Matéria do G1.
08/04/10 - 15h15 - Atualizado em 08/04/10 - 16h27
Pedido foi formulado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Ministro Joaquim Barbosa rejeitou pedido por falta de justificativa.
Robson Bonin
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (8) questão de ordem apresentada pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) na ação penal do mensalão. Em uma lista de 13 pedidos, Jefferson solicitava a inclusão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu do processo.
Os ministros acataram por unanimidade entendimento do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que alegou ausência de provas ou justificativas para o pleito. “A questão já foi resolvida por este plenário e o réu [Jefferson] insiste no tema da inclusão do presidente entre os réus da ação penal”, afirmou Barbosa. “O pedido é destituído de qualquer base documental e probatória e também não teria qualquer eficácia”, complementou.
O pedido para incluir Lula no rol dos réus já havia sido feito por Jefferson em diferentes momentos, desde que a ação começou a tramitar no STF, em 12 de novembro de 2007.
Foi o ex-deputado que denunciou o suposto esquema de pagamento a deputados da base aliada, em 2005. Ele argumenta que “houve co-participação” do presidente, já que ex-ministros foram incluídos como réus na ação.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) listou 40 envolvidos que acabaram virando réus quando a Suprema Corte acolheu a denúncia. O nome do Lula não foi relacionado, o que motivou o pleito de Jefferson. Lula foi convocado como testemunha pelo ex-deputado.
Joaquim Barbosa também lembrou que a PGR pode apresentar denúncia contra Lula em qualquer momento, caso encontre elementos.
Penalidade
Em seu parecer sobre o conjunto de pedidos apresentado por Jefferson, Joaquim Barbosa acusou o ex-deputado de manobrar para tentar prejudicar o andamento do processo no STF.
O magistrado sugeriu aos colegas a aplicação de uma multa aos advogados de Jefferson ou a apresentação de uma representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por má-fé no decorrer do processo. Os magistrados do STF, no entanto, decidiram não aplicar penalidades e apenas enviar a íntegra da decisão desta quinta à OAB para possíveis providências.
Veja a íntegra das 13 reclamações apresentadas por Jefferson:
1 – Realização de interrogatório em Recife sem que a sua defesa tivesse tempo útil para participar da audiência.
2 – Ausência de atualização do feito pela secretaria da corte de modo que a defesa pudesse conhecer do inteiro teor dos autos antes das audiências realizadas.
3 – Não atendimento do pedido do agravante para que fosse realizada uma acareação entre os réus José Genoíno e Pedro Henry.
4 – Não inclusão do presidente da República entre os réus em co-participação com os três ex-ministros denunciados, solicitando que o STF extraia cópias para que seja oferecida denúncia contra o presidente da República.
5 – Expedição de carta de ordem para a oitiva de testemunha sem que fossem julgados os embargos de declaração contra o recebimento da denúncia, o que teria causado prejuízo a defesa.
6 – Ausência de publicação do acórdão nos embargos de declaração opostos contra o recebimento da denúncia, o que também teria causado prejuízo a defesa.
7 – A falta de sincronia entre os atos praticados no feito e as suas respectivas publicações para fins de intimação.
8 – Impossibilidade de formular perguntas ao presidente da República, arrolado como testemunha da defesa, tendo em vista pedido do réu, ainda não analisado, no sentido de que sua excelência seja denunciado nestes autos, o que poderia alterar o conteúdo das perguntas a lhe serem dirigidas.
9 – Necessidade de reabertura do prazo concedido pelo relator para formular perguntas ao presidente da República na qualidade de testemunha, já que a defesa pede a sua inclusão no rol dos acusados.
10 – Cerceamento de defesa pelo indeferimento de testemunhas cujo os endereços não foram fornecidos pela defesa justificando tal circunstância no fato de todos serem homens público,s cujos endereços poderiam ser buscados pela secretaria deste tribunal ou dois juízos delegatários no site da Câmara dos Deputados ou nos cadastrados e arquivos dos seus lugares de exercício funcional.
11 – Reconsideração da decisão que determinou a antecipação dos valores necessários à expedição da carta rogatória alusiva a inquirição da testemunha Miguel Horta, residente em Portugal.
12 – Prazos irrazoáveis para cumprimento das cartas de ordem, pois o signatário não vive apenas e somente desta causa para poder seguir o ritmo decorrente do calendário de audiência que reclama revisão.
13 – Nulidade de todo o processo desde os interrogatórios, não renovados, de que a defesa de Roberto Jefferson não pôde participar bem como de todas as oitivas de testemunhas, já que o Plenário não teria autorizado a instrução sem a publicação do acórdão de recebimento da denúncia, mas sim apenas a citação e interrogatório dos réus.
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