terça-feira, 4 de outubro de 2011

O Ministério Público quer saber: porque o carro é tão caro no Brasil?

A notícia abaixo foi publicada no sítio da própria Procuradoria Geral da República.

Dos arquivos do blog: Afinal, o que encarece o carro no Brasil?

4/10/2011

Objetivo é apurar possível lucro abusivo das montadoras de automóveis

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal, em sua 7ª sessão ordinária, aprovou diligência que solicita à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda investigação sobre eventual lucro abusivo das montadoras de automóveis.  A situação se verifica em relação a veículos vendidos no Brasil, quando comparados com os mesmos carros vendidos no exterior. O MPF também quer a revisão da chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores no país.

O pedido de investigação ao Ministério da Fazenda é motivado pelo envio, de forma sigilosa, de uma cópia de matéria jornalística enviada à Procuradoria da República no DF. As reportagens noticiam o alto preço cobrado pela venda de veículos no Brasil em comparação com outros país e sugerem, ainda, que o alto preço seria decorrência do lucro abusivo praticado pelas montadoras brasileiras. Para o coordenador da 3ª CCR, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, “dentro da atribuição de zelar pelos princípios constitucionais relativos à atividade econômica e à defesa do consumidor, cabe ao MPF provocar os órgãos federais competentes a voltar sua atenção para o tema”.

De acordo com o voto coletivo aprovado na 3ª CCR, “a Lei Ferrari pode ter tido algum papel, há 30 anos, na época da reestruturação dos mercados de veículos no Brasil, numa época em que vigia uma economia de controle de preços. Mas hoje existem fortes suspeitas de que essa lei é desnecessária e até prejudicial”. Assim, o MPF, no âmbito de suas atribuições de zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à atividade econômica, decidiu requisitar à SEAE/MF investigar, em até 180 dias, questões relacionadas à importação de veículos, como a execlusividade na venda de veículos novos e a proibição de restrições territoriais na comercialização.

Para a 3ª CCR, órgão de cúpula do MPF dedicado à defesa dos direitos do consumidor e à proteção da ordem econômica; além das barreiras à importação, da carga tributária e da mão-de-obra; os preços altos podem ser indício de falhas de mercado e de regulamentos obsoletos, como a chamada Lei Ferrari. Nesse sentido, a 3ª CCR também irá solicitar ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que desenvolva estudos para verificar se existe conveniência ou não na manutenção da Lei Ferrari. De posse dos estudos fundamentados, o MPF avaliará a possibilidade de provocar outros órgãos governamentais, seja para aprofundar a investigação de eventuais falhas de mercado ou para considerar a revisão.

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