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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Moro, a Lava Jato e as comparações com a Mãos Limpas, na visão de um historiador inglês.


Este texto, porcamente traduzido, é apenas um trecho de um artigo escrito pelo historiados inglês Perry Anderson.

O link para o artigo, que merece a leitura, está embaixo.


Nesta dramática escalada de crise política, o jogador central foi o Judiciário. A noção de que a operação de Moro em Curitiba agia com imparcialidade, inicialmente defensável, foi arruinada com o teatro gratuito, orquestrado com a mídia, de seu ataque de madrugada a casa de Lula, seguido de uma mensagem pública saudando as manifestações pelo impeachment de Dilma: "O Brasil está nas ruas", ele anunciou. "Estou tocado".


Em seguida, com a publicação de escutas de um telefonema entre Lula e Dilma, feito horas depois que a gravação deveria ter sido interrompida, ele quebrou a lei duas vezes: violou o sigilo que cobre tais interceptações, mesmo quando permitidas, para não falar da confidencialidade que supostamente protegeria as comunicações do chefe de estado. Eram tão patentes essas ilegalidades, que elas levaram a uma morna repreensão do juiz do Supremo Tribunal Federal, a quem Moro formalmente responde, mas nenhuma sanção foi imposta. Apesar de 'inadequado', seu superior suavemente observou, a sua ação tinha alcançado o efeito desejado.

Na maioria das democracias contemporâneas, a separação de poderes é uma polida ficção, com as supremas cortes em geral (a americana é uma exceção intermitente) inclinando-se para a vontade dos governos do dia. As contorções do Tribunal Constitucional alemão, frequentemente lembrado como um luminoso exemplo da independência judicial, confirmando violações da Grundgesetz (Constituição) do país e do Tratado de Maastricht a mando de sucessivos regimes em Berlim, pode ser tomadas como o normal.

No Brasil, a politização da mais alta magistratura é uma longa tradição. A figura ubuesque (absurda?) de Gilmar Mendes talvez seja um caso extremo, mas revelador. Como presidente, Cardoso protegeu seu amigo de acusações legais dando-lhe status ministerial antes levá-lo ao Supremo Tribunal - Mendes agora condena Dilma por fazer isso com Lula. Lá, para evitar a atenção indesejada, Cardoso iria se esgueirar para dentro do prédio, pela garagem subterrânea, para conversar com ele. Flagrantemente partidário demais do PSDB até mesmo para Eliane Cantanhede - "tucano demais" (o pássaro é o símbolo do partido) -, uma entrevistadora admiradora da direita, ele podia ser visto almoçando festivamente com líderes proeminentes do partido após absolvê-los de crimes - e não hesitou em empregar fundos públicos para matricular subordinados em uma escola privada de direito que mantêm, para o lucro, enquanto senta-se, como juiz, no mais alto tribunal da nação. Suas diatribes contra o PT são legendárias.

Sérgio Moro, uma geração mais jovem, é de outra cepa. Os Estados Unidos, que ele costuma visitar, são sua terra de referência. Um batalhador provinciano, ele não deve nada ao clientelismo ou comércio. Mas logo no início - acabara de passar dos trinta - ele mostrou sua indiferença aos princípios básicos da lei ou das regras de evidência em um artigo exaltando o exemplo dos magistrados italianos da década de 1990, "Considerações Sobre a Operação Operação Mãos Limpas ', em termos que anteciparam seus procedimentos de uma década depois.

Sem nenhuma tentativa de pesquisar a extensa literatura sobre Tangentopoli, ele contentou-se com dois encômios do grupo de Milão disponíveis para leitores americanos, citados sem uma de pitada de reflexão crítica, e tomou as alegações de um arrependido chefe da máfia sustentado pelo Estado como um evangelho, apesar de sua rejeição no tribunal. A presunção de inocência não pode ser considerada como "absoluta", ele declarou: é apenas um "instrumento pragmático", que pode ser suplantado pela vontade do magistrado. Os vazamentos para a mídia, ele celebrou como uma forma de "pressão" sobre réus, onde "objetivos legítimos não podem ser alcançados por outros métodos."

O perigo de um sistema judicial atuando neste espírito é o mesmo para Brasil que foi para a Itália: uma campanha absolutamente necessária contra a corrupção se torna tão infectada com desrespeito ao devido processo legal e o conluio sem escrúpulos com a mídia, que, em vez de incutir qualquer nova ética de legalidade, acaba confirmando o antigo desrespeito social com a lei. Berlusconi e sua herança são a prova viva disso.

A cena no Brasil difere da situação em Itália, no entanto, em dois aspectos.

Nenhum Berlusconi ou Renzi estão à vista. Moro, cuja celebridade agora excede a de qualquer um de seus modelos italianos, sem dúvida será chamado a preencher o vácuo político, se a Lava Jato fizer uma limpeza da velha ordem. Mas o destino medíocre de Antonio Di Pietro, o mais popular dos magistrados de Milão, ergue-se como um aviso para Moro, de qualquer maneira, à primeira  vista, mais genuinamente puritano, contra a tentação de entrar na política. O espaço para uma ascensão meteórica também parece ser menor, por causa de uma outra diferença fundamental entre os dois cruzados contra a corrupção. O ataque a Tangentopoli atingiu os governantes tradicionais do país, a Democracia Cristã e o Partido Socialista, que tinham estado no poder juntos por trinta anos, enquanto a Lava Jato fez mira política não nos governantes tradicionais do país, os quais, até agora, poupou, mas nos iniciantes que os substituíram. Ela parece muito mais parcial, e assim sectária.

O sectarismo foi extremamente acentuado por uma segunda diferença entre a Itália da década de 1990 e o Brasil de hoje. Quando Tangentopoli atingiu o sistema político, os meios de comunicação italianos formaram uma paisagem heterogênea. Em geral, jornais independentes tendiam a apoiar o sistema judicial em Milão. O conglomerado do chefe da Olivetti, De Benedetti, onde a maioria dos vazamentos apareceu na imprensa, alardeou as acusações contra Democratas Cristãos e Socialistas, mantendo o maior silencio que podia sobre os outros, que envolviam seu dono. O império de televisão e imprensa de Berlusconi atacou os magistrados. O resultado foi que, com o passar do tempo, houve muito mais questionamento das ações dos diferentes níveis da magistratura - muitas muito corajosas, outros muito dúbias - que no Brasil.

No Brasil, os meios de comunicação têm sido monoliticamente partidários na sua hostilidade ao PT e acrítica da estratégia de vazamentos e pressões de Curitiba, de que tem agido como o caixa de ressonância. O Brasil possui alguns dos melhores colunistas do mundo, cujos escritos analisaram a crise atual em um nível literário e intelectual muito acima do Guardian ou New York Times. Mas essas vozes são em número bem menor que o de uma floresta de conformistas ecoando as perspectivas dos proprietários e editores.

Comparar a cobertura dos meios de comunicação para qualquer vazamento ou revelação danosa ao PT com o tratamento dado à informação ou rumor que afeta a oposição é medir a extensão de seus padrões duplos.

Enquanto a Lava Jato se desenrolava, um exemplo pungente cintilava, Em 1989, um dos mais famosos pontos de virada da história moderna brasileira, Lula, então ainda um radical perigoso, aos olhos do estabelecimento, tinha ao seu alcance a vitória em sua corrida inicial para a presidência. Alguns dias antes do votação decisiva, uma ex-namorada apareceu em um programa de televisão do seu adversário, Collor, paga pelo irmão de Collor, acusando Lula de querer abortar uma criança que ela esperava. A repercussão, ampliada ao limite pela mídia, garantiram sua derrota no dia da votação.

Dois anos mais tarde Cardoso, então senador de destaque do PSDB, já apontado como um futuro candidato presidencial, era conhecido nos círculos políticos por ter uma amante trabalhando para a mesma cadeia de televisão, TV Globo, que arruinou Lula. Quando deu à luz uma criança, ela foi levada a sair do país, para Portugal. Em meados de 1994, após servir como ministro das Finanças, Cardoso estava concorrendo à presidência - e o trabalho dela se tornou cada vez formal, embora a Globo continuasse a pagar seu salário.

Com Cardoso eleito, o seu braço direito, o Magalhães mais jovem, instruiu-a a não retornar ao Brasil por medo de comprometer sua reeleição. Quando a Globo cortou seu salário, um trabalho de ficção foi encontrado para ela, fazendo uma pesquisa de mercado na Europa para uma cadeia de duty-free, com direitos de monopólio concedidos em aeroportos brasileiros por Cardoso. Através desta empresa, seu relato implicaria, Cardoso lavou U$ 100.000 (apoio à criança ou suborno)  para ela através de uma das suas contas nas Ilhas Cayman.

A história veio à tona em fevereiro, no meio do tornado da mídia em torno de acordos imobiliários de Lula. A mídia fez com que ela recebesse a menor cobertura possível. A empresa está agora sob investigação para uma transação penal. Cardoso protesta sua inocência. Ninguém espera que ele sofra qualquer inconveniente.

O mesmo pode ser dito da oposição em geral?

Moro liberou seus grampos incendiárias em 16 de março. Uma semana depois, a polícia de São Paulo invadiu a casa de um dos executivos da Odebrecht, a maior empresa de construção na América Latina, cujo presidente acabara de ser condenado a 19 anos por suborno. Lá eles encontraram um conjunto de tabelas com listas de 316 líderes políticos e quantidades de dinheiro junto a seus nomes. Apareciam figuras importantes do PSDB, PMDB e muitos outros partidos - um panorama da classe política do Brasil. Objetivamente falando, esta lista era um trovão mais alto do que a conversa entre Dilma e Lula. Mas um menos conveniente: de Curitiba, Moro tomou medidas imediatas no sentido oposto, ordenando a colocação das tabelas sob sigilo para evitar mais especulação.

Ainda assim, um alarme tinha soado: a Lava Jato poderia sair do controle. Se Dilma devia ser derrubada, era essencial que isso fosse feito antes que as tabelas da Odebrecht pudessem ameaçar seus acusadores. Dentro de alguns dias, o PMDB anunciou que estava abandonando o governo, e a contagem regressiva para a votação de impeachment começou. A maioria de três quintos da câmara baixa, que parecia muito objetivo no início do ano, estava agora ao alcance.

Opinião respeitável indicou a farsa de um Congresso repleto de ladrões, Cunha encabeçando, solenemente depor um presidente de irregularidade orçamentária.

(...)

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Terra Magazine: Marcelo Semer pergunta: baixo investimento em Defensorias Públicas é proposital?

Artigo publicado no Terra Magazine.


Marcelo Semer
De São Paulo

Na política brasileira, construir um hospital é investimento; contratar médicos para trabalhar nele é despesa de custeio.

A obra de concreto sugere o desenvolvimento e é louvada, enquanto o concurso para selecionar profissionais é tratado como mero "inchaço da máquina".

É certo que ainda há lugares em que o volume de funcionários é superior à necessidade. O melhor exemplo são os gabinetes de parlamentares, que nem mesmo comportam o número de assessores convocados.

Mas na maioria dos casos, a realização do serviço pelo Estado se confunde com a própria existência do servidor.

É o que acontece com a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica aos necessitados.

Mais do que uma equação com números negativos, na vida das Defensorias país afora, o que se tem é uma lógica cruel: para a demanda de milhões de carentes, centenas, se tanto, de advogados.

E o que é pior, trata-se de uma economia inútil.

Os governos ainda não se deram conta do potencial econômico e social das Defensorias Públicas.

A superpopulação carcerária é um exemplo de como a ausência de defesa causa mais prejuízos ao Estado do que os cargos de defensor.

O Conselho Nacional de Justiça comemorou a realização de mutirões carcerários, contabilizando milhares de presos que foram soltos e que não estavam em liberdade por falta de advogados.

Mais importante do que uma solução episódica a problemas que retornam quando o esforço concentrado cessa, é fazer com que existam respostas permanentes, ou seja, defensores em todos os presídios do país.

A redução de custos que isso proporcionará ao Estado compensa a estrutura que se cria.

Mas não é só.

Há muitos serviços ainda para serem desenvolvidos pelas Defensorias.

Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública geral do Estado de São Paulo recém-empossada, tem anunciado seu propósito de atuar firmemente na composição e mediação de conflitos, justamente para ajudar a desobstruir o Judiciário, evitando que inúmeros processos desnecessários cheguem a ele.

Podemos imaginar, também, que o mesmo descongestionamento se dará com o exercício reiterado das ações civis públicas pelos defensores, que podem reunir, em um único processo, dezenas de milhares de interesses idênticos, para serem decididos de uma só vez.

Afinal, os problemas das populações carentes se repetem aos milhões.

Para que isto se realize, no entanto, é preciso equipar as Defensorias.

Em São Paulo, o maior Estado da Federação, para cerca de quarenta milhões de habitantes, existem apenas 500 cargos de defensor, menos de um terço dos promotores e de um quarto do número de juízes. Em razão disso, das trezentas comarcas no Estado, a Defensoria Pública só consegue estar presente em 24.

Para levar a assistência jurídica aos demais lugares, é obrigada a fazer convênios que custam, paradoxalmente, mais do que seria necessário para dobrar o número de defensores. Mas só o governador pode mandar lei para criar novos cargos.

É lógico que a Defensoria não serve apenas para economizar recursos.

Os defensores são a porta de entrada para a justiça de uma população que já sofre com todas as demais carências. Sem defensores, o acesso à justiça que nossos constituintes prescreveram não passa de letra morta.

É preciso entender que a assistência jurídica é mais do que apenas contratar um advogado para quem não tem dinheiro. É também educação para a cidadania. Afinal, quem não conhece seus direitos, não tem como reclamá-los.

E como hoje o Judiciário também virou palco de discussão de políticas públicas, que são constantemente reclamadas em juízo (como, por exemplo, a aquisição de medicamentos de alto custo), não ter acesso à justiça também significa ficar fora de vários serviços estatais.

Considerando a relevância jurídica, social e até mesmo econômica da Defensoria, eficaz na redução de desigualdades e ao mesmo tempo de gastos públicos, é o caso de se perguntar por que, então, os governos investem tão pouco nelas?

Alguns Estados da Federação nem sequer constituíram suas defensorias, como exige a Constituição há mais de duas décadas.

Outros, como São Paulo, trabalham com quadros reduzidos e seus profissionais recebem tratamento inferior às demais carreiras jurídicas. Em qualquer canto, os defensores ainda são os primos pobres da justiça.

Antigamente se dizia que os donos do poder não investiam em educação, porque um povo com conhecimento era muito mais questionador e exigente.

Será que os governos continuam não querendo uma população que conheça e reivindique seus direitos?

Fale com Marcelo Semer: marcelo_semer@terra.com.br

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Tribuna da Imprensa: antigos donos acusam Roberto Marinho de fraude na compra da Globo São Paulo.

Texto publicado na Tribuna da Imprensa.

sexta-feira, 18 de junho de 2010  07:10

Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.

Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.

Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.

De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.

Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.

Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.

Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.

No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!

O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.

Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.

A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.

No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.

Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.

Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?

Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.

Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.

***

PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.

PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.

PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.

PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Agência Brasil: Governo Lula, via Ministério da Justiça, multa Fiat em R$3 milhões por não fazer recall.

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (10) a decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que multou a Fiat Automóveis S.A. em R$ 3 milhões. A multa corresponde ao valor máximo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O motivo foi a não realização de recall nos veículos Fiat Stilo fabricados a partir de 2004. Laudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comprovou a existência de um defeito que pode causar a soltura das rodas traseiras. O Denatran recomendou a substituição dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado nos veículos fabricados a partir de abril de 2004.

A análise foi recomendada ao Denatran pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) do Ministério da Justiça, após denúncias de consumidores. Entre 2007 e 2008, durante processo administrativo instaurado pelo DPDC, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda com veículos fabricados entre 2004 a 2008.

Em nota divulgada ontem, a montadora informou que discordava totalmente do laudo que determinou defeito nas rodas do Fiat Stilo e que iria recorrer da decisão. A Fiat sustentou que "os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer inconveniente e nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico elaborado por sua área de engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras instituições técnicas".

O Gepac recomenda que os consumidores cujos veículos possuem o referido defeito devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.

terça-feira, 9 de março de 2010

Valor: Governo Federal, via PF, e STF firmam convênio para julgar mais rápido políticos com foro privilegiado.

Matéria do Valor Econômico, copiada daqui.

Sinais positivos de mudança de costumes.

Uma maior agilidade na investigação e no julgamento de crimes cometidos pelos políticos com foro privilegiado pode representar uma revolução de costumes no país. Por banal que possa parecer, essa é a importância a ser dada ao acordo feito entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Polícia Federal (PF) - pelo qual prometem concluir inquéritos e proceder ao julgamento de deputados e senadores suspeitos ainda durante o mandato que dá a eles o privilégio de serem julgados apenas pelo STF. A agilidade no inquérito e no julgamento de crimes cometidos por políticos representa, na prática, excluir os fichas sujas das eleições sem que para isso se tenha que convencer parlamentares a votar contra seus interesses.

O "foro por prerrogativa de função" é o STF, quando se trata de ações contra congressistas, ministros de Estado e presidente da República. No caso dos governadores e desembargadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ); para os deputados estaduais e prefeitos, são os Tribunais de Justiça estaduais.

Esse privilégio é quase uma garantia de impunidade - lógico, para quem deve explicações à Justiça. O julgamento, para aqueles que têm esse interesse, pode ser indefinidamente procrastinado. Os tribunais superiores não são aparelhados para as tarefas de investigação criminal nem vocacionados para isso; ser alçado, pelo voto, a um cargo no Congresso (ou a um ministério, por nomeação do presidente da República), ou deixar de ser deputado, senador ou ministro, desloca os processos contra o denunciado para o Supremo ou os devolve à Justiça comum. Assim, se adia a conclusão do inquérito e do julgamento até a prescrição do crime. Além deste, a defesa tem outros inúmeros recursos protelatórios. Com manobras várias à sua disposição, o trabalho de um advogado de defesa acaba se resumindo a adiar indefinidamente a ida de seu cliente às barras do tribunal.

O convênio entre STF e PF prevê que o inquérito e o julgamento andem rápido o suficiente para serem concluídos no período do mandato do parlamentar, isto é, antes que uma não reeleição remeta o processo à Justiça comum, ou antes que o político se credencie a um novo mandato popular. O político condenado torna-se inelegível.

Além de decisões de ordem processual que encurtarão o período em que o inquérito circula entre o Ministério Público, a PF e o STF, que pode durar anos segundo as regras vigentes, o Supremo vai regulamentar uma lei aprovada em 2009, que permite aos ministros da mais alta Corte judicial convocar juízes na área criminal para auxiliá-los na coleta de provas e para ouvir testemunhas. Sem esse recurso, os ministros são obrigados a acionar juízes nos Estados - que têm as suas próprias tarefas e responsabilidades.

O acordo não resolverá num passe de mágica o problema. Atualmente, existem no STF 6.997 processos criminais contra deputados, senadores e ministros, sendo que 33,3% tramitando há mais de quatro anos. Das ações penais, 42,3% estão tramitando há mais de 10 anos. É um imperativo democrático, todavia, que o STF resolva esse passivo de processos e imprima aos novos uma dinâmica que torne regra o julgamento dos políticos antes que eles submetam novamente seus nomes ao eleitor. Pela atual legislação, somente o trânsito em julgado de ações contra autoridades federais torna o político inelegível, isto é, o descredencia a disputar um mandato popular.

A preocupação do STF é mais um sinal de que a cultura da impunidade da elite política brasileira está com os dias contados. Outro forte indício de que o país caminha para uma realidade em que não existirão mais fortes e fracos perante a Justiça, mas igualdade de direitos, foi a prisão do (agora licenciado) governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM) e, antes disso, as cassações dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jackson lago (PDT-MA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) - essas últimas por crime eleitoral julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e confirmado pelo STF. Mas há também sinais de que há iguais que não são tão iguais assim. Por exemplo, nos lugares de Lago e Miranda, assumiram os segundos colocados na disputa de 2006, Roseana Sarney (PMDB-MA) e Carlos Gaguim (PMDB-TO), que respondem por crimes eleitorais semelhantes aos dos cassados. Não foram julgados até hoje e concorrem à reeleição.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Carta Maior: em carta aberta, juristas como Dallari e Comparato elogião gestão de Tarso Genro.

Do Carta Maior.
A carta está aberta a adesões, no link lá no final do texto.

Juristas e professores elogiam Tarso Genro e pedem continuidade de políticas na Justiça.

Em carta aberta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um grupo de juristas, intelectuais, professores universitários e ativistas da área de Direitos Humanos elogia o trabalho do ministro que está deixando a pasta para concorrer ao governo gaúcho. Assinada por nomes como Dalmo Dallari, Fabio Konder Comparato, Boaventura de Sousa Santos e Maria Victoria Benevides, a carta elogia Comissão da Anistia, refúgio político a Cesare Battisti, demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci).


Um grupo de juristas, intelectuais, professores universitários e ativistas da área de Direitos Humanos encaminhou uma carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestando apoio às políticas implementadas por Tarso Genro no Ministério da Justiça e defendendo a continuidade das mesmas. Assinada por nomes como Dalmo Dallari, Fabio Konder Comparato, Boaventura de Sousa Santos e Maria Victoria Benevides, a carta expressa apoio ao trabalho desenvolvido por Tarso Genro “com vista à consolidação do Estado de Direito e à ampliação do espectro da democracia e dos direitos humanos no Brasil”. Além disso, elogia o trabalho desenvolvido pela Comissão da Anistia, o asilo político concedido a Cesare Battisti, a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci).

Segue a íntegra do documento:

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, POR OCASIÃO DA DESPEDIDA DO MINISTRO DA JUSTIÇA, TARSO GENRO

No momento em que Tarso Genro despede-se do cargo de Ministro de Estado da Justiça, por ele ocupado desde o ano de 2007, numerosos juristas e acadêmicos desejam expressar, diante de Vossa Excelência, por meio desta carta pública, seu apoio ao trabalho por ele desenvolvido com vista à consolidação do Estado de Direito, e à ampliação do espectro da democracia e dos direitos humanos no Brasil. Certos de que Vossa Excelência persistirá na busca do fiel cumprimento do programa insculpido na Constituição da República de 1988 e de nossos compromissos internacionais, é nossa obrigação sublinhar a importância das seguintes iniciativas, na perspectiva de sua continuidade.

1. A democracia e o Estado de Direito brasileiros fortaleceram-se com a realização da audiência pública sobre os limites e possibilidades para a responsabilização jurídica de agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade durante períodos de exceção, realizada em julho de 2008.
A audiência pública gerou um movimento crucial para a construção de uma nova cultura político-jurídica no país. Seu ápice foi a propositura de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal, com o escopo de interpretar a lei brasileira de anistia de modo compatível com a Carta Magna e o direito internacional. Pela primeira vez, o Governo brasileiro tratou formal e oficialmente do tema, atendendo a uma demanda social histórica. Nada, e menos ainda o contexto eleitoral do corrente ano, deve obnubilar a evidência de que numa democracia não podem existir temas proibidos, e a justiça deve ser uma baliza constante do debate público.

2. A idéia de perceber o passado na perspectiva de construção de um futuro mais digno também esteve presente na atuação da Comissão de Anistia, com a ampliação e reformulação da política de reparação aos perseguidos políticos no Brasil. É imperativo que subsistam ao menos 3 elementos desta nova abordagem: a aceleração do processo de reparação, com a preocupação de que se realizem em vida os julgamentos de pedidos de anistia de perseguidos políticos entre os anos de 1946 e 1988; a revisão dos critérios de fixação de valores reparatórios, evitando assim que eventuais distorções econômicas releguem a segundo plano a dimensão política contida no pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro, imprescindível tanto àqueles por ele injusta e ilegalmente perseguidos, como à sociedade que deve reconhecer o valor destes cidadãos; enfim, o extraordinário trabalho de irradiação das medidas de reparação coletiva e moral de difusão da nossa história promovido pelas Caravanas da Anistia, que cruzaram todas as regiões do Brasil, e pelo lançamento do Memorial da Anistia.

3. O corajoso ato de concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, convertido ardilosamente em polêmica nacional, filia-se à tradição humanista, consubstanciada na doutrina do direito internacional e dos direitos humanos, e por esta razão foi apoiado por associações civis de todas as regiões do mundo, por grandes juristas brasileiros e pelos órgãos internacionais de proteção a refugiados. No mesmo diapasão, o Ministério da Justiça deve manter o amplo processo de anistia aos imigrantes, permitindo que inúmeras pessoas possam regularizar sua permanência no país, a fim de obter condições de vida e trabalho dignas, sem preconceito ou discriminação. Este acervo remete à necessidade de oxigenar a concepção do estatuto do estrangeiro no Brasil.

4. A defesa dos direitos humanos, em seus variados matizes, restou presente também nos debates público e judicial sobre a demarcação da Reserva Raposa/Serra do Sol, momento ímpar de discussão e consolidação constitucional que deve confluir, de modo permanente, no reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da legitimidade da permanência dos povos indígenas em suas terras.
5. Por fim, sublinhe-se a urgência de uma revisão profunda da concepção de segurança pública, herdeira do legado autoritário, hoje disseminada no território nacional. Nutrimos grandes expectativas acerca dos benefícios que a conexão entre os temas da participação social, da segurança pública e dos direitos humanos, por meio da Conferência Nacional de Segurança e do amadurecimento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) podem trazer ao Estado e à sociedade brasileiras.

Considerados estes aspectos, entre muitas outras iniciativas relevantes, os signatários felicitam o trabalho empreendido pelo Ministro Tarso Genro e por sua equipe à frente do Ministério da Justiça, naquilo que ele lega ao acervo da cultura jurídica nacional. Por conseguinte, clamam para que o objetivo fundante do mais antigo Ministério da República, qual seja o de promover efetivas políticas públicas de justiça, qualificado nesta gestão, mantenha-se e aprofunde-se, ao menos, até o final do mandato de Vossa Excelência.
Brasília, 05 de fevereiro de 2010.
Firmam esta carta pública:*
Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Jose Geraldo de Souza Junior, Reitor da UnB
Boaventura de Sousa Santos, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra
Maria Victoria Benevides, Professora Titular da Faculdade de Educação da USP
Cezar Britto, Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
Wadih Damous, Presidente da OAB/RJ
Jair Krischke, Movimento pela Justiça e Direitos Humanos
João Vicente Goulart, Diretor do Instituto Presidente João Goulart
Maurício Azevedo, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
Nita Freire, Historiadora, Professora da Cátedra Paulo Freire
Eduardo Bittar, Presidente da ANDHEP, Professor da Faculdade de Direito da USP
Deisy Ventura, Professora do Instituto de Relações Internacionais da USP
Fernando de Santa Rosa, Capitão de Mar e Guerra, Assessor Jurídico da ADNAM 4
Luiz Carlos de Souza Moreira, Capitão de Mar e Guerra, Assessor Jurídico da ADNAM
Sueli Gandolfi Dallari, Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP
Ricardo Seitenfus, Professor Adjunto do Curso de Direito da UFSM
Marcelo Cattoni, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG e da PUC/Minas
José Ribas Vieira, Professor da Faculdade de Direito da UFRJ e da PUC/Rio
Cecilia Caballero Lois, Professora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC
Juliana Neuenschwander Magalhaes, Professora da Faculdade de Direito da UFRJ
Cecilia MacDowell Santos, Professora da Universidade de San Francisco
Javier Ciurlizza, Diretor para as Américas do International Center of Transitional Justice
Heloisa Starling, Vice-Reitora da UFMG
Narciso Pires, Grupo Tortura Nunca Mais/PR
Jose Luiz Bolzan de Moraes, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS
Evandro Menezes de Carvalho, Coordenador do Curso de Direito da FGV/Rio
Pedro Pontual, Presidente do CEAAL
Gilberto Bercovici, Professor da Faculdade de Direito da USP
Marcos Rolim, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Luis Edson Fachin, Professor da Faculdade de Direito da UFPR
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Professor da Universidade de Fortaleza

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

CONJUR: São Paulo só ganha de Alagoas e Maranhão no número relativo de Defensores Públicos.

Segue artigo publicado pelo Consultor Jurídico.

Gostaria de realçar uma informação que se extrai do artigo: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem apenas 4 anos de existência.

Ou seja, em 1988, a Constituição estabeleceu que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV". Seis anos depois, com a nova carta política em pleno vigor, o PSDB assumiu o governo do Estado de São Paulo - onde está ainda hoje, 15 anos depois.

Somente em 2006, entretanto, mais de 10 anos depois de o PSDB ter assumido o governo estadual, a Defensoria Pública foi finalmente criada no estado mais rico do país.

Talvez, isso aqui explique o descaso com esta instituição, a Defensoria Pública, que a própria Constituição considera essencial à justiça.

Por André Castro e Juliana Garcia Belloque
(André Castro é defensor público no estado do Rio de Janeiro e presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos.
Juliana Garcia Belloque defensora pública em São Paulo, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep)


Nos últimos anos, o sistema de justiça brasileiro tem se empenhado na busca por maior efetividade e democratização. As reformas legislativas que simplificam os procedimentos judiciais e o processo de modernização da gestão e informatização de dados, acompanhados da conscientização das instituições públicas no sentido de garantir acessibilidade por parte dos que são excluídos do sistema, geraram o consenso de que, além de ser célere e eficaz, a Justiça deve chegar para todos, só assim cumprindo seu indispensável papel de pacificação social.
Nesse cenário, o fortalecimento da Defensoria Pública, responsável pelo acesso à Justiça dos que não têm condições de pagar um advogado, coloca-se como instrumento sem o qual tais objetivos não podem ser alcançados. Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, representantes governamentais e da sociedade civil elegeram o fortalecimento da defensoria como uma das diretrizes para o estabelecimento de uma eficiente política de segurança pública no Brasil.
O segundo pacto republicano, compromisso dos três Poderes de Estado, também priorizou a meta de consolidação da instituição, o que resultou, entre outras medidas, na lei federal 132/09, que melhorou a organização, ampliou as atribuições, previu direitos dos usuários e controle externo das Defensorias Públicas.

A Defensoria Pública de São Paulo, que completou quatro anos de história no dia 9 de janeiro, tem cumprido papel de destaque na construção de meios inovadores que garantam exercício de direitos e de cidadania pela população pobre.

Em 2009, recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o Prêmio Innovare -mais importante da área e que elege práticas voltadas à melhoria e à modernização do sistema de justiça-, pelo desenvolvimento de uma parceria com a Secretaria da Saúde do Estado que resultou no rápido acesso pelo cidadão a medicamentos e tratamentos hospitalares, sem necessidade de ajuizamento das demandas. Esses acordos extrajudiciais intermediados pelos defensores diminuíram em 90% o número de ações desse tipo propostas na capital do Estado.

Apesar das vitórias conquistadas em prol da população carente - fruto de árduo trabalho de profissionais que têm, em média, cerca de 2.000 processos judiciais em andamento-, a defensoria paulista, no seu aniversário, não tem muito a celebrar em termos de fortalecimento institucional.
Com o orçamento diminuto e estacionado desde a sua criação, são grandes as dificuldades para a expansão do serviço e para a remuneração adequada dos servidores. Para 2010, o orçamento do Tribunal de Justiça aumentou em R$ 174 milhões e o do Ministério Público em quase R$ 80 milhões, enquanto a Defensoria Pública recebeu pouco mais de R$ 2 milhões de aumento em relação ao ano anterior.

Segundo dados coletados pelo Ministério da Justiça no 3º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, lançado em novembro de 2009, São Paulo possui a terceira pior relação nacional de defensor público por potencial usuário (maior de dez anos com renda mensal de até três salários mínimos).
São mais de 72 mil pessoas para cada profissional. Apenas os Estados do Maranhão e de Alagoas possuem relação pior. A média nacional é de 1 defensor para cada 32 mil usuários, o que demonstra uma defasagem da maior economia do país de mais de 125% em relação à média nacional.


No ano passado, foram criados cem novos cargos de defensor público no Estado. O avanço, contudo, consiste apenas em um primeiro passo, importante, mas demasiado tímido.

Com 500 defensores -num Estado que possui cerca de 2.200 juízes e 1.800 promotores públicos-, cada grupo de 57.458 cidadãos paulistas contará com um servidor público para garantir-lhe a solução de conflitos jurídicos nas áreas de família, cível, moradia, infância e juventude, consumidor, violência doméstica, criminal e execução penal, dentre outras.
Com essa proporção, São Paulo continuará amargando a terceira pior colocação no ranking dos Estados.
Também na questão remuneratória não é o caso de comemorar. Ganhando cerca de quatro vezes menos que juízes e promotores, com quem dividem as salas de audiência nos fóruns, os defensores públicos paulistas ostentam o sexto pior salário inicial dentre as carreiras irmãs nos demais Estados. O quadro tem gerado constante evasão de profissionais e instabilidade na prestação do serviço.

Na celebração de mais um ano de Defensoria Pública em São Paulo, tem-se a certeza de que é necessário maior investimento e atenção para que o Estado se equipare aos avanços alcançados na democratização do acesso à Justiça em todo o país.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Observatório da Imprensa: coisa boas, apresentadas com inteligência, podem ser notícia e estimular o aperfeiçoamento do sistema democrático, diz Abreu Dallari.

Segue o artigo de Dalmo Abreu Dallari para o Observatório da Imprensa.

O DIREITO NA IMPRENSA
Por Dalmo de Abreu Dallari em 3/11/2009

"Coisa boa não é notícia". Foi precisamente isso que ouvi de um jornalista que me havia procurado para que manifestasse minha opinião sobre mais um caso de violência, sem nenhuma característica de excepcional relevância, que tinha sido registrado pela imprensa.

Por coincidência eu acabava de retornar a São Paulo depois de participar de um grande evento com estudantes de Direito, professores, juízes, membros do Ministério Público e advogados, no qual tinham ficado evidentes a grande preocupação com a necessidade de modernizar e tornar mais rápido e eficiente o sistema judiciário e a disposição de trabalhar, por todos os meios possíveis, para superar os obstáculos e colocar a melhoria do Judiciário entre as prioridades do Executivo e do Legislativo. E durante o evento foram feitas várias referências à falta de apoio da imprensa para iniciativas dessa natureza, para a divulgação de propostas e o seu debate público, franco, sereno e objetivo, que, entre outros efeitos, certamente daria ao Judiciário e às suas reivindicações a força necessária para a concretização das inovações propostas.

Relatando o que acabava de acontecer, que me parecia muito positivo, ou seja, uma boa coisa que deveria ser amplamente noticiada, obtive aquela resposta, que me pareceu refletir uma convicção generalizada nos meios jornalísticos.

Novos inquisidores

Neste momento, justamente em relação ao Judiciário, está ocorrendo um fato que parece confirmar que, a não ser que haja a influência de outros fatores que não são claros, ainda tem grande peso a convicção de que "coisa boa não é notícia".

Com efeito, alguns órgãos da imprensa têm dedicado maior atenção ao Judiciário nos últimos tempos, mas a constante tem sido a avaliação negativa, pondo em evidência falhas de organização e deficiências do funcionamento, a par da denúncia de vícios tradicionais, que acarretam desperdício de recursos e tornam mais lenta e ineficiente a prestação jurisdicional.

Muitas vezes o desejo de escândalo e a pressa na utilização de informações têm levado a erros no noticiário. Assim, por exemplo, há poucos dias foi publicada uma informação apontando um número altíssimo de processos judiciais à espera apenas do julgamento. E poucos dias depois foi publicada, muito discretamente, a informação de que um número muito elevado daqueles casos estava erroneamente incluído entre os pendentes de julgamento, pois já tinham sido julgados e o que estava falho era o registro dos casos pendentes.

No afã de apontar aspectos negativos tem havido um apoio exagerado a quem acusa o Judiciário, inclusive a algumas autoridades superiores do próprio Judiciário que, em busca de notoriedade ou por outros motivos reprováveis, agem como verdadeiros inquisidores.

Contribuição valiosa

Uma coisa boa que está acontecendo agora, e que deixa evidente o esforço de muitos membros do Judiciário visando aperfeiçoar a organização e o funcionamento do sistema, é uma campanha, organizada e desenvolvida pela Associação Brasileira dos Magistrados (ABM), tendo por objetivo fundamental a gestão democrática do Judiciário. E isso não é notícia. Entretanto, não é preciso esforço, apenas boa vontade, para reconhecer que essa campanha dos magistrados é uma coisa muito boa, é um acontecimento positivo, que deveria merecer muita atenção da imprensa, inclusive para informar e estimular os que podem dar alguma contribuição para que a campanha dos magistrados leve a resultados positivos.

Apoiar essa iniciativa não significa que a imprensa não deva informar sobre pontos negativos e providências que eventualmente sejam tomadas visando a eliminação dos vícios e a punição dos responsáveis por prejuízos ao interesse público. Mas o que é positivo, o que é coisa boa, não deve ser omitido.

O único registro dessa campanha na imprensa apareceu no jornal Estado de S.Paulo (30/10), perdido no meio de matéria que tem por título "Justiça desigual funciona como há 100 anos", transcrevendo observação feita por uma pesquisadora da Universidade de São Paulo que, segundo o jornal, vem dando sustentação à campanha, inaugurada na véspera pela AMB. A iniciativa dos magistrados é referida em menos de dez linhas, sufocada pela ênfase na persistência de imperfeições do Judiciário.

É tempo de mudar essa atitude e reconhecer que uma coisa boa, noticiada com inteligência e boa vontade, visando utilizar a força da imprensa para apoiar e estimular aperfeiçoamentos num setor fundamental da sociedade democrática, é notícia. Além de ser o registro de um fato socialmente relevante, o bom noticiário, no caso presente, terá o efeito positivo de envolver mais pessoas e instituições na busca de melhoria das instituições judiciárias e, assim, será uma contribuição valiosa para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.

A imprensa pode e deve exercer esse papel.