao órgão sem que tivessem obtido resposta, duas estavam em processo de nova licitação e em uma delas o problema era a supervisão, e não a obra propriamente dita. O TCU fez uma lista negra, anunciou-a como rol de irregularidades insanáveis e um mês depois, com indiferença, viu-a derrubada por falta de consistência. Isso é preocupante.

O TCU tem, ele mesmo, problemas insanáveis de origem. Pela Constituição, é um órgão auxiliar do Legislativo que deveria dar parâmetros técnicos para fiscalização do Poder Executivo. Se existe hoje uma reclamação em relação ao excessivo poder do presidente da República para nomear ministros do Supremo Tribunal Federal, no entanto, deveria igualmente haver uma grita em relação ao poder concentrado em um órgão de controle cujos integrantes são de nomeação exclusiva do Legislativo e que não está sujeito, ele próprio, a nenhum tipo de fiscalização.

Idealmente, a legitimidade do TCU residiria no fato de ser um órgão de controle técnico cujos integrantes são escolhidos por um poder onde estão representados todos os partidos políticos legalmente constituídos. Mas mostra a experiência que a nomeação torna-se sempre uma prerrogativa das maiorias governistas da ocasião. Na prática, a escolha de um ministro do STF (sic - a referência parece ser, na verdade, aos ministros do TCU) não é tão suprapartidária assim. Ela é, na origem, uma escolha partidária. A nomeação recente do exministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, para uma vaga é prova disso. São maiorias parlamentares do momento que aprovam as nomeações; como os cargos são vitalícios, no momento seguinte o pleno do tribunal pode refletir a posição política de uma minoria. Segundo o “O Estado de S. Paulo”, dos nove membros do TCU, cinco são ex-políticos oposicionistas.

A história se reproduz a nível federativo. Se a oposição ganhar no Estado de São Paulo, por exemplo, governará com um Tribunal de Contas do Estado cujos integrantes foram escolhidos ao longo de quatro mandatos do PSDB e outros dois anteriores do PMDB, partido do qual a legenda de José Serra se originou. Na capital, eleita em 1990 pelo PT, a hoje deputada Luiza Erundina (PSB) enfrentou grandes dificuldades, durante todo o seu mandato, com o Tribunal de Contas do Município (TCM). O seu sucessor, Paulo Maluf, e o sucessor do sucessor, Celso Pitta, não tiveram problemas com o órgão, embora respondam a processos na Justiça por atos administrativos desse período.

Despolitizar a administração pública requer despolitizar órgãos de fiscalização e controle. A interrupção de obras públicas sem razões técnicas plausíveis constitui um prejuízo que não é exclusivo do governante do momento. Toda obra pública envolve dinheiro público na sua realização e benefício público na sua conclusão — e isso lança dúvidas sobre a legitimidade da paralisação de obras se elas tiverem razões políticas, e não exclusivamente técnicas. A paralisação de obras desperdiça dinheiro público e obstrui o acesso das populações àqueles benefícios. Não se pode impedir governantes de governar — deve-se impedilos de se beneficiar privadamente do dinheiro público, mas jamais de exercer mandatos conferidos pelo povo.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Consultor Jurídico: Petrobrás pode contratar pelo modelo de licitação estabelecido pela Lei 9.478/97 e pelo Decreto 2.475/98, diz o STF.

Segue a matéria, cujo original pode ser encontrado pelo link no próprio título.

STF permite licitação simplificada na Petrobrás

A Petrobras não precisa seguir a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) na contratação de empresas. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal e foi adotado pelo ministro Gilmar Mendes, ao dar liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do Tribunal de Contas da União que determinava a aplicação da lei.

A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto 2.745/98, que regulamentou o artigo 67 da Lei 9.478/97 (que dispõe sobre o monopólio do petróleo). De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei das Licitações significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.

Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pela relativização do monopólio do petróleo trazida pela Emenda Constitucional 9/95. Com ela, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.